DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942
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9º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 001/2019,
que entre si celebram, o Município de Aratuba/CE,
através da Secretaria de Saúde Municipal e o
INSTITUTO COMPARTILHA - SAMEAC, para os
fins que nele se declaram.
O MUNICÍPIO DE ARATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.387.525/0001-07, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP:
62.762-000 com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. JOSENIR FILHO
RODRIGUES
VITOR
doravante
denominado
simplesmente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e o INSTITUTO COMPARTILHA,
com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-08, estabelecido na Rua Lívio
Barreto, Dionísio Torres, 1264, CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste
ato representado pela Presidente Sra. MARIA HELENI LIMA DA
ROCHA, SSP/CE, CPF n° 280.857.362-68, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o
presente termo aditivo considerando a necessidade de dar
continuidade a execução do convênio, conforme plano de trabalho
pactuado, que passa a ser parte integrante deste termo, com base nas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe Arts. 55
e 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 45
(quarenta e cinco) dias o Termo de Fomento nº 001/2019, nos termos
da sua Cláusula Sexta, bem como, acrescenta-se ainda o valor de R$
8,962,60 (oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial.
E, por estarem acordes, lavrou-se este termo que depois de lido e
achado conforme vai assinado pelas partes e pelas testemunhas.
Aratuba/CE, 15 de abril de 2022.
JOSENIR FILHO RODRIGUES VITOR
Secretário Municipal de Saúde
MARIA HELENI LIMA DA ROCHA
Presidente do Instituto Compartilha - SAMEAC
TESTEMUNHAS:
01 ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
02 ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:8387185E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 74.22
PORTARIA Nº 74/2022 Aratuba, 26 de abril de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1º - Destituir o Sr. VITOR BATISTA PEREIRA das atividades
de compras no âmbito do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01/04/2022 revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3EB4470C
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ARATUBA Nº 01/2022
RESOLUÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
ARATUBA Nº 01/2022
Orienta a adesão ao Documento Curricular Referencial do Ceará –
DCRC através do Regime de Colaboração como documento
obrigatório ao longo das etapas e respectivas modalidades da
Educação Básica para o Conselho Municipal de Educação de Aratuba.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Aratuba, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 387/2011, de
02 de março de 2011, que reestrutura o Conselho Municipal de
Educação de Aratuba – CMEA e revoga a Lei Municipal nº 097/97 de
18/06/1997, e em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996 e Lei
do Plano Nacional de Educação n.º 13.005/2014, Lei do Plano
Municipal de Educação de Aratuba, nº. 487/2015, e na Resolução
CNE/CP n.º 02/2017, que “Institui e orienta a implantação da Base
Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao
longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica”; na Resolução CEE n.º 474/2018, que “Fixa normas
complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do
Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino
fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação
nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará.”;
que a esta se incorporam e,
CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição Federal define que
“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”, preceito esse reafirmado
no Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
nos seguintes termos: “a educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”;
CONSIDERANDO que o art. 210 da Constituição Federal define que
“serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores
culturais e artísticos, nacionais e regionais”, e que o art. 9º da LDB, ao
definir umas das incumbências da União, em seu inciso V, como a de
“estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o
ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e
seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica
comum”;
CONSIDERANDO que o art. 22 da LDB esclarece que “a educação
básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
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