137 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº089 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022 rentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1107 / PF 1000010172021I), conforme a seguinte classificação funcional programática: – 10100001.06.126.521.10222.03.449040.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Alexandre Mota Albuquerque – Representante Legal da CONTRATADA. Nahyara Vieira de Melo Malta COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº493/22-GDGPC - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da portaria nº 47/2019-GDGPC, datada de 23/01/2019, publicada no Diário Oficial de 31/01/2019, página 34, que concedeu a ALYSSON ALVES NUNES, matrícula 301.253-6-3, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE , gratificação no valor de 383,38 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos ), em face de sua designação para ter exercício na DELEGACIA MUNICIPAL DE PARAMBU, desta Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de abril de 2022. Sergio Pereira dos Santos DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2022 PROCESSO Nº: 02564505 / 2022 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Severino Feitosa Filho nº 16, Bairro Beira Rio, Momba- ça-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. JUSTIFICATIVA: Considerando que o proprietário do imóvel onde funciona a Delegacia Municipal de Mombaça vendeu o respectivo imóvel e o atual proprietário pretende continuar com a locação em tela faz-se necessária a elaboração de nova dispensa de licitação para atualização de locador, tendo em vista que o aludido imóvel continua sendo vantajoso para o funcionamento da unidade policial. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 24, inciso X, assim prevê: Art. 24. É dispensável a licitação: X - Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Admi- nistração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. VALOR GLOBAL: R$ 27.012,00 ( Vinte e sete mil e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.3 3903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21.0.93 e suas alterações CONTRATADA: JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 128.236.248-80, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna s/n bl. 200, Taboão da Serra, Parque Laguna, SP. DISPENSA: Declaro autorizado o processamento da referida Dispensa de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e conforme deliberação exarada nos autos do processo administrativo nº 02564505/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a declaração de dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Mombaça. Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2022 PROCESSO Nº: 00924601 / 2022 - POLICIA CIVIL OBJETO: Constitui-se objeto desta inexigibilidade a contratação de empresa especializada para a disponibilização de serviços de acesso a banco de dados especifico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir de subsídio às contratações e aquisições a serem realizadas pela Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da referida Empresa, aos seguintes fatos: a) Detém a exclusividade do “Banco de Preços / BP Fase Interna em todo o território nacional, em virtude da referida empresa ser seu produtor e distribuidor exclusivo; b) Aquisição direta de empresa exclusiva, conforme certidão ATE 4419/22 emitida pela Associação das empresas de tecnologia da informação, regional Paraná; c) Tendo em vista o parecer jurídico favorável a referida contratação com base no Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/93, exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022; d) A Lei Federal nº 8.666/93, Lei das Licitações e Contratos Administra- tivos, estabelece que para que sejam realizados os processos licitatórios, na fase interna das licitações, é necessária a coleta de preços para que seja obtido um valor médio praticado no mercado, que servirá de referência para a autoridade nortear sua contratação; e) As pesquisas de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação atende ao princípio da economicidade e é obrigação legal, estabelecida pelos arts. 40 e 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Deve haver fidedignidade, ou seja, o valor estabelecido necessita estar de acordo com a realidade de mercado, sob pena de trazer ineficiência ao certame licitatório. Sendo superestimado, trará para o certame valores desvantajosos; estando aquém dos preços praticados, restringirá a competição e poderá conduzir ao fracasso na licitação ou à inexecução do contrato; f) O Banco de Preços é um avançado banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública: preparação, licitação e execução do contrato. Possui a maior base de consulta disponível no mercado, com mais de 18 milhões de preços, o que amplia o resultado da pesquisa, afere a realidade dos preços e atende aos princípios constitucionais da economicidade e da moralidade. Fácil e intuitivo, o Banco de Preços foi desenvolvido para garantir segurança, agilidade e economia aos processos de compras públicas; g) Comprova-se ainda que os valores contratados estão em conformidade com os praticados atualmente no mercado, conforme documentação acostada ao presente processo; VALOR GLOBAL: R$ 10.865,00 ( DEZ MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010 0002.06.122.211.20890.15.33904000.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, para atender as necessidades da Polícia Civil; Constitui parte integrante desta Inexigibilidade todos os termos e prazos fixados na proposta da empresa Contratada e no termo de referência da Divisão de Material e Patrimônio, independentemente de sua transcrição. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº 223/2022 - ASSJUR PC,exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, bem como na proposta da contratada que constituem parte integrante deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.797.967/0001-95, com sede na rua Izabel A. Redentora nº 2356,sala 117, bairro centro, São José dos Pinhais/Paraná. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e consoante parecer da Assessoria Jurídica exarado nos autos do processo administrativo nº 00924601/2022. Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26 da lei Federal nº 8.666/93, a declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação da Np Tecnologia e Gestão de Dados Ltda. Sérgio Pereira dos Santos, Delegado Geral da Polícia Civil. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA (COAF) Nº01/2022 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 combinado com o artigo 120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, CARLOS ANTONIO MARTINS, matrícula nº106.996-1-4, lotado no COLOG da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2022NE00517. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2022. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar