DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
de Saúde de Tauá, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado 
pela Lei Estadual/CE nº. 14.628/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal Nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal Nº6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Estadual/CE Nº14.628, de 26.02.2010 (D.O.E. de 11.03.2010), ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2022; VALOR: R$ 1.534.348,78 (hum milhão, 
quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 22/04/2022; SIGNATÁRIOS: LÍVIA 
MARIA OLIVEIRA DE CASTRO e PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 42/2022
PROCESSO Nº: 02121867/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica e reserva de potência na moda-
lidade tarifária HOROSAZONAL VERDE, a fim de atender as necessidades da Rede SESA pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Conside-
rando a proximidade do encerramento de prazo de vigência do Contrato n.º 951/2016, celebrado entre a SESA e a ENEL, em 31 de agosto de 2022, tendo 
como objeto o fornecimento de energia elétrica e reserva de potência na modalidade tarifaria horosazonal VERDE para atender a demanda da Secretaria da 
Saúde do Estado Ceará e suas unidades de saúde vinculadas.Considerando que o aludido Contrato foi prorrogado em caráter excepcional, não sendo assim 
permitida nova prorrogação;Considerando que a prestação dos serviços do objeto contratual é executada de forma contínua e de natureza essencial, para não 
ocorrer a descontinuidade dos serviços prestados nas unidades de saúde. Considerando ainda que a Empresa ENEL é uma prestadora de serviço exclusiva de 
fornecimento de energia elétrica, resultando na inviabilidade de competição para justificativa de preço. Considerando que os valores cobrados pela Empresa 
ENEL tem como base o consumo de energia e que há consumo de energia distinto entre os diversos clientes governamentais desta empresa, torna-se assim 
inviável a comprovação de que a referida empresa pratica seus valores cobrados dentro de parâmetros aceitáveis. VALOR GLOBAL: R$ 17.954.754,93 ( 
dezessete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Coordenadoria Administrativa - COADM 24200154.10.122.211 20779 03.339039 1.01.00.0.2.01, 24200154.10.302.631.20323.03.339039.1.01.00.0.0 
Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos - CELOB/Messejana 24200154.10.122.211.20779.03.339039.1.01.00.0 Coordenadoria de Execução 
Orçamentária e Financeira - COFIN 24200884.10.122.211 20779.03 339039 1.01.00.0.2.01, 24200884.10.122.211 20779 03 339039 2.91.00.1.2.01 CELO-
B-Maracanaú (anteriormente denominado CDM) 24200154.10.302.631.20323.03.339039.1.01.00.0 Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do 
Trabalhador e da Trabalhadora - COVAT 24200104.10.305.632.20243.03.339039.2.91.00.1.3.01 Hospital Estadual Leonardo da Vinci - HELV 24200154
.10.302.631.20323.03.33903900.1.01.00.0.30 Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara - HGWA 24200884.10.122.211.20779.03.339039 2.91.00.1.2.01 
Hospital Regional do Sertão Central - HRSC 24200884.10.122.211.20779.03.339039 2.91.00.1.2.01 Hospital Regional Norte – HRN (Sobral) 24200884.1
0.122.211.20779.03.339039 2.91.00.1.2.01 Hospital Regional do Cariri – HRC (Juazeiro do Norte) 24200884.10.122.211.20779.03.339039 2.91.00.1.2.01 
Hospital Regional Vale do Jaguaribe – HRVJ 24200884.10.122.211.20779.03.339039 1.01.00.0.2.01 Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha 
Furtado - SVO 24200704.10.305.632.20151.03.339039.1.01.00.0.3.01, 24200704.10.305.632.20151.03.339039.2.91.00.1.3.01 Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência - SAMU 24200784.10.302.631.20069.03.339039.1.01.00.0.3.01, 24200784.10.302.631.20069.03.339039.2.91.00.1.3.01 Unidade de Pronto 
Atendimento - UPA Conjunto Ceará 24200884.10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2.01 Unidade de Pronto Atendimento - UPA Messejana 24200884.
10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2.01 Unidade de Pronto Atendimento - UPA Autran Nunes 24200884.10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2.01 
Unidade de Pronto Atendimento - UPA José Walter 24200884.10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2.01 Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Praia 
do Futuro 24200884.10.122.211.20779.03.339039.2.91.00.1.2.01 Unidade de Pronto Atendimento - UPA Canindezinho 24200884.10.122.211.20779.03.33
9039.2.91.00.1.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Baturité - COADS/Baturité 24200894.10.122.211.20779.07.339039.1.01.00.0.2.01 
Coordenadoria da Área Descentralizada de Saúde de Itapipoca - COADS/Itapipoca 24200894.10.122.211 20779.06.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da 
Área Descentralizada de Saúde de Iguatu - COADS/Iguatu 24200854.10.122.211.20779.02.339039.1.01.00.0.2.01 Coordenadoria da Área Descentralizada 
de Saúde de Canindé - COADS/Canindé 24200864.10.122.211.20779.10.339039.1.01.00.0.2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso XXII, do art. 24, 
da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ DISPENSA: 20/04/2022 - Irene Dantas de 
Medeiros RATIFICAÇÃO: 20/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 49/2022
PROCESSO Nº: 03846746/2019 / VIPROC /SESA OBJETO: a aquisição de órtese articulada larga para joelhos, a fim de atender demanda judicial 
JUSTIFICATIVA: Considerando a demanda Judicial para que seja adotado providências necessárias para a realização de cirurgia traumatológica no paciente 
JOÃO CLAUDEMIR MARCOS PEREIRA, que é portador de instabilidade severa na articulação de joelho esquerdo com rotura completa de LCA/LCP e 
routua parcial de LCR e LCM. Considerando que a situação se agrava, inclusive com acentuada dificuldade de deambular, em razão da lesão completa do 
joelho que extremamente prejudicial para o paciente VALOR GLOBAL: R$ 12.297,50 ( doze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI DISPENSA: 
22/04/2022 - Irene Dantas de Medeiros Alves RATIFICAÇÃO: 22/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 59/2022
PROCESSO Nº: 02399830/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: a aquisição 180 (cento e oitenta) unidades de material médico hospitalar (Catéter Swan 
Ganz para Termodiluição, Marca: Edwards Lifesciences), para atender as necessidades desta SESA pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFI-
CATIVA: Considerando que o material, constava no processo licitatório nº 00433126/2021 P.E. 2021/0664, onde restou fracassado e a empresa habilitada 
anteriormente (AGF) não aceitou aditivar o contrato nº 592/2020 oriundo do P.E n° 2018/1179. Considerando que foi solicitado adesão, contudo, não houve 
êxito no processo. Considerando que o item encontra-se em novo processo licitatório nº 00390178/2022 na fase de parecer jurídico. Considerando relatório 
de Consumo Médio (sistema almox) fls. 05, consta um estoque de 30 unidades de equipos em o que representa uma autonomia de apenas 43 dias. Oportuno 
salientar que a quantidade total solicitada será de 180 unidades de equipos, para atendimento das Unidades Hospitalares da Rede Sesa. Vale destacar ainda 
que o material trata-se de um Cateter que monitora continuamente a saturação venosa central de oxigênio (Sev02), identificando as mudanças críticas mais 
cedo do que os sinais vitais tradicionais e a amostragem intermitente permitindo reconhecer e evitar a hipóxia tecidual mais cedo e rastreamento com precisão 
do estado hemodinâmico do paciente auxiliando a avaliação precoce. O Cateter é utilizado como opção de monitoramento hemodinâmico não invasivo e 
minimamente invasivo, e sua falta acarretará prejuízos aos pacientes atendidos na Rede Hospitalar do Estado do Ceará, em especial os pacientes atendidos 
no setor de hemodinâmica. Posto isto, enfatizamos a necessidade da manutenção dos serviços, e para que não haja interrupções no fornecimento deste item, 
solicitamos aquisição, em Caráter Emergencial, para atender a demanda das Unidades da Rede Sesa até finalização e resolução do processo VALOR GLOBAL: 
R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6024 – 24200744.10.302.631.10631.03.339030.11000.0; 9132 – 24200744.
10.302.631.20323.03.339030.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: 
AGF MEDICAL LTDA DISPENSA: 22/04/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 22/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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