Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Educação fiscal e cidadania; Educação das relações étnico-racial; Relações de gênero; Cultura digital; Educação territorial; Educação para o envelhecimento, respeito e valorização das pessoas idosas. Art. 8º – O currículo municipal em seus campos de experiências, componentes curriculares e objetos do conhecimento bem como, nos projetos pedagógicos das unidades escolares deve trabalhar a questão da violência, estudando suas causas e consequências, visando minimizar e, se possível, evitar o acesso das crianças e jovens ao mundo da violência que tem destruído vidas e esperanças. Art. 9º – O Sistema Municipal de Ensino deve intensificar em suas unidades escolares o processo de inclusão dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular, garantindo condições de acesso, permanência e aprendizagem, realizando o atendimento com qualidade. SUBSEÇÃO I O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 10 – Considerando o conceito de criança, adotado pelo Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB nº5/2009, como “sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura”, a BNCC estabelece os seguintes direitos de aprendizagem e desenvolvimento no âmbito da educação infantil: I. Conviver com outras crianças e adultos, em pequenos e grandes grupos, utilizando diferentes linguagens, ampliando o conhecimento de si e do outro, o respeito em relação à cultura e às diferenças entre as pessoas; II. Brincar cotidianamente de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros (crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas, sociais e relacionais; III. Participar ativamente, com adultos e outras crianças, tanto do planejamento da gestão da escola e das atividades, propostas pelo educador quanto da realização das atividades da vida cotidiana, tais como a escolha das brincadeiras, dos materiais e dos ambientes, desenvolvendo diferentes linguagens e elaborando conhecimentos, decidindo e se posicionando em relação a eles; IV. Explorar movimentos, gestos, sons, formas, texturas, cores, palavras, emoções, transformações, relacionamentos, histórias, objetos, elementos da natureza, na escola e fora dela, ampliando seus saberes sobre a cultura, em suas diversas modalidades: as artes, a escrita, a ciência e a tecnologia; V. Expressar, como sujeito dialógico, criativo e sensível, suas necessidades, emoções, sentimentos, dúvidas, hipóteses, descobertas, opiniões, questionamentos, por meio de diferentes linguagens; VI. Conhecer-se e construir sua identidade pessoal, social e cultural, constituindo uma imagem positiva de si e de seus grupos de pertencimento, nas diversas experiências de cuidados, interações, brincadeiras e linguagens vivenciadas na instituição escolar e em seu contexto familiar e comunitário. Art. 11 – A Educação Infantil é um espaço onde se realiza ação complementar à da família e se compromete com o desenvolvimento integral e aprendizagens da criança, fundamentada na concepção da criança como sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura e que, na interação consigo e com os outros, constrói sua identidade pessoal e coletiva. Art. 12 – Na Educação Infantil, o currículo promove experiências diversificadas e significativas de aprendizagem, pela criança, superando pedagogias de natureza transmissiva. Art. 13 – As instituições de educação infantil, norteadas pelo currículo municipal, organizarão suas propostas pedagógicas, possibilitando experiências significativas inseridas nos cinco campos de experiência, elencados abaixo, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Assim o arranjo curricular considera as situações e experiências da vida cotidiana das crianças: I – o eu, o outro e o nós; II – corpo, gestos e movimentos; III – traços, sons, cores e formas; IV – escuta, fala, pensamento e imaginação; V – espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. SUBSEÇÃO II O CURRÍCULO NO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 14 – O currículo dos anos iniciais do ensino fundamental aponta para a necessária articulação com as experiências vividas na educação infantil, prevendo progressiva sistematização dessas experiências quanto ao desenvolvimento de novas formas de relação com o mundo, de ler e formular hipóteses sobre os fenômenos, de testá-las, refutá- las, de elaborar conclusões, em uma atitude ativa na construção de conhecimentos. Art. 15 – O currículo, no ensino fundamental, está organizado em áreas de conhecimento, componentes curriculares com as suas respectivas competências, unidades temáticas, objetos do conhecimento, habilidades e orientações metodológicas. Art. 16 – O currículo e a proposta pedagógica devem prever medidas que assegurem aos educandos um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do ensino fundamental, promovendo integração nos nove anos desta etapa da educação básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e autônomo. Art. 17 – A avaliação deve subsidiar o processo de ensino e aprendizagem na fase da transição entre anos iniciais e finais do ensino fundamental, por meio de diferentes instrumentos e métodos apropriados de verificação, capazes de garantir os direitos e objetivos de aprendizagem, tais como: relatórios, portfólios, avaliações e demais registros. SEÇÃO III DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 18 – A proposta pedagógica deverá promover a educação cidadã e trabalhará, pedagogicamente para que seus educandos sejam preparados para a sociedade do conhecimento, com aprendizagem efetiva, aquisição de competências e habilidades básicas, aprendizagem relevante para a cidadania e para um mundo plural, interdependente, cada vez mais conectado, o que exige: a) demonstrar coragem para inovar e sair da zona de conforto; b) considerar as condições de incerteza, visando à construção de um sistema de ensino mais conectado com os desafios e as oportunidades deste século. Art. 19 – A escola que se volta para a educação cidadã, além da aquisição de conceitos, ideias e saberes, desenvolverá um conjunto de habilidades que permitam ao aluno desenvolver a geração de hábitos sustentáveis e vivenciar a participação cidadã de forma autônoma, crítica e criativa, a fim de superar a reprodução do conhecimento e avançar, aplicando-o em situações novas, de modo a se adaptar, aprender, crescer e se posicionar em um mundo de mudanças rápidas. Parágrafo único – A escola que promove a educação cidadã trabalhará com seus alunos as qualidades do caráter, que ajudam as pessoas a viver e trabalhar juntas e a construir uma humanidade sustentável. Art. 20 – Na busca da construção da educação cidadã, caberá às escolas preparar os educandos para um mundo em que as pessoas colaborem umas com as outras, convivam e respeitem as diversas origens culturais e valorizem diferentes ideias, perspectivas e valores; voltem a ação pedagógica para o conhecimento (aquilo que os estudantes sabem e entendem), para as habilidades (como eles usam esse conhecimento), para a formação do caráter (como eles se comportam e se engajam no mundo) e para o meta aprendizado (como eles refletem sobre si mesmos e se adaptam e continuam aprendendo e crescendo para atingir seus objetivos). Art. 21 – Os currículos da escola cidadã trabalharão a dimensão cívica que compreende o conhecimento básico, as competências chaves e os debates de grandes temas. Parágrafo único – No desenvolvimento do currículo voltado para a educação cidadã, compete à comunidade escolar: a) participação; b) representação; c) voz/liderança; d) trabalho em equipe. Art. 22 – A proposta pedagógica da instituição de ensino deve estar alinhada às normas da BNCC, e elaborada de acordo com normas baixadas pelos respectivos sistemas de ensino.Fechar