DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.706, de 28 de abril de 2022.
INSTITUI GRUPO TÉCNICO DE PESQUISA MULTIPARTICIPATIVO PARA ESTUDAR A INCIDÊNCIA DA 
SÍNDROME DE HAFF NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IV, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO as ocorrências de casos da Síndrome de Haff no litoral cearense; CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a saúde e segurança 
das pessoas; CONSIDERANDO o impacto negativo que isso provoca na economia do mar; CONSIDERANDO a necessidade de gerar informações e 
conhecimento acerca da referida patologia; CONSIDERANDO a gestão participativa da Administração Pública Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Técnico de Pesquisa, interinstitucional e multidisciplinar, com o objetivo de investigar, 
analisar, avaliar e diagnosticar parâmetros que influenciam no grau de incidência da síndrome de Haff no Estado do Ceará.
Art. 2º Compete ao Grupo de Pesquisa da Síndrome de Haff no Estado do Ceará subsidiar informações sobre a doença para os órgãos ambientais e 
de vigilância da saúde. humana e animal.
Art. 3º O Grupo de Pesquisa, criado por este Decreto, será Coordenado pelo Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, vinculado 
à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece, sendo composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada um dos 
seguintes órgão e/ou instituição:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – Secitece;
II - Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec;
III - Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV;
IV - Laboratório Central de Saúde Pública – Lacen;
V - Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – Sesa;
VI - Universidade Federal do Ceará - UFC;
VII - Instituto de Ciências do Mar – Labomar;
VIII - Agência de Defesa Agropecuária do Ceará - Adagri;
IX - Universidade Estadual do Ceará – Uece;
X - Secretaria Municipal da Saúde – SMS - Fortaleza;
XI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa;
XII - Ministério da Saúde – MS;
XIII - Marinha do Brasil e
XIV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
§ 1º O Grupo de Pesquisa contará com o apoio da Secitece, do Nutec, bem como de todos os órgãos/instituições participantes, os quais deverão 
fornecer o suporte de material e pessoal necessário para que o Grupo desempenhe de forma adequada as suas atribuições.
§ 2º Todos os envolvidos, direta e indiretamente, se comprometem e se responsabilizam pela manutenção do sigilo e confidencialidade das informações 
acerca dos projetos, pesquisas, resultados e atos praticados pelo presente grupo de trabalho em prol do objetivo a que se destina.
§ 3º Os órgãos ou entidades não integrados do Poder Executivo Estadual participarão a convite do Grupo de Pesquisa.
Art. 4º O Grupo de Pesquisa, através de sua Coordenação, poderá recomendar a inclusão de outros órgãos e/ou entidades públicas, privadas ou da 
sociedade civil nacional e/ou internacional na sua composição, a fim de cooperar com os objetivos propostos pelo grupo de pesquisadores.
Art. 5º Os agentes públicos titulares e suplentes do Grupo de Pesquisa de que trata este Decreto serão indicados pelos órgãos e/ou instituições 
relacionadas no art. 3º, e permanecerão lotados em seus órgãos e/ou entidades de origem, exercendo suas atividades no Grupo quando solicitado.
Parágrafo único. A função de membro do Grupo não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º A Secitece dará o apoio administrativo necessário para a viabilização das atividades do Grupo de Pesquisa.
Art. 7º O Grupo de Pesquisa terá reuniões ordinárias, presenciais e/ou virtuais, que se realizarão mensalmente, quando serão apresentados relatórios 
das ações desenvolvidas pelo Grupo.
Parágrafo único. O Grupo poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação, estabelecendo-se que suas deliberações 
serão aprovadas por maioria simples de seus membros.
Art. 8º O Grupo de Pesquisa da Síndrome de Haff Ceará (GT HAFF CEARÁ) deverá, a partir da publicação deste Decreto e mediante convocação, 
colaborar com a elaboração de um plano de trabalho.
Art. 9º As atividades do Grupo de Pesquisa terão duração de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável igual período.
Art. 10. Portaria do dirigente máximo da Secitece poderá dispor sobre regras operacionais às disposições deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 278/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral 
– CE, no período de 10 a 15 de abril do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do 
Estado do Ceará, concedendo-lhe 5 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte 
por cento), totalizando um valor de R$ 508,86 (quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º 
e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 04 de abril de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA CC 279/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar à cidade de Baturité – 
CE, no período de 11 a 14 de abril do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do 
Estado do Ceará, concedendo-lhe 3 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 
269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe 
III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza - CE, 05 de abril de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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