DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.
Jucás – CE, 27 de Abril de 2022.
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:FCF727DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 083, DE 25 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
MARTINÓPOLE E 1ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE
MENTAL
–
CMS
DO
MUNICÍPIO
DE
MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, Francisco
Ediberto de Souza, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142
de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a 9ª Conferência Estadual de Saúde e 1ª
Conferência de Saúde Mental, realizada no dia 28 de abril de 2022,
em MARTINÓPOLE – CEARÁ.
DECRETA:
Art.1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental, preparatória para
construção do Plano Municipal de Saúde com vigência no período de
2022 a 2025, a realizar-se no dia 28 de abril de 2022.
Art.2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá o
desenvolvimento de seus trabalhos sob o tema central: “AVANÇAR
COM O SUS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SAÚDE:
DESAFIO
PARA
A
GESTÃO
DOS
TRABALHADORES E USUÁRIOS” e, demais eixos temáticos:
Eixo 1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA;
Eixo 2 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE;
Eixo 3 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
Eixo 4 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA;
Eixo 5 – GESTÃO DA SAÚDE;
Eixo 6 – SAÚDE MENTAL;
Art.3 – O Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental deverá gerar
informações, discussões e debates, por parte da sociedade, no sentido
de possibilitar uma maior legitimidade na elaboração das Diretrizes,
dos Objetivos e das Metas do Plano Municipal da Saúde 2022 – 2025,
a partir dos eixos trabalhados, acreditando-se e permitindo maiores
possibilidades de uma melhor identificação dos problemas e
apresentação de soluções para tais.
Art.4º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole e 1ª
Conferência de Saúde Mental será presidida pela Secretária Municipal
de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo
Coordenador Geral;
Art.5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental, cujo teor foi aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.6° - As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de
Saúde de Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde;
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL da Prefeitura de Martinópole, em 25 de abril de
2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:FC4AD907
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 084 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE UM
TERRENO
URBANO
DE
FORMATO
IRREGULAR,
COM
ÁREA
DE
9002,57M²
DESCRITO A SEGUIR DE ACORDO COM O
PROJETO, SITUADO ENTRE A RUA CHICO DOS
ANJOS E A RUA RAIMUNDO JACINTO,
BAIRRO JAPÃO, CIDADE DE MARTINÓPOLE,
ESTADO
DO
CEARÁ,
PARA
FINS
DE
AQUISIÇÃO DESTE PELO MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Um terreno urbano de formato irregular, com área de
9002,57m² descrita a seguir de acordo com o projeto, situado entre a
Rua Chicó dos Anjos e Rua Raimundo Jacinto, Bairro Japão, cidade
de Martinópole, Estado do Ceará, medindo o imóvel obedecendo ao
sentido anti-horário: - Fundos, P1 de coordenadas UTM 24M 311108
E; 9644270 S, a P2 de coordenadas UTM 24M 311205 E; 9644317 S,
(lado Sul), mede 107,87 m (cento e sete metros e oitenta e sete
centímetros), limita-se com a Rua SDO; - Lado Direito, P2 de
coordenadas UTM 24M 311205 E; 9644317 S, a P3 de coordenadas
UTM 24M 311175 E; 9644380 S, (lado Oeste), mede 70,00 m
(setenta metros), limita-se com a Rua Raimundo Jacinto; - Frente, P3
de coordenadas UTM 24M 311175 E; 9644380 S, a P4 de
coordenadas UTM 24M 311078 E; 9644378 S, (lado Norte), mede
96,49 m (noventa e seis metros e quarenta e nove centímetros), limita-
se com a Rua SDO; - Lado Esquerdo, P4 de coordenadas UTM 24M
311078 E; 311078 S, a P1 de coordenadas UTM 24M 311108 E;
9644270 S, (lado Leste), mede 111,71 m (cento e onze metros e
setenta e um centímetros), limita-se com a Rua Chicó dos Anjos.
Art. 2º. Determinada Desapropriação visa à doação de lotes de
terreno.
Art. 3º. O terreno representa uma fração de uma área bem maior e é
propriedade do Município de Martinópole-CE. Em Anexo encontra-se
a planta de situação do imóvel.
Art. 4º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art.
15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da
dotação especifica consignada em orçamento próprio.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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