DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
rentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1107 / PF 1000010172021I), 
conforme a seguinte classificação funcional programática: – 10100001.06.126.521.10222.03.449040.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 
2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. 
Alexandre Mota Albuquerque – Representante Legal da CONTRATADA.
Nahyara Vieira de Melo Malta
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº493/22-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da 
portaria nº 47/2019-GDGPC, datada de 23/01/2019, publicada no Diário Oficial de 31/01/2019, página 34, que concedeu a ALYSSON ALVES NUNES, 
matrícula 301.253-6-3, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE , gratificação no valor de 383,38 (trezentos e oitenta e três 
reais e trinta e oito centavos ), em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE PARAMBU, desta Polícia Civil. GABINETE 
DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Sergio Pereira dos Santos
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2022
PROCESSO Nº: 02564505 / 2022 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Severino Feitosa Filho nº 16, Bairro Beira Rio, Momba-
ça-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. JUSTIFICATIVA: Considerando que o proprietário do imóvel onde funciona a Delegacia 
Municipal de Mombaça vendeu o respectivo imóvel e o atual proprietário pretende continuar com a locação em tela faz-se necessária a elaboração de nova 
dispensa de licitação para atualização de locador, tendo em vista que o aludido imóvel continua sendo vantajoso para o funcionamento da unidade policial. 
A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 24, inciso 
X, assim prevê: Art. 24. É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Admi-
nistração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo 
avaliação prévia. VALOR GLOBAL: R$ 27.012,00 ( Vinte e sete mil e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.3
3903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.0.93 e 
suas alterações CONTRATADA: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 128.236.248-80, residente e domiciliado na Av. Ayrton 
Senna s/n bl. 200, Taboão da Serra, Parque Laguna, SP. DISPENSA: Declaro autorizado o processamento da referida Dispensa de Licitação, com base nas 
justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e conforme deliberação exarada nos autos do processo administrativo 
nº 02564505/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do 
art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. 
Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 00924601 / 2022 - POLICIA CIVIL OBJETO: Constitui-se objeto desta inexigibilidade a contratação de empresa especializada para a 
disponibilização de serviços de acesso a banco de dados especifico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e 
atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha 
da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) Detém a exclusividade do “Banco de Preços / BP Fase Interna em todo o território nacional, em virtude da referida 
empresa ser seu produtor e distribuidor exclusivo; b) Aquisição direta de empresa exclusiva, conforme certidão ATE 4419/22 emitida pela Associação das 
empresas de tecnologia da informação, regional Paraná; c) Tendo em vista o parecer jurídico favorável a referida contratação com base no Art. 25, Inciso I da 
Lei nº 8.666/93, exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022; d) A Lei Federal nº 8.666/93, Lei das Licitações e Contratos Administra-
tivos, estabelece que para que sejam realizados os processos licitatórios, na fase interna das licitações, é necessária a coleta de preços para que seja obtido um 
valor médio praticado no mercado, que servirá de referência para a autoridade nortear sua contratação; e) As pesquisas de preços visando o estabelecimento 
do valor estimado ou máximo da contratação atende ao princípio da economicidade e é obrigação legal, estabelecida pelos arts. 40 e 43 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Deve haver fidedignidade, ou seja, o valor estabelecido necessita estar de acordo com a realidade de mercado, sob pena de trazer 
ineficiência ao certame licitatório. Sendo superestimado, trará para o certame valores desvantajosos; estando aquém dos preços praticados, restringirá a 
competição e poderá conduzir ao fracasso na licitação ou à inexecução do contrato; f) O Banco de Preços é um avançado banco de dados desenvolvido para 
auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato. Possui a maior base de consulta disponível no mercado, com 
mais de 18 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade 
e da moralidade. Fácil e intuitivo, o Banco de Preços foi desenvolvido para garantir segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas; 
g) Comprova-se ainda que os valores contratados estão em conformidade com os praticados atualmente no mercado, conforme documentação acostada ao 
presente processo; VALOR GLOBAL: R$ 10.865,00 ( DEZ MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010
0002.06.122.211.20890.15.33904000.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei 
Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para atender as necessidades da Polícia Civil; Constitui parte integrante desta Inexigibilidade todos os termos 
e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no termo de referência da Divisão de Material e Patrimônio, independentemente de sua transcrição. 
Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 223/2022 - ASSJUR PC,exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022, o qual foi acolhido 
“in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, bem como na proposta da contratada que constituem parte integrante deste termo independente de 
sua transcrição. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na rua Izabel 
A. Redentora nº 2356,sala 117, bairro centro, São José dos Pinhais/Paraná. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento 
da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante 
parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de licitação para 
contratação da Np Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA (COAF) Nº01/2022 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a 
entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, CARLOS ANTONIO MARTINS, matrícula nº106.996-1-4, lotado no COLOG 
da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2022NE00517. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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