Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 em linhas gerais, sobre o seu conceito, organização e forma de atuação. CONSIDERANDO ainda que a Unidade de Acolhimento de Barbalha está atuando com a capacidade reduzida, a saber, 10 (dez) acolhidos, quando deveria estar atuando com 20 (vinte) crianças e adolescentes. RESOLVE: Art. 1º - Aumentar o número de vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Institucional, que dispõe atualmente de 10 (dez) vagas e passará a ter 20 (vinte) vagas, conforme legislação aplicável. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 29 de março de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA RESOLUÇÃO PUBLICADA NO ATRIO MUNICIPAL EM 29 DE MARÇO DE 2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:819F5928 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0302/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PLANOS INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, PLANO MUNICIPAL DECENAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE E PLANO DECENAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE BARBALHA-CE A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em reunião realizada no dia 29 de março de 2022. CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que recomenda a elaboração do PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância, de natureza intersetorial, que visa o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância (até os seis anos de idade) no âmbito do município. CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, instrumento de alinhamento da política socioeducativa nos três níveis federativos – União, Estado e Município –, derivado da Resolução nº 160, de 18 de novembro de 2013, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e do disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 12.594/ 2012 (Lei do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 171 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar os seguintes planos: Planos Intersetorial da Primeira Infância, cum duração de 2022 a 2031; o Plano Municipal de Criança e Adolescente, 2021 a 2029; e o Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas de Barbalha – CE, para os anos de 2022 a 2032. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 29 de março de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Resolução Publicada no Átrio Municipal em 29 de março de 2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:66B9F7FA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0202/2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PELOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BARBALHA- CE E DO FÓRUM COMUNITÁRIO – SELO UNICEF. A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que visa o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância (até os seis anos de idade). CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei 16.857, de 22 de março de 2019, que dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais Infância Ceará; e das leis setoriais da educação, da saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem respeito. CONSIDERANDO, por fim, as estratégias traçadas pelos Fóruns Comunitários para o fortalecimento da participação social nos processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas para infância e adolescência nos municípios; espaços que visam a garantia dos direitos da criança e do adolescente e o alcance dos objetivos do Selo UNICEF. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes, que institui o Fórum Comunitário – Selo UNICEF, no âmbito municipal de Barbalha/CE. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha-CE, 23 de fevereiro de 2022. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente – CMDCA Portaria Publicada No Átrio Municipal Em 23 De Fevereiro De 2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:C294F2B2 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.18.2 - SRP. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.18.2 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de recargas de água mineral e garrafões para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 3.797,50 (três mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquentaFechar