DOE 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº088  | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2022
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Alem disso:
•Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevantes nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
•Obtemos entendimentos dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos e auditoria apropriados às circunstâncias, mas, 
não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
•Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
•Concluímos sobra a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidencias de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações 
nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em 
continuidade operacional.
•Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam 
as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis 
de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, 
quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Fortaleza, 14 de abril de 2022.
Audiplac Auditoria e Assessoria Contábil S/S.
CRC-CE-000282/O-9
Contador CRC – CE – 4.702/O-6
José Teixeira de Souza Filho
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) OTAVIO AUGUSTO COELHO DE MEDEIROS, 
matrícula 30071999, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 31 de Março de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 
12 de abril de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CARLOS RUMMENIGGE MOREIRA DA SILVA , 
matrícula 00278610, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 21 de Março de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 
22 de março de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DANIEL LIMA DIOGENES, matrícula 00290416, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Fiscalização de Transportes nas Regionais , símbolo DAS2, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 03 de Janeiro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALLAN DAVID ARAUJO FONTENELE, matrícula 
30069412, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 25 de Fevereiro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
Fortaleza, 03 de março de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) JOAO PEREIRA DA SILVA NETO , matrícula 
00353310, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 01 de Fevereiro de 2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 
28 de fevereiro de 2022.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***

                            

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