DOE 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº088  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº33, de 22 de abril de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21, DE 15 DE MARÇO DE 2022, QUE DIVULGA OS VALORES 
RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA 
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS 
E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  CONSIDERANDO a necessidade de manter 
a legislação estadual atualizada, no  que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda 
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias  constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto 
n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019;  CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação vigente,  RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do art. 1.º:
“Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por  substituição tributária relativo a operações com produtos indicados 
no Anexo Único desta Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo:
I – o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa, caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido 
anexo;
II – a especificada no art. 476-A do Decreto n.º 24.569, de 1997, caso o valor do  produto seja superior ao previsto no Anexo Único desta Instrução 
Normativa.” (NR)
II – alteração dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.002.0059.00258
CERVEJA SKOL PURO MALTE LATA 350ML PACK COM 18
AMBEV
LATA
PACK
50,76
03.002.0120.00015
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 410ML PACK COM 6
AMBEV
LATA
PACK
19,80
03.002.0120.00016
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 410ML PACK COM 12
AMBEV
LATA
PACK
39,60
03.002.0120.00017
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 410ML PACK COM 15
AMBEV
LATA
PACK
49,50
03.002.0120.00023
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 410ML PACK COM 6
AMBEV
 LATA
PACK
 16,44
03.002.0120.00024
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 410ML PACK COM 15
AMBEV
LATA
PACK
41,10
03.002.0120.00021
CERVEJA SKOL PILSEN LATA 410ML PACK COM 6
AMBEV
LATA
PACK
16,44
03.002.0120.00022
CERVEJA SKOL PILSEN LATA 410ML PACK COM 15
AMBEV
 LATA
 PACK
41,10
03.002.0094.00024
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 310ML PACK COM 6
AMBEV
LATA
PACK
15,36
03.002.0094.00025
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 310ML PACK COM 15
AMBEV
LATA
PACK
38,46
03.002.0094.00026
CERVEJA BRAHMA DUPLO MALTE LATA 310ML PACK COM 20
AMBEV
LATA
PACK
51,20
03.002.0094.00033
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 310ML PACK COM 6
AMBEV
LATA
PACK
12,78
03.002.0094.00034
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 310ML PACK COM 15
AMBEV
LATA
PACK
31,95
03.002.0094.00035
CERVEJA BRAHMA CHOPP LATA 310ML PACK COM 20
AMBEV
LATA
PACK
42,60
 3.002.0094.00027
CERVEJA BUDWEISER LATA 310ML PACK COM 6
AMBEV
 LATA
PACK
18,30
03.002.0094.00028
CERVEJA BUDWEISER LATA 310ML PACK COM 15
AMBEV
LATA
PACK
45,75
03.002.0094.00029
CERVEJA BUDWEISER LATA 310ML PACK COM 20
AMBEV
LATA
PACK
61,00
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº062/2019
02527367/2022  
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou Sefaz, neste ato representada pela (i) Secretária da Fazenda, 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrita no CPF sob o nº 766.618.903-63; ou pela (ii) Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandra Maria Olimpio Machado, inscrita no CPF sob o nº 162.977.173-20; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de 
Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Fabrízio Gomes Santos, inscrito 
no CPF sob o nº 878.372.005-78, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 062/2019, celebrado com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede 
na Capital Federal, por sua Agência Aldeota localizada na Avenida Barão de Studart nº 2191, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.120-002, inscrita 
no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste 
termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I e II da Cláusula Sexta do Contrato nº 062/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 02527367/2022; 
2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, § 6º, do Contrato nº 062/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I e II da Cláusula Sexta do Contrato nº 062/2019 passam a vigorar com os seguintes valores e redação: “I – R$ 1,28 (um 
real e vinte e oito centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office banking, débito automático 
ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas mediante transmissão eletrônica 
de dados; II – R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas 
mediante transmissão eletrônica de dados.” CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições 
do Contrato ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. Liana Maria Machado de Souza, REPRESENTANTE DA SEFAZ.SECRETARIA DA FAZENDA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
ANEXO 02 DA
ATA DA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2022
PARECER DO CONSELHO FISCAL Os membros do Conselho Fiscal da COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – 
CEARAPAR, abaixo assinados, com a finalidade de cumprir as exigências contidas no artigo 163, inciso VI, da Lei 6.404, de Lei 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976 – que dispõe sobre as Sociedades por Ações, tendo analisado o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis e financeiras, com suas 
respectivas notas explicativas, referente ao exercício de 2021 da Companhia, que compreende o período de 28 de Outubro de 2021 a 31 de dezembro de 
2021, considerando não se constatou qualquer irregularidade em aspecto formal ou material, pelo que o Conselho Fiscal emite parecer favorável à aprovação 
das contas e atos de gestão relativa ao exercício de 2021 da Companhia. Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2021.
Fabrizio Gomes Santos
CONSELHEIRO FISCAL
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
CONSELHEIRO FISCAL
Moema Cirino Soares
CONSELHEIRO FISCAL
*** *** ***

                            

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