DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
em linhas gerais, sobre o seu conceito, organização e forma de 
atuação. 
CONSIDERANDO ainda que a Unidade de Acolhimento de 
Barbalha está atuando com a capacidade reduzida, a saber, 10 (dez) 
acolhidos, quando deveria estar atuando com 20 (vinte) crianças e 
adolescentes. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aumentar o número de vagas para acolhimento institucional 
de crianças e adolescentes na Unidade de Acolhimento Institucional, 
que dispõe atualmente de 10 (dez) vagas e passará a ter 20 (vinte) 
vagas, conforme legislação aplicável. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 29 de março de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
  
RESOLUÇÃO PUBLICADA NO ATRIO MUNICIPAL EM 29 DE 
MARÇO DE 2022 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:819F5928 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0302/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS PLANOS 
INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, 
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
E 
PLANO 
DECENAL 
DE 
MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS 
DE 
BARBALHA-CE 
  
A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em 
reunião realizada no dia 29 de março de 2022. 
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que 
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 
13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que recomenda a 
elaboração do PMPI – Plano Municipal pela Primeira Infância, de 
natureza intersetorial, que visa o atendimento aos direitos das crianças 
na primeira infância (até os seis anos de idade) no âmbito do 
município. 
CONSIDERANDO ainda as disposições do Plano Nacional de 
Atendimento Socioeducativo, instrumento de alinhamento da política 
socioeducativa nos três níveis federativos – União, Estado e 
Município –, derivado da Resolução nº 160, de 18 de novembro de 
2013, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e do 
disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 12.594/ 2012 (Lei do SINASE – 
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). 
CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 171 do CONANDA – 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – que 
estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos 
Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, 
em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional 
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e 
objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar os seguintes planos: Planos Intersetorial da Primeira 
Infância, cum duração de 2022 a 2031; o Plano Municipal de Criança 
e Adolescente, 2021 a 2029; e o Plano Municipal Decenal de Medidas 
Socioeducativas de Barbalha – CE, para os anos de 2022 a 2032. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 29 de março de 2022. 
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
  
Resolução Publicada no Átrio Municipal em 29 de março de 2022 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:66B9F7FA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 0202/2022 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE 
AÇÃO 
MUNICIPAL 
PELOS 
DIREITOS 
DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BARBALHA-
CE E DO FÓRUM COMUNITÁRIO – SELO 
UNICEF. 
  
A plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o 
disposto na Lei Municipal nº 1.125 de 28 de agosto de 1990 e, 
CONSIDERANDO a aprovação pela maioria deste Conselho, em 
reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022. 
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei nº 8.069/90, que 
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 
13.257/16 – Marco Legal da Primeira Infância – que visa o 
atendimento aos direitos das crianças na primeira infância (até os seis 
anos de idade). 
CONSIDERANDO ainda as disposições da Lei 16.857, de 22 de 
março de 2019, que dispõe, no âmbito do Estado do Ceará, sobre o 
Programa Mais Infância Ceará; e das leis setoriais da educação, da 
saúde, da assistência, da cultura e de outros setores que lhe dizem 
respeito. 
CONSIDERANDO, por fim, as estratégias traçadas pelos Fóruns 
Comunitários para o fortalecimento da participação social nos 
processos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação de 
políticas públicas para infância e adolescência nos municípios; 
espaços que visam a garantia dos direitos da criança e do adolescente 
e o alcance dos objetivos do Selo UNICEF. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de 
Crianças e Adolescentes, que institui o Fórum Comunitário – Selo 
UNICEF, no âmbito municipal de Barbalha/CE. 
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha-CE, 23 de fevereiro de 2022. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do 
Adolescente – CMDCA 
Portaria Publicada No Átrio Municipal Em 23 De Fevereiro De 2022 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C294F2B2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.03.18.2 - SRP. 
 
EXTRATO DE CONTRATO  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2022.03.18.2 - SRP. Partes: 
o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e 
a empresa DIEGO PEREIRA FECHINE. Objeto: Registro de preços 
para futuras e eventuais aquisições de recargas de água mineral e 
garrafões para atender às necessidades da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 
3.797,50 (três mil e setecentos e noventa e sete reais e cinquenta 

                            

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