DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº089 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA N°208/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 03840425/2022 foi iniciado em 20/04/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor FRANCISCO
DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, que viajou em objeto de serviço a cidade
de Quiterianópolis-CE, no dia 13 de abril de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais do tipo patrimônio, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°209/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 03840387/2022 foi iniciado em 20/04/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mais 40% de acréscimo,
totalizando R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), ao servidor ANTONIO GAROFALO JUNIOR, matrícula: 300.050-1-5, ocupante do
cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISOR, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, no dia 18 de abril de 2022, com a finalidade
de transportar material entre os núcleos de Sobral-CE e Fortaleza-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0001/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.400.000,00; PROCESSO Nº: 02788705 / 2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para fornecer energia elétrica de alta tensão para a Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e seus Núcleos
regionais. JUSTIFICATIVA: A Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, criou a Perícia Forense do Estado do Ceará, unidade vinculada à Secretaria da
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, que incorporou os Institutos de Identificação, de Criminalística e de Medicina Legal. Dito isto, cabe
asseverar que o Governo do Estado do Ceará, desde a sua assunção, tem posto a segurança pública como segmento prioritário dos serviços públicos, fomen-
tando inúmeras ações de investimento, principalmente no que compete ao reaparelhamento e modernização das unidades vinculadas, especificamente, Polícia
Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e, atualmente, PEFOCE, destacando-se, para esta última, a reforma e ampliação de suas instalações. O objetivo
é contratar empresa especializada para que possa fornecer energia elétrica de alta tensão, mensalmente, para atendimento da Perícia Forense do Estado do
Ceará – PEFOCE, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Justifica-se tal dispensa,
pois entendemos ser a Companhia Energética do Ceará – COELCE uma empresa prestadora de Serviço Público de natureza essencial e contínua, e como tal
é responsável pela atuação direta no Sistema Elétrico Estadual de Distribuição, sendo portanto, a única empresa no Estado do Ceará com esta atribuição. Por
ser um caso de energia elétrica, não deve sofrer solução de continuidade, podendo o Estado sofrer as penalidades da Lei, caso não se adote com urgência as
medidas necessárias. Neste contexto, a Coordenadoria de Planejamento e Gestão, pretende proporcionar a Perícia Forense do Estado do Ceará e a população,
maior agilidade em seu atendimento, solicitando esta Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 2.400.000,00 ( Dois milhões e quatrocentos mil reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.10000.0 10100007.06.122.521.20180.01.339039.10000.0 10100007.06.122.521.20180.09.33
9039.10000.0 10100007.06.122.521.20180.11.339039.10000.0 10100007.06.122.521.20180.13.339039.10000.0 10100007.06.122.521.20180.06.339039.1
0000.0 10100007.06.122.521.20180.12.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fulcro no artigo 24, inciso XXII, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de
junho de 1993 com suas alterações ulteriores. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE DISPENSA: Renato Jevson
Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto da PEFOCE.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA CC 0012/2022-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR THERESA ALINE DE FREITAS FERNANDES, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula Administrativa, integrante da estrutura organizacional do(a)
SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular EDESON DOS SANTOS SILVA , em virtude de Férias, no período de 04 de Maio de 2022
a 31 de Maio de 2022. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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PORTARIA Nº28/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de abril e maio/2022 . SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DE Nº28/2022, 19 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Vívian Veras Sá
Coordenador, símbolo DNS-2
3001778-1
15,00
31
465,00
Layanne Caetano de Aquino
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001781-1
15,00
31
465,00
Márcia Maria Bezerra de Sousa
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001779-X
15,00
31
465,00
Paulo Denys Alves
Articulador, símbolo DNS-3
3001782-X
15,00
31
465,00
Scarllet Barreto Farias
Orientador de Célua, símbolo DNS-3
3001780-3
15,00
31
465,00
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°143/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art.
1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. Paulo Breno Furtado Moreira Filho, Matrícula n° 002.172, como
gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 03/2022 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE, referente a Cooperação
técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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