DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
em linhas gerais, sobre o seu conceito, organização e forma de
atuação.
CONSIDERANDO ainda que a Unidade de Acolhimento de
Barbalha está atuando com a capacidade reduzida, a saber, 10 (dez)
acolhidos, quando deveria estar atuando com 20 (vinte) crianças e
adolescentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Aumentar o número de vagas para acolhimento institucional
de crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Institucional,
que dispõe atualmente de 10 (dez) vagas e passará a ter 20 (vinte)
vagas, conforme legislação aplicável.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 29 de março de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
RESOLUÇÃO PUBLICADA NO ATRIO MUNICIPAL EM 29 DE
MARÇO DE 2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:819F5928
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0302/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PLANOS
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA,
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE
E
PLANO
DECENAL
DE
MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
DE
BARBALHA-CE
A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em
reunião realizada no dia 29 de março de 2022.
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº
13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que recomenda a
elaboração do PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância, de
natureza intersetorial, que visa o atendimento aos direitos das crianças
na primeira infância (até os seis anos de idade) no âmbito do
município.
CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo, instrumento de alinhamento da política
socioeducativa nos três níveis federativos – União, Estado e
Município –, derivado da Resolução nº 160, de 18 de novembro de
2013, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e do
disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 12.594/ 2012 (Lei do SINASE –
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 171 do CONANDA –
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – que
estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos
Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente,
em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e
objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os seguintes planos: Planos Intersetorial da Primeira
Infância, cum duração de 2022 a 2031; o Plano Municipal de Criança
e Adolescente, 2021 a 2029; e o Plano Municipal Decenal de Medidas
Socioeducativas de Barbalha – CE, para os anos de 2022 a 2032.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 29 de março de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Resolução Publicada no Átrio Municipal em 29 de março de 2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:66B9F7FA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0202/2022
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE
AÇÃO
MUNICIPAL
PELOS
DIREITOS
DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BARBALHA-
CE E DO FÓRUM COMUNITÁRIO – SELO
UNICEF.
A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e,
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em
reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº
13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que visa o
atendimento aos direitos das crianças na primeira infância (até os seis
anos de idade).
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei 16.857, de 22 de
março de 2019, que dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o
Programa Mais Infância Ceará; e das leis setoriais da educação, da
saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem
respeito.
CONSIDERANDO, por fim, as estratégias traçadas pelos Fóruns
Comunitários para o fortalecimento da participação social nos
processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de
políticas públicas para infância e adolescência nos municípios;
espaços que visam a garantia dos direitos da criança e do adolescente
e o alcance dos objetivos do Selo UNICEF.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de
Crianças e Adolescentes, que institui o Fórum Comunitário – Selo
UNICEF, no âmbito municipal de Barbalha/CE.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 23 de fevereiro de 2022.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do
Adolescente – CMDCA
Portaria Publicada No Átrio Municipal Em 23 De Fevereiro De 2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C294F2B2
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.03.18.2 - SRP.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.18.2 - SRP. Partes:
o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e
a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de recargas de água mineral e
garrafões para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$
3.797,50 (três mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta
Fechar