Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Art. 23 – A proposta pedagógica deve assegurar aos educandos a formação integral que considere os princípios de dignidade, justiça social, proteção, direitos culturais, linguísticos e étnicos, além do acesso, permanência e participação na escolarização de crianças, jovens e adultos, fornecendo-lhes as condições necessárias para que aprendam e continuem aprendendo ao longo de suas vidas. Art. 24 – A proposta pedagógica da instituição deve ser coerente com o Documento Curricular Referencial do Ceará e adequar-se à realidade, considerando o contexto e as características dos educandos, observada a necessidade de: I – contextualizar os conteúdos curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas; II – decidir sobre formas de organização dos componentes curriculares – disciplinar, interdisciplinar, transdisciplinar ou pluridisciplinar – e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares, de modo que se adotem estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem; III – selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático- pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades e seus grupos de sociabilização; IV – manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricular para os educadores, no âmbito das instituições ou redes de ensino, em atenção às DCNs e ao Documento Curricular Referencial do Ceará, bem como às normas definidas nesta Resolução. Art. 25 – Respeitadas as demais normas fixadas no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará, constituem atribuições: I – Do Sistema de Ensino Municipal e suas redes escolares: a) garantir às instituições de ensino condições adequadas para o estudo do Documento Curricular Referencial do Ceará, visando à elaboração ou adequação da proposta pedagógica; b) conduzir as discussões para elaboração da proposta pedagógica das instituições de ensino; c) discutir com as equipes escolares as formas de organização dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares, de modo que se adotem estratégias dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem; d) organizar a formação continuada para os profissionais do magistério, visando à compreensão dos propósitos e normas da BNCC e das alternativas para assegurar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, atribuindo sentidos e significados ao conhecimento escolar, estabelecendo vínculos entre os educandos e as escolas; e) providenciar recursos humanos, físicos, materiais e pedagógicos para viabilizar a implementação deste Documento Curricular Referencial do Ceará, visando à elaboração ou adequação da proposta pedagógica; f) propiciar ambiente de ensino para desenvolver metodologias ativas de aprendizagem em suas instituições; g) assegurar o desenvolvimento da cultura digital, aliada aos processos e às práticas pedagógicas, como meio de fortalecer o aprender e o ensinar; h) coordenar a elaboração dos currículos escolares nas unidades que optarem por elaborar currículos próprios; i) expedir orientações complementares a esta Resolução, quando necessário. II – Das instituições de ensino: a) proporcionar condições para que a comunidade escolar, em atenção ao disposto nesta Resolução, adéque sua proposta pedagógica às normas da BNCC; b) promover momentos de estudos do Documento Curricular Referencial do Ceará e da BNCC; c) assegurar que a transição entre as etapas da educação infantil e do ensino fundamental e entre os anos iniciais e finais desse nível de ensino se dê de forma harmônica; d) propiciar a transposição didática, contextualizando os conteúdos curriculares, criar e definir estratégias para apresentá-los, representá- los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base no contexto local, no qual as aprendizagens são elaboradas e se desenvolvem; e) garantir autonomia para os professores no exercício da ação docente; f) desenvolver os momentos do planejamento didático contemplando os campos de experiência e direitos de aprendizagem na educação infantil e as áreas do conhecimento e os objetivos de aprendizagem no ensino fundamental; g) implementar ações para o desenvolvimento da cultura digital, aliada aos processos e às práticas pedagógicas como meio de fortalecer o aprender e o ensinar. III – Da direção e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino: a) articular com os docentes e com a comunidade escolar, estudos da proposta pedagógica do sistema de ensino, visando propor alterações que venham atender à BNCC; b) criar condições para que a escola implante a proposta pedagógica, visando à melhoria do ensino e da aprendizagem; c) viabilizar condições adequadas para que o professor possa, ao implantar a BNCC, dar continuidade ao percurso educacional de cada educando em relação aos objetivos de aprendizagem. IV – Dos professores: a) participar de momentos de formação pedagógica sobre o Documento Curricular Referencial do Ceará; b) participar da adequação da proposta pedagógica em relação ao Documento Curricular Referencial do Ceará, conforme cronograma definido pelos educadores da instituição de ensino; c) selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático- pedagógicas diversificadas, bem como recorrer a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se essencial, para trabalhar com as necessidades individuais ou de diferentes grupos de alunos; d) garantir, a cada educando, a continuidade do seu percurso educacional em consonância com os conhecimentos já apropriados, possibilitando a transição para etapas posteriores, mediante avaliação por diversos instrumentos; e) participar de ações de formação continuada, organizar o ambiente e utilizar estratégias para desenvolver metodologias ativas de aprendizagem; f) adotar, no processo de ensino, ações para o desenvolvimento da cultura digital, aliado aos processos e às práticas pedagógicas como meio de fortalecer o aprender e o ensinar. V – Do Conselho de Classe: a) o Conselho de classe tem como papel fundamental deliberar sobre assuntos didático-pedagógicos, fundamentado na proposta pedagógica da escola e no Regimento Escolar; b) as discussões e tomadas de decisões realizadas no âmbito do Conselho de Classe serão coordenadas pela equipe pedagógica escolar e deverão estar respaldadas em critérios qualitativos como: avanços obtidos pelo educando na aprendizagem, trabalho realizado pelo professor para que ele melhore sua aprendizagem, metodologia de trabalho utilizada pelo professor, desempenho do aluno em todos os componentes curriculares, acompanhamento pedagógico ao educando promovido, situações de inclusão, questões estruturais, critérios e instrumentos de avaliação utilizados pelos docentes; c) refletir sobre o processo de ensino e aprendizagem dos educandos; d) discutir e avaliar ações educacionais e indicar alternativas que busquem garantir a efetivação do processo de ensino e aprendizagem dos alunos. VI – Do Conselho Escolar: a) será constituído de forma transparente e democrática, por pais, representantes de alunos, professores, funcionários, membros da comunidade e diretor de escola; b) é um espaço de discussão e decisão onde as famílias podem se envolver ativamente nas decisões tomadas pelas escolas dos seus filhos, competindo-lhe: acompanhar e avaliar a implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará na proposta pedagógica da instituição de ensino; zelar pela manutenção da escola e monitorar as ações dos dirigentes escolares, a fim de assegurar a qualidade do ensino; fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados à escola e participar da elaboração da proposta pedagógica, acompanhado da direção e dos professores. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASFechar