Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Paço da Câmara Municipal de Acopiara-CE, em 31 de março de 2022. RICARDO DE ARAUJO COSTA Presidente da Câmara Municipal de Acopia Publicado por: Ricardo de Araújo Costa Código Identificador:68D80CB8 CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA PORTARIA Nº 053/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022. DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DESIGNAR SERVIDOR DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, Ceará, Vereador Ricardo de Araújo Costa, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 através desta Portaria, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Otacílio Pereira da Silva Neto, portador do RG nº 2008.550.335-0 do CPF nº 071.877.873-16, de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos firmados entre a Câmara Municipal de Acopiara e os contratantes. Art. 2º - Determinar que a fiscal ora designada deverá: I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelas contratadas, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado, qual seja Otacílio Pereira da Silva Neto, bem como publique-se. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Câmara Municipal de Acopiara-CE, em 04 de abril de 2022. RICARDO DE ARAUJO COSTA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara Publicado por: Ricardo de Araújo Costa Código Identificador:E04EDF27 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 747/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI ORDINÁRIA Nº 801/2022, de 25 de abril de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, José Joeni Holanda de Araújo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 747/2020 e suas alterações a partir da publicação da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, 25 de abril de 2022. JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Edja Rically Magalhães Bessa Código Identificador:F40FC5E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA N° 802/2022, de 27 de abril de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. – Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Alto Santo/CE, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, que é parte integrante desta Lei. §1º – O Anexo I prevê a criação de cargos em provimento efetivo na administração pública direta do Município de Alto Santo, Estado do Ceará. §2º – Ainda no Anexo I, estão previstas as quantidades dos cargos de provimento efetivo da administração pública Direta do Município de Alto Santo criados por esta Lei, bem como os requisitos de escolaridade, as qualificações exigidas para tais cargos, e a respectiva carga horária semanal. Art. 2°. – Os cargos de que trata o artigo primeiro desta Lei, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme Edital que será oportunamente publicado e divulgado pela Administração pública Municipal Direta. Art. 3°. – Os vencimentos dos cargos estão previstos na Tabela de Vencimentos contida no Anexo I, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – Os valores constantes nos Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos, sobre o qual incidirão as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 4°. – A investidura nos cargos efetivos criados nesta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos nesta lei e no Edital do Concurso, os requisitos e regras constantes da Lei n. º 307, de 06 de Março de 1995 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Municipais). Art. 5°. – As atribuições dos cargos criados estão previstas no Anexo I desta Lei e estarão dispostas no Edital do Concurso, bem como em Regulamento que, se necessário, poderá ser estabelecido por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. – O Edital do certame poderá prever a criação de cadastro de reserva para candidatos que, em não sendo aprovados, sejam chamados e nomeados a depender, exclusivamente, do surgimento de vagas no órgão dentro do prazo de validade do concurso. Art. 7°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 8°. – Os efeitos financeiros correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Alto Santo, Estado do Ceará. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 27 de abril de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito MunicipalFechar