DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2942 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE PARAMOTI/CE. O Edital encontra-se na íntegra na Sede da 
Comissão de Pregões, localizada à Rua 04, s/n, Prefeito Araci Santos, 
Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00, fones: (85) – 3320-1338 / 99415-
8615, no horário de atendimento ao público de 07:00 às 12:00h e 
14:00 às 17:00h e também nos sites https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#.  
  
Paramoti - Ce. 26 de Abril de 2022. 
  
RAFAEL SANTOS DANTAS  
Pregoeiro. 
  
RAFAEL SANTOS DANTAS 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:067D955C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAMOTI – AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação 
deste município torna público que no dia 13 de Maio de 2022, às 
10:00h, estará abrindo licitação na modalidade TOMADA DE 
PREÇOS Nº 003/2022/SMI - TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS DO 
BAIRRO ARACI SANTOS DO MUNICIPIO DE PARAMOTI/CE. 
O Edital estará disponível nos dias úteis após esta publicação, no 
horário de atendimento ao público de 07:00 às 13:00h e pelos sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Informações 
pelo 
fone: (85) – 3320-1338 / 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, 
Prefeito Araci Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.  
  
Paramoti/Ce, 26 de Abril de 2022.  
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA  
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da Comissão de Licitação 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:839F415D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 027/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021 - 
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública 
para 
fins 
de 
desapropriação o imóvel que indica e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições 
legais e com que dispõe o Inciso XI, Art 68 da Lei Orgânica do 
Município de Piquet Carneiro, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação o imóvel rural (terreno retangular) de propriedade de 
Maria Doraci de Oliveira Bernardino, brasileira, viúva, inscrita no 
CPF sob o nº 487.076.512-87 e no RG com o nº 2696213-SSPDS/CE, 
residente na rua SDO,nº S/N, distrito de Catolé da Pista, zona rural do 
município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, constituído de terra 
com vegetação rasteira própria da região e sem benfeitorias, 
localizado no distrito de Catolé da Pista, em rua SDO, s/n, zona rural 
do município de Piquet Carneiro, estado do Ceará, com área total de 
1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), 
confrontando ao NORTE (LD): com terreno da senhora Francisca 
Balbino de Souza, medindo 45,00m; ao SUL (LE): com terreno de 
Francisco Bernardino de Souza/Maria Doraci de Oliveira Bernardino, 
medindo.45,00m; ao OESTE (Frente): com a via pública - estrada 
carroçal, medindo 30,00m e ao LESTE (Fundos): com terreno dos 
herdeiros de Napoleão Pereira Freire, medindo 30,00m, 
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro deste Decreto 
destina-se a instalação de um equipamento esportivo do tipo 
ARENINHA. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro entrará na posse 
imediata do citado imóvel, de conformidade com a legislação vigente. 
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 13 de maio de 
2021. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:19C883B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 011, DE 15 DE ABRIL DE 2022 
 
Dispõe sobre a regulamentação da campanha “IPTU 
Premiado” do exercício de 2022, e dá outras 
providências. 
  
O senhor BISMARCK BARROS BEZERRA, prefeito de Piquet 
Carneiro, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que a campanha instituída no Município, pela Lei 
municipal n° 301 de 24 de agosto de 2017, autorizou o município a 
promover campanha municipal de arrecadação “IPTU PREMIADO” 
mediante sorteio de prêmios. 
  
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°.O Poder Executivo realizará campanha visando auxiliar e 
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a 
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários, 
locatários ou possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito 
de IPTU, lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições 
previstas neste Decreto. 
Parágrafo único. O programa de concessão de prêmios previsto na Lei 
municipal n° 301, de 24 de agosto de 2017, e regulamentado neste 
Decreto, denominar-se-á “IPTU PREMIADO 2022”. 
CAPÍTULO II 
DOS PARTICIPANTES 
Art. 2°. Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os 
possuidores de imóvel a qualquer título ou os locatários de imóveis 
cadastrados na Prefeitura e que estiverem adimplentes com o IPTU. 
§ 1°. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte que, até o dia da 
realização do sorteio, não tenha nenhum débito, inscrito ou não em 
dívida ativa, referente ao IPTU do imóvel contemplado e em relação a 
outros imóveis de sua titularidade, inscritos no cadastro imobiliário. 
§ 2°. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco 
municipal poderá participar do sorteio desde que eventuais parcelas 
vencidas estejam quitadas no período a que se refere o § 1° deste 
artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso. 
§ 3°. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em 
seu nome no cadastro imobiliário somente fará jus ao prêmio 
mediante prova cabal de sua condição de proprietário, possuidor a 
qualquer título ou locatário. 
§ 4°. Para o locatário receber o prêmio, deverá comprovar sua 
condição, por meio de contrato de locação com firmas reconhecidas 
das partes, e ter expressamente assumido a responsabilidade pelo 

                            

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