DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº10/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº01568213/2022, 
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos policiais militares constantes no anexo único da Portaria 1428/2021, de 27 de dezembro de 2021, que 
seguiram viagem em objeto de serviço ao interior do Estado, no dia período de 22 a 24 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada 
Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, 
conforme Art. 9º da Resolução COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, 
deixada de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 306,64 (trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo 
único da Portaria (PMCE) nº1428/2021, referente à 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) de acordo com o 
Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Classe V do anexo I, do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº12/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como também 
dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº01569201/2022, que trata 
de solicitação de pagamento de diárias aos policiais militares constantes no anexo único da Portaria 1431/2021, de 27 de dezembro de 2021, que seguiram 
viagem em objeto de serviço ao interior do Estado, no dia período de 23 a 24 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício 
ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme 
Art. 9º da Resolução COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada 
de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer 
a dívida no valor de R$ 275,97 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e sete centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo 
único da Portaria (PMCE) nº1431/2021, referente à 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) de 
acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Classe V do anexo I, do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº21/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº01585193/2022, que trata 
de pagamento de diárias aos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria nº1454/2021, de 29 de dezembro de 2021, que seguiram viagem em 
objeto de serviço ao interior do estado, no período de 22 a 24/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do 
Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução 
COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período 
oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 
746,42 (setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo único da Portaria PMCE 
nº1454/2021, referente à 2,5 (uma e meia) diárias, acrescidas de 20%, de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 5º, caput e § 1º, Art. 10; Classes 
IV e V dos anexos I e III, do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº28/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº4.320/64, como 
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº01588800/2022, que trata 
de pagamento de diárias aos policiais militares relacionados no anexo único da Portaria nº009/2022, de 11 de janeiro de 2022, que seguiram viagem em 
objeto de serviço ao interior do estado, no período de 22 a 24/12/2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do 
Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução 
COGERF nº12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período 
oportuno em virtude do ato concessório ter corrido após o encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 562,44 
(quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES relacionados no anexo único da Portaria PMCE 
nº009/2022, referente à 2,5 diárias, acrescida de 20%, de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 5º § 1º; Art. 10; Classes IV e V do anexo I e III, 
do Decreto Estadual nº30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CGP Nº09/2022 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribui-
ções, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO / 2022 .QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Ronaldo Roque de Araújo - CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL DO CBMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº09/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Expedito Vieira
Auxiliar de Serviços Gerais
075950 - 1- 8
15,00
21
315,00
Maria Eglantina Ferreira de Lima
Auxiliar de Administração
001680-1-7
15,00
21
315,00
Mario dos Martins Coelho Bessa
DNS-3
300369-1-3
15,00
21
315,00
Meiriane Silva de Lima
Auxiliar de Administração
030379 -1- 6
15,00
21
315,00
  
  
  
  
  
 
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PORTARIA Nº122/2022 – CMDO/CBMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados, 
a contar do dia 24 de março de 2022, em virtude de suas promoções na modalidade requerida, terem sido publicadas no Diário Oficial do Estado nº 067, 
datado de 24 de março de 2022, em consequência, foram iniciados os processos de reserva remunerada “ex offício”, conforme disposto no § 3º, do Art. 16, 
do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797/2015. 

                            

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