DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2942 
 
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Educação fiscal e cidadania; 
Educação das relações étnico-racial; 
Relações de gênero; 
Cultura digital; 
Educação territorial; 
Educação para o envelhecimento, respeito e valorização das pessoas 
idosas. 
Art. 8º – O currículo municipal em seus campos de experiências, 
componentes curriculares e objetos do conhecimento bem como, nos 
projetos pedagógicos das unidades escolares deve trabalhar a questão 
da violência, estudando suas causas e consequências, visando 
minimizar e, se possível, evitar o acesso das crianças e jovens ao 
mundo da violência que tem destruído vidas e esperanças. 
Art. 9º – O Sistema Municipal de Ensino deve intensificar em suas 
unidades escolares o processo de inclusão dos alunos com deficiência, 
transtorno 
global 
do 
desenvolvimento 
(TGD) 
e 
altas 
habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular, 
garantindo condições de acesso, permanência e aprendizagem, 
realizando o atendimento com qualidade. 
SUBSEÇÃO I 
O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
Art. 10 – Considerando o conceito de criança, adotado pelo Conselho 
Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB nº5/2009, como 
“sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, 
deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói 
sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”, a BNCC 
estabelece os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento 
no âmbito da educação infantil: 
I. Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes 
grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento 
de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre 
as pessoas; 
II. Brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e 
tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e 
diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, 
sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, 
corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais; 
III. Participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do 
planejamento da gestão da escola e das atividades, propostas pelo 
educador quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais 
como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, 
desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, 
decidindo e se posicionando em relação a eles; 
IV. Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, 
palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, 
objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus 
saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a 
escrita, a ciência e a tecnologia; 
V. Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas 
necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, 
opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens; 
VI. Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, 
constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de 
pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, 
brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu 
contexto familiar e comunitário. 
Art. 11 – A Educação Infantil é um espaço onde se realiza ação 
complementar à da família e se compromete com o desenvolvimento 
integral e aprendizagens da criança, fundamentada na concepção da 
criança como sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, 
imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, 
questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, 
produzindo cultura e que, na interação consigo e com os outros, 
constrói sua identidade pessoal e coletiva. 
Art. 12 – Na Educação Infantil, o currículo promove experiências 
diversificadas e significativas de aprendizagem, pela criança, 
superando pedagogias de natureza transmissiva. 
Art. 13 – As instituições de educação infantil, norteadas pelo 
currículo municipal, organizarão suas propostas pedagógicas, 
possibilitando experiências significativas inseridas nos cinco campos 
de experiência, elencados abaixo, garantindo os direitos de 
aprendizagem e desenvolvimento. Assim o arranjo curricular 
considera as situações e experiências da vida cotidiana das crianças: 
I – o eu, o outro e o nós; 
II – corpo, gestos e movimentos; 
III – traços, sons, cores e formas; 
IV – escuta, fala, pensamento e imaginação; 
V – espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. 
  
SUBSEÇÃO II 
O CURRÍCULO NO ENSINO FUNDAMENTAL 
Art. 14 – O currículo dos anos iniciais do ensino fundamental aponta 
para a necessária articulação com as experiências vividas na educação 
infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências 
quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo, 
de ler e formular hipóteses sobre os fenômenos, de testá-las, refutá-
las, de elaborar conclusões, em uma atitude ativa na construção de 
conhecimentos. 
Art. 15 – O currículo, no ensino fundamental, está organizado em 
áreas de conhecimento, componentes curriculares com as suas 
respectivas 
competências, 
unidades 
temáticas, 
objetos 
do 
conhecimento, habilidades e orientações metodológicas. 
Art. 16 – O currículo e a proposta pedagógica devem prever medidas 
que assegurem aos educandos um percurso contínuo de aprendizagens 
ao longo do ensino fundamental, promovendo integração nos nove 
anos desta etapa da educação básica, evitando a ruptura no processo e 
garantindo o desenvolvimento integral e autônomo. 
Art. 17 – A avaliação deve subsidiar o processo de ensino e 
aprendizagem na fase da transição entre anos iniciais e finais do 
ensino fundamental, por meio de diferentes instrumentos e métodos 
apropriados de verificação, capazes de garantir os direitos e objetivos 
de aprendizagem, tais como: relatórios, portfólios, avaliações e 
demais registros. 
SEÇÃO III 
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA 
Art. 18 – A proposta pedagógica deverá promover a educação cidadã 
e trabalhará, pedagogicamente para que seus educandos sejam 
preparados para a sociedade do conhecimento, com aprendizagem 
efetiva, 
aquisição 
de 
competências 
e 
habilidades 
básicas, 
aprendizagem relevante para a cidadania e para um mundo plural, 
interdependente, cada vez mais conectado, o que exige: 
a) demonstrar coragem para inovar e sair da zona de conforto; 
b) considerar as condições de incerteza, visando à construção de um 
sistema de ensino mais conectado com os desafios e as oportunidades 
deste século. 
Art. 19 – A escola que se volta para a educação cidadã, além da 
aquisição de conceitos, ideias e saberes, desenvolverá um conjunto de 
habilidades que permitam ao aluno desenvolver a geração de hábitos 
sustentáveis e vivenciar a participação cidadã de forma autônoma, 
crítica e criativa, a fim de superar a reprodução do conhecimento e 
avançar, aplicando-o em situações novas, de modo a se adaptar, 
aprender, crescer e se posicionar em um mundo de mudanças rápidas. 
Parágrafo único – A escola que promove a educação cidadã 
trabalhará com seus alunos as qualidades do caráter, que ajudam as 
pessoas a viver e trabalhar juntas e a construir uma humanidade 
sustentável. 
Art. 20 – Na busca da construção da educação cidadã, caberá às 
escolas preparar os educandos para um mundo em que as pessoas 
colaborem umas com as outras, convivam e respeitem as diversas 
origens culturais e valorizem diferentes ideias, perspectivas e valores; 
voltem a ação pedagógica para o conhecimento (aquilo que os 
estudantes sabem e entendem), para as habilidades (como eles usam 
esse conhecimento), para a formação do caráter (como eles se 
comportam e se engajam no mundo) e para o meta aprendizado (como 
eles refletem sobre si mesmos e se adaptam e continuam aprendendo e 
crescendo para atingir seus objetivos). 
Art. 21 – Os currículos da escola cidadã trabalharão a dimensão 
cívica que compreende o conhecimento básico, as competências 
chaves e os debates de grandes temas. 
Parágrafo único – No desenvolvimento do currículo voltado para a 
educação cidadã, compete à comunidade escolar: 
a) participação; 
b) representação; 
c) voz/liderança; 
d) trabalho em equipe. 
Art. 22 – A proposta pedagógica da instituição de ensino deve estar 
alinhada às normas da BNCC, e elaborada de acordo com normas 
baixadas pelos respectivos sistemas de ensino. 

                            

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