132 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº089 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 072/2022 PROCESSO Nº: 02633574/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: aquisição de 3.000 (três mil) unidades do medicamento FUROSEMIDA 10MG/ML,AM- POLA/ML, para suprir o abastecimento imediato das redes hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: A pretensa aquisição está justificada às fls. 129, 129v, em que se relata a extrema importância do medicamento para rede de Saúde do Estado, o risco de desabastecimento deste remédio para o sistema de saúde e o exaurimento dos procedimentos para a aquisição do referido medicamento VALOR GLOBAL: R$ 9.150,00 ( nove mil cento e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20323.03.339030.10100.0-9132 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: LIMA & SENA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTO E MÉDICO HOSPITALARES DISPENSA: 27/04/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFICAÇÃO: 27/04/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 23/2022 PROCESSO Nº: 00755907/2022 / VIPROC / SESA OBJETO: a aquisição de REAGENTES PARA DETECÇÃO QUALITATIVA AUTOMATIZADA DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO VÍRUS SARS-COV2 (COVID-19), a fim de atender as necessidades do HEMOCE/SESA, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos reagentes é essencial para a realização de testes moleculares, fundamentais para confirmação de diagnóstico da COVID-19, que atualmente é uma pandemia, considerada emergência de Saúde Pública.Saliente-se que estes reagentes são neste momento IMPRESCINDÍ- VEIS para dar celeridade ao processamento das amostras realizado no laboratório para diagnóstico da COVID-19 que foi estruturado dentro do HEMOCE por demanda da própria Secretaria de Saúde do Ceará, servindo como uma das frentes de trabalho no enfrentamento desta emergência de Saúde Pública de importância internacional, além de realizar a testagem dos doadores e receptores de órgãos sólidos, bem como de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas e que se encontram em situações de emergência clínica. Atualmente o laboratório de Biologia Molecular do COVID da Central de Diagnóstico Clínico do Hemoce realiza a testagem através de técnica convencional de RT PCR, com tempo médio de liberação de resultados de 24 - 38 horas, entretanto, tendo em vista a necessidade de liberação de resultados urgentes de pacientes que necessitam de definição diagnóstica e terapêutica nas unidades de emergência e hospitalares, a fim de reduzir o risco de transmissão nosocomial do COVID19, faz-se necessário o processamento e liberação dos resultados de amostras em tempo inferior a 01 hora. Os reagentes para a verificação e calibração do equipamento, são utilizados para recalibrar o sistema óptico, verificar o sistema térmico e realizar uma série de testes com o objetivo de garantir a total funcionalidade do equipamento e o atendimento das especificações necessárias ao diagnóstico molecular. VALOR GLOBAL: R$ 1.727.940,00 ( hum milhão, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 06068 – 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.91.00.1.30 e n° 09276 – 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.70.00.1.30 e Pré-reserva nº 1150675000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: CEPHEID BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNOSTICOS LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 22/04/2022 - Luciana Maria de Barros Carlos RATIFICAÇÃO: 22/04/2022 - Lívia Maria de Castro. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº011/2021 PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE RERIUTABA; OBJETO: A implantação ou imple- mentação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite – CIB nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Karine Martins Nobre. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESSÃO Nº02/2022 PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA; OBJETO: A implantação ou imple- mentação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite – CIB nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Hérica Oliveira Pinheiro. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESSÃO Nº03/2022 PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; OBJETO: A implan- tação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite – CIB nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Charles Campelo de Oliveira. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESSÃO Nº05/2022 PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; OBJETO: A implan- tação ou implementação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite – CIB nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Francimones Rolim de Albuquerque. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº06/2022 PARTÍCIPES: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA-CE; OBJETO: A implantação ou imple- mentação de Farmácias Vivas e organização de Arranjos Produtivos Locais de plantas medicinais e fitoterápicos de acordo com o modelo I, conforme Resolução da CIB/CE nº 140/2021, de acordo com os repasses definidos e responsabilidade de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite – CIB nº 140/2021; VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data da assinatura; DATA DA ASSINATURA: 12/04/2022; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Lyana Carvalho Veras. Stephania Costa Holanda ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar