DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PARAMOTI/CE. O Edital encontra-se na íntegra na Sede da
Comissão de Pregões, localizada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos,
Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) – 3320-1338 / 99415-
8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 12:00h e
14:00 às 17:00h e também nos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Paramoti - Ce. 26 de Abril de 2022.
RAFAEL SANTOS DANTAS
Pregoeiro.
RAFAEL SANTOS DANTAS
Pregoeiro
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:067D955C
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação
deste município torna público que no dia 13 de Maio de 2022, às
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS Nº 003/2022/SMI - TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS DO
BAIRRO ARACI SANTOS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE.
O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no
horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e pelos sites
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.
Informações
pelo
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n,
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.
Paramoti/Ce, 26 de Abril de 2022.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da CPL.
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:839F415D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021 -
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Declara
de
utilidade
pública
para
fins
de
desapropriação o imóvel que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições
legais e com que dispõe o Inciso XI, Art 68 da Lei Orgânica do
Município de Piquet Carneiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação o imóvel rural (terreno retangular) de propriedade de
Maria Doraci de Oliveira Bernardino, brasileira, viúva, inscrita no
CPF sob o nº 487.076.512-87 e no RG com o nº 2696213-SSPDS/CE,
residente na rua SDO,nº S/N, distrito de Catolé da Pista, zona rural do
município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, constituído de terra
com vegetação rasteira própria da região e sem benfeitorias,
localizado no distrito de Catolé da Pista, em rua SDO, s/n, zona rural
do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, com área total de
1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados),
confrontando ao NORTE (LD): com terreno da senhora Francisca
Balbino de Souza, medindo 45,00m; ao SUL (LE): com terreno de
Francisco Bernardino de Souza/Maria Doraci de Oliveira Bernardino,
medindo.45,00m; ao OESTE (Frente): com a via pública - estrada
carroçal, medindo 30,00m e ao LESTE (Fundos): com terreno dos
herdeiros de Napoleão Pereira Freire, medindo 30,00m,
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro deste Decreto
destina-se a instalação de um equipamento esportivo do tipo
ARENINHA.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro entrará na posse
imediata do citado imóvel, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 13 de maio de
2021.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:19C883B1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 011, DE 15 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação da campanha “IPTU
Premiado” do exercício de 2022, e dá outras
providências.
O senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, prefeito de Piquet
Carneiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei
municipal n° 301 de 24 de agosto de 2017, autorizou o município a
promover campanha municipal de arrecadação “IPTU PREMIADO”
mediante sorteio de prêmios.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários,
locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito
de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições
previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei
municipal n° 301, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado neste
Decreto, denominar-se-á “IPTU PREMIADO 2022”.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os
possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis
cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU.
§ 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da
realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em
dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a
outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário.
§ 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco
municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas
vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste
artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
§ 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em
seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmio
mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a
qualquer título ou locatário.
§ 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua
condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas
das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo
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