130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº089 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022 CEO.R/CANINDÉ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CANINDÉ - CPSMCA; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Francisco Alberto Martins CEO-R de Canindé, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de: BOA VIAGEM (Lei Nº1034/09, de 04 de setembro de 2009), de CANINDÉ (Lei Nº031/09, de 24 de agosto de 2009), de CARIDADE (Lei Nº209/09, de 08 de setembro 2009), de ITATIRA (Lei Nº556/09, de 25 de setembro de 2009), de MADALENA (Lei Nº332/09, de 11 de setembro de 2009), de PARAMOTI (Lei Nº575/09, de 26 de agosto de 2009), e Lei Ratificadora Estadual Nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009, e Lei Nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, VÂNIA MARIA SOUSA CAVALCANTE, MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO, MARIA DO ROZÁRIO ARAUJO PEDROSA XIMENES, MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, JOSÉ FERREIRA MATEUS E ANTONIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022 POLICLÍNICA.R RUSSAS CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de RUSSAS, JAGUARUANA, JAGUARETAMA, MORADA NOVA, PALHANO ; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional de Russas, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDI- CADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei Nº8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007, Lei Nº8.666, de 21 junho de 1993, Lei Complementar Nº141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio da Lei Municipal de Jaguaretama (Lei n° 765, de 12 de agosto de 2009), de Jaguaruana (Lei n° 215, 25 de setembro de 2009), de Morada Nova (Lei n° 1.511, de 27 de novemembro de 2009), de Palhano (Lei n° 380, de 29 de setembro de 2009), de Russas (Lei n° 1231, de 02 de setembro de 2009), e Lei Ratificadora Estadual n° 14.458/09, de 15 de setembro de 2009 e e Lei n° 17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA, JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, FRANCISCO GLAIRTON RABELO, CUNHA, JOSÉ WANDERLEY NOGUEIRA, FRANCISCO ERISSON FERREIRA. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022 CEO.R/ACARAÚ CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Acaraú, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de: Acaraú (Lei Nº1.316, de 09 de novembro de 2009), de Bela Cruz (Lei Municipal Nº681, de 14 de dezembro de 2009), de Cruz (Lei Municipal Nº364, de 07 de dezembro 2009), de Itarema (Lei Municipal Nº450, de 08 de abril de 2010), de Jijoca de Jeri- coacoara (Lei Municipal Nº258, de 22 de dezembro de 2009), de Marco (Lei Municipal Nº047, de 17 de dezembro de 2009), de Morrinhos (Lei Municipal Nº338, de 26 de novembro de 2009) e Lei Ratificadora Estadual Nº14.458/09, de 15 de Setembro de 2009 e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA, ROGER NEVES AGUIAR, ANA FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO, JOSÉ OTACÍLIO DE MORAIS NETO, JOÃO MUNIZ SOBRINHO, ELIZEU CHAVES MONTEIRO, LINDBERGH MARTINS, ROGER NEVES AGUIAR, JERONIMO NETO BRANDÃO. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº42/2022 CEO.R/TAUÁ CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT; OBJETO: definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência, do Contratante ao Contra- tado, da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Tauá, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na MicrorregiãoFechar