DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2942 
 
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Art. 23 – A proposta pedagógica deve assegurar aos educandos a 
formação integral que considere os princípios de dignidade, justiça 
social, proteção, direitos culturais, linguísticos e étnicos, além do 
acesso, permanência e participação na escolarização de crianças, 
jovens e adultos, fornecendo-lhes as condições necessárias para que 
aprendam e continuem aprendendo ao longo de suas vidas. 
Art. 24 – A proposta pedagógica da instituição deve ser coerente com 
o Documento Curricular Referencial do Ceará e adequar-se à 
realidade, considerando o contexto e as características dos educandos, 
observada a necessidade de: 
I – contextualizar os conteúdos curriculares, identificando estratégias 
para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e 
torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo 
nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas; 
II – decidir sobre formas de organização dos componentes 
curriculares – disciplinar, interdisciplinar, transdisciplinar ou 
pluridisciplinar – e fortalecer a competência pedagógica das equipes 
escolares, de modo que se adotem estratégias mais dinâmicas, 
interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da 
aprendizagem; 
III – selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-
pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a 
conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as 
necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de 
origem, suas comunidades e seus grupos de sociabilização; 
IV – manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão 
pedagógica e curricular para os educadores, no âmbito das instituições 
ou redes de ensino, em atenção às DCNs e ao Documento Curricular 
Referencial do Ceará, bem como às normas definidas nesta 
Resolução. 
Art. 25 – Respeitadas as demais normas fixadas no âmbito do Sistema 
de Ensino do Estado do Ceará, constituem atribuições: 
I – Do Sistema de Ensino Municipal e suas redes escolares: 
a) garantir às instituições de ensino condições adequadas para o 
estudo do Documento Curricular Referencial do Ceará, visando à 
elaboração ou adequação da proposta pedagógica; 
b) conduzir as discussões para elaboração da proposta pedagógica das 
instituições de ensino; 
c) discutir com as equipes escolares as formas de organização dos 
componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das 
equipes escolares, de modo que se adotem estratégias dinâmicas, 
interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da 
aprendizagem; 
d) organizar a formação continuada para os profissionais do 
magistério, visando à compreensão dos propósitos e normas da BNCC 
e das alternativas para assegurar a qualidade do processo de ensino e 
aprendizagem, atribuindo sentidos e significados ao conhecimento 
escolar, estabelecendo vínculos entre os educandos e as escolas; 
e) providenciar recursos humanos, físicos, materiais e pedagógicos 
para viabilizar a implementação deste Documento Curricular 
Referencial do Ceará, visando à elaboração ou adequação da proposta 
pedagógica; 
f) propiciar ambiente de ensino para desenvolver metodologias ativas 
de aprendizagem em suas instituições; 
g) assegurar o desenvolvimento da cultura digital, aliada aos 
processos e às práticas pedagógicas, como meio de fortalecer o 
aprender e o ensinar; 
h) coordenar a elaboração dos currículos escolares nas unidades que 
optarem por elaborar currículos próprios; 
i) expedir orientações complementares a esta Resolução, quando 
necessário. 
II – Das instituições de ensino: 
a) proporcionar condições para que a comunidade escolar, em atenção 
ao disposto nesta Resolução, adéque sua proposta pedagógica às 
normas da BNCC; 
b) promover momentos de estudos do Documento Curricular 
Referencial do Ceará e da BNCC; 
c) assegurar que a transição entre as etapas da educação infantil e do 
ensino fundamental e entre os anos iniciais e finais desse nível de 
ensino se dê de forma harmônica; 
d) propiciar a transposição didática, contextualizando os conteúdos 
curriculares, criar e definir estratégias para apresentá-los, representá-
los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base 
no contexto local, no qual as aprendizagens são elaboradas e se 
desenvolvem; 
e) garantir autonomia para os professores no exercício da ação 
docente; 
f) desenvolver os momentos do planejamento didático contemplando 
os campos de experiência e direitos de aprendizagem na educação 
infantil e as áreas do conhecimento e os objetivos de aprendizagem no 
ensino fundamental; 
g) implementar ações para o desenvolvimento da cultura digital, 
aliada aos processos e às práticas pedagógicas como meio de 
fortalecer o aprender e o ensinar. 
III – Da direção e coordenadores pedagógicos das instituições de 
ensino: 
a) articular com os docentes e com a comunidade escolar, estudos da 
proposta pedagógica do sistema de ensino, visando propor alterações 
que venham atender à BNCC; 
b) criar condições para que a escola implante a proposta pedagógica, 
visando à melhoria do ensino e da aprendizagem; 
c) viabilizar condições adequadas para que o professor possa, ao 
implantar a BNCC, dar continuidade ao percurso educacional de cada 
educando em relação aos objetivos de aprendizagem. 
IV – Dos professores: 
a) participar de momentos de formação pedagógica sobre o 
Documento Curricular Referencial do Ceará; 
b) participar da adequação da proposta pedagógica em relação ao 
Documento Curricular Referencial do Ceará, conforme cronograma 
definido pelos educadores da instituição de ensino; 
c) selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-
pedagógicas diversificadas, bem como recorrer a ritmos diferenciados 
e a conteúdos complementares, se essencial, para trabalhar com as 
necessidades individuais ou de diferentes grupos de alunos; 
d) garantir, a cada educando, a continuidade do seu percurso 
educacional em consonância com os conhecimentos já apropriados, 
possibilitando a transição para etapas posteriores, mediante avaliação 
por diversos instrumentos; 
e) participar de ações de formação continuada, organizar o ambiente e 
utilizar estratégias para desenvolver metodologias ativas de 
aprendizagem; 
f) adotar, no processo de ensino, ações para o desenvolvimento da 
cultura digital, aliado aos processos e às práticas pedagógicas como 
meio de fortalecer o aprender e o ensinar. 
V – Do Conselho de Classe: 
a) o Conselho de classe tem como papel fundamental deliberar sobre 
assuntos didático-pedagógicos, fundamentado na proposta pedagógica 
da escola e no Regimento Escolar; 
b) as discussões e tomadas de decisões realizadas no âmbito do 
Conselho de Classe serão coordenadas pela equipe pedagógica escolar 
e deverão estar respaldadas em critérios qualitativos como: avanços 
obtidos pelo educando na aprendizagem, trabalho realizado pelo 
professor para que ele melhore sua aprendizagem, metodologia de 
trabalho utilizada pelo professor, desempenho do aluno em todos os 
componentes curriculares, acompanhamento pedagógico ao educando 
promovido, situações de inclusão, questões estruturais, critérios e 
instrumentos de avaliação utilizados pelos docentes; 
c) refletir sobre o processo de ensino e aprendizagem dos educandos; 
d) discutir e avaliar ações educacionais e indicar alternativas que 
busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem 
dos alunos. 
VI – Do Conselho Escolar: 
a) será constituído de forma transparente e democrática, por pais, 
representantes de alunos, professores, funcionários, membros da 
comunidade e diretor de escola; 
b) é um espaço de discussão e decisão onde as famílias podem se 
envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus 
filhos, competindo-lhe: acompanhar e avaliar a implementação do 
Documento Curricular Referencial do Ceará na proposta pedagógica 
da instituição de ensino; zelar pela manutenção da escola e monitorar 
as ações dos dirigentes escolares, a fim de assegurar a qualidade do 
ensino; fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à 
escola e participar da elaboração da proposta pedagógica, 
acompanhado da direção e dos professores. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

                            

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