DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
com destinação única e exclusiva pela Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito, do Município de Pentecoste-CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Artigo 116 c/c artigo 17, §2º, inciso I, tudo da Lei nº8.666/1993 c/c as LC nº119/2012 e suas alterações posteriores trazidas pelas LC nº122/2013 e 
LC nº178/2018. VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos. FORO: Comarca 
Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2022 SIGNATÁRIO: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, CORONEL COMANDANTE GERAL DA 
PMCE, e o Exmo. Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, PREFEITO MUNICIPAL DE PENTECOSTE-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO 
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza , 26 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 01/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio de 
Oliveira e o MUNICÍPIO DE PENTECOSTE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.682.651/0001-58, representado neste ato por seu 
Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. João Bosco Pessoa Tabosa. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade 
Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Pentecoste-CE, no desempenho de suas atribuições 
constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº8.666/1993 c/c as Leis Complementares Estaduais n° 119/2012, 
n° 122/2013 e nº178/2018 e a Portaria Nº1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação deste 
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: O 
Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, Prefeito Municipal de Pentecoste-CE. 
QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 001/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio 
de Oliveira e o MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.539.273/0001-58, representado neste 
ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. José Hélder Máximo de Carvalho. OBJETO: Estabelecer condições de operacionalidade da Unidade Policial 
Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Várzea Alegre-CE, no desempenho de suas atribuições 
constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº8.666/1993 c/c as Leis Complementares Estaduais n° 119/2012, 
n° 122/2013 e nº178/2018 e a Portaria Nº1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação deste 
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 25 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: O 
Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. José Hélder Máximo de Carvalho, Prefeito Municipal de Várzea 
Alegre-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA 001/2022
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/001-72, representada por seu Coronel Comandante Geral, o Exmo. Sr. Francisco Márcio de 
Oliveira e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº07.891.682/0001-19, representado 
neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Rildson Rabelo Vasconcelos. OBJETO: Estabelecer regras para proporcionar condições de opera-
cionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Tabuleiro do Norte-CE, 
no desempenho de suas atribuições constitucionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme o que dispõe o Art. 116, da Lei nº8.666/1993 c/c as Leis 
Complementares Estaduais n° 119/2012, n° 122/2013 e nº178/2018 e a Portaria Nº1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021. VIGÊNCIA: Por 24 (vinte e 
quatro) meses, a partir da publicação deste Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. FORO: Comarca de Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: 
26 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Exmo. Sr. Rildson Rabelo 
Vasconcelos, Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº04/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº01565583/2022, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos policiais militares constantes no anexo único da Portaria 1398/2021, de 23 de dezembro de 2021, que 
seguiram viagem em objeto de serviço ao interior do Estado, no período de 15 a 17/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício 
ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme 
Art. 9º da Resolução COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada 
de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer 
a dívida no valor de R$ 1.081,99 (um mil e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo 
único da Portaria (PMCE) nº1398/2021, referente à 2,5 diárias no valor de R$ 64,83 para oficial, e R$ 61,33 para as praças, de acordo com o Art. 1º, Art 4º § 
1º; alínea “b”; Art. 10; Classe IV e V do anexo I do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº05/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº01565923/2022, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos policiais militares constantes no anexo único da Portaria 1415/2021, de 21 de dezembro de 2021, que 
seguiram viagem em objeto de serviço ao interior do Estado, no dia 16 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício 
ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme 
Art. 9º da Resolução COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada 
de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a 
dívida no valor de R$ 61,32 (sessenta e um reais e trinta e dois centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo único da Portaria 
(PMCE) nº1415/2021, referente à 0,5 diária, de acordo com o Art. 1º, Art 4º § 1º; alínea “a”; Art. 10; Classe V do anexo I, do Decreto Estadual nº30.719, de 
25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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