DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
PELA CONTRATANTE: Hugo Lavor Fernandes – Secretário 
Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas.  
  
Jucás – CE, 27 de Abril de 2022.  
  
LUIZA ZIZI DE ALENCAR LUCAS - 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Roberto de Oliveira Luna 
Código Identificador:FCF727DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 083, DE 25 DE ABRIL DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
MARTINÓPOLE E 1ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE 
MENTAL 
– 
CMS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MARTINÓPOLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, Francisco 
Ediberto de Souza, no uso de suas atribuições e, 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 
de 28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a 9ª Conferência Estadual de Saúde e 1ª 
Conferência de Saúde Mental, realizada no dia 28 de abril de 2022, 
em MARTINÓPOLE – CEARÁ. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental, preparatória para 
construção do Plano Municipal de Saúde com vigência no período de 
2022 a 2025, a realizar-se no dia 28 de abril de 2022. 
  
Art.2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole terá o 
desenvolvimento de seus trabalhos sob o tema central: “AVANÇAR 
COM O SUS NA CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE 
SAÚDE: 
DESAFIO 
PARA 
A 
GESTÃO 
DOS 
TRABALHADORES E USUÁRIOS” e, demais eixos temáticos: 
Eixo 1 – ATENÇÃO PRIMÁRIA; 
Eixo 2 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; 
Eixo 3 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE; 
Eixo 4 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA; 
Eixo 5 – GESTÃO DA SAÚDE; 
Eixo 6 – SAÚDE MENTAL; 
  
Art.3 – O Tema Central da 9ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental deverá gerar 
informações, discussões e debates, por parte da sociedade, no sentido 
de possibilitar uma maior legitimidade na elaboração das Diretrizes, 
dos Objetivos e das Metas do Plano Municipal da Saúde 2022 – 2025, 
a partir dos eixos trabalhados, acreditando-se e permitindo maiores 
possibilidades de uma melhor identificação dos problemas e 
apresentação de soluções para tais. 
  
Art.4º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Martinópole e 1ª 
Conferência de Saúde Mental será presidida pela Secretária Municipal 
de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo 
Coordenador Geral; 
  
Art.5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de 
Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental, cujo teor foi aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde. 
  
Art.6° - As despesas com a realização da 9ª Conferência Municipal de 
Saúde de Martinópole e 1ª Conferência de Saúde Mental correrão por 
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; 
  
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL da Prefeitura de Martinópole, em 25 de abril de 
2022. 
 
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:FC4AD907 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 084 DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE UM 
TERRENO 
URBANO 
DE 
FORMATO 
IRREGULAR, 
COM 
ÁREA 
DE 
9002,57M² 
DESCRITO A SEGUIR DE ACORDO COM O 
PROJETO, SITUADO ENTRE A RUA CHICO DOS 
ANJOS E A RUA RAIMUNDO JACINTO, 
BAIRRO JAPÃO, CIDADE DE MARTINÓPOLE, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
PARA 
FINS 
DE 
AQUISIÇÃO DESTE PELO MUNICÍPIO DE 
MARTINÓPOLE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Um terreno urbano de formato irregular, com área de 
9002,57m² descrita a seguir de acordo com o projeto, situado entre a 
Rua Chicó dos Anjos e Rua Raimundo Jacinto, Bairro Japão, cidade 
de Martinópole, Estado do Ceará, medindo o imóvel obedecendo ao 
sentido anti-horário: - Fundos, P1 de coordenadas UTM 24M 311108 
E; 9644270 S, a P2 de coordenadas UTM 24M 311205 E; 9644317 S, 
(lado Sul), mede 107,87 m (cento e sete metros e oitenta e sete 
centímetros), limita-se com a Rua SDO; - Lado Direito, P2 de 
coordenadas UTM 24M 311205 E; 9644317 S, a P3 de coordenadas 
UTM 24M 311175 E; 9644380 S, (lado Oeste), mede 70,00 m 
(setenta metros), limita-se com a Rua Raimundo Jacinto; - Frente, P3 
de coordenadas UTM 24M 311175 E; 9644380 S, a P4 de 
coordenadas UTM 24M 311078 E; 9644378 S, (lado Norte), mede 
96,49 m (noventa e seis metros e quarenta e nove centímetros), limita-
se com a Rua SDO; - Lado Esquerdo, P4 de coordenadas UTM 24M 
311078 E; 311078 S, a P1 de coordenadas UTM 24M 311108 E; 
9644270 S, (lado Leste), mede 111,71 m (cento e onze metros e 
setenta e um centímetros), limita-se com a Rua Chicó dos Anjos. 
  
Art. 2º. Determinada Desapropriação visa à doação de lotes de 
terreno. 
  
Art. 3º. O terreno representa uma fração de uma área bem maior e é 
propriedade do Município de Martinópole-CE. Em Anexo encontra-se 
a planta de situação do imóvel. 
  
Art. 4º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência 
no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 
15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da 
dotação especifica consignada em orçamento próprio. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.  

                            

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