DOMCE 28/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2942
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:FCA88CC4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº. 976/2022
Dispõe sobre o direito do estudante matriculado em
instituição de ensino pública ou privada a participar
de competições esportivas oficiais
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O estudante matriculado em instituições de ensino pública ou
privada situadas no município de Santana do Cariri poderá participar
de competições esportivas oficiais, cuja realização coincida com dia e
horário das aulas regulares, ficando garantindo ao aluno.
I – Dispensa justificada da aula, assegurando ao aluno o acesso ao
conteúdo ofertado em sala ou reposição;
II – Realização de avaliações/provas em dia alternativo, quando a
aplicação destas coincidir com a data do evento esportivo;
Parágrafo único. A reposição de aula a que se refere o inciso I deste
artigo poderá ser realizada no formato presencial, virtual ou ainda ser
substituída pela aula gravada.
Art. 2º. Os pais ou responsável deverá informar à instituição de
ensino, com antecedência mínima de 30 dias, a participação do
estudante, na qualidade de atleta, em competição esportiva oficial da
modalidade por ele praticada.
Art. 3º. O estudante deverá apresentar a instituição de ensino até 10
dias antes do evento, a fim de comprovar a participação nas
competições a que se refere o art. 1º, os seguintes documentos:
I - declaração de um dos pais ou de responsável pelo estudante;
II - declaração de entidade de administração do desporto ou da
entidade de prática desportiva a qual o estudante estiver vinculado;
III - declaração da entidade organizadora do evento atestando a
participação do estudante ou comprovante de inscrição.
Art. 4º. O poder executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
27 de abril de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:C57A188E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU
PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
19.04.2022.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, PARA A AQUISIÇÃO
DE
MESINHAS
E
CARTEIRAS
ESCOLARES
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DOS
ALUNOS
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
SANTANA
DO
CARIRI-CE.
O
RECEBIMENTO
DAS
PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A
PARTIR DO DIA 28/04/2022 ÀS 17:00H, ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 11/05/2022 ÀS 09:00H. O EDITAL ESTARÁ
DISPONÍVEL
NOS
SITES:
WWW.LICITACOES-E.COM.BR,
WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR
E
WWW.LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO
CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE
08:00 ÀS 12:00.
SANTANA DO CARIRI-CE, 27/04/2022.
LUCAS JUSTINO CAETANO
Pregoeiro.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:ABCE274A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2704001/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor ANTONIO JOSELANIO
FEITOSA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, CPF nº
830.409.603-00 a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/
GTR – GRU 5, conforme TABELA III do ANEXO constante na Lei
702, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
27 de ABRIL de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:5818255C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2704002/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor ALEX FELIX CARDOSO,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Serviços Gerais, CPF nº
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