9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº089 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº154/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especificamente com fulcro no art. 49 do Estatuto da Universidade, e considerando, a necessidade de maior eficiência e rapidez nos trâmites burocráticos, serviços afetos ao Gabinete do Reitor; o volume de documentos que transitam no âmbito da Reitoria; e o fato de que a descentralização objetivar maior eficácia na resolução dos processos de interesses da Universidade. RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 02 de abril de 2022 a 1º de abril de 2026, ao Prof. FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA COELHO, ocupante do cargo de Vice-Reitor, Matrícula nº 0034-1-7, para nos termos da legislação vigente sem prejuízos das competências que lhe são estatutária e regimental inerentes, praticar os seguintes atos: I - assinar cheques, balanços, balancetes, notas de empenho e processos relativos a despesas de custeio da UVA em conjunto com o Diretor Administrativo-financeiro; II - assinar na ausência ou impedimento do Reitor, portarias, ofícios e outros atos pertinentes ao cargo; III - representar o Reitor em todos os atos acadêmicos e técnico-ad- ministrativos; IV - assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de interesse da UVA; V - autorizar e homologar processos de licitação, sem prejuízo de competência originária do Reitor desta Universidade; VI - assinar portarias e processos referentes a concessão de diárias e ajuda de custo, progressões, serviço extraordinário, vale transporte, benefício alimentação, ascensão funcional e outras portarias de interesse da UVA; VII - encaminhar aos órgãos competentes, para as devidas providências, atos e processos administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 04 de abril de 2022. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº171/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO a pactuação com os representantes das entidades da sociedade civil que fazem o Movimento Junino no Estado do Ceará; RESOLVE: I – Constituir o Comitê Gestor do Festejo Ceará Junino e Regimento Interno – Biênio 2022/2023, com a seguinte composição: LISTA DOS INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO BIÊNIO 2022/2023 MEMBROS DA SECULT Nº SETOR TITULAR SUPLENTE 0 Gabinete Secretaria Executiva da Cultura - GABSEC Valéria Márcia Pinto Cordeiro 1 Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM Francisca Valéria de Sousa Santos Antônio José Caminha de Oliveira 2 Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM Cristina Rodrigues Holanda Jessica Ohara Pacheco Chuab 3 Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM Lia Paulino Dias Angela Barreto de Moraes 4 Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes Luis Torres de Melo Filho 5 Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM Solange Sousa dos Santos Anderson da Silva Nonato 6 Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI Wilma Jales de Brito Amanda Matos de Sá Silveira 7 Coordenadoria de Ação Cultural Caio Feitosa Gabinete Natallie Lopes Skeff MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL Nº SETOR / ENTIDADE TITULAR SUPLENTE 1 Comissão Cearense de Folclore Poliana Santos Braga Teresinha Vidal de Assis 2 Fórum Cearense de Cultura Popular Raimundo Aterlane Pereira Martins Hildebrando Maciel Alves 3 Federação das QuadrilhasJuninas do Estado do Ceará - FEQUAJUCE Anderson Carlos de Lima Assunção Barbara Rodrigues Pereira Teófilo 4 Federação dos Eventos Juninos e Culturais - FEJUC Alexssandro Nunes de Oliveira Aurenice Barroso Camilo da Silva 5 União Junina do Ceará Francisco Tácio Monteiro Lima Maria Noélia dos Santos 6 Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC Francisco Lucas Barbosa dos Santos Lindevando Rodrigues Sousa 7 Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará - MOJUNI Neuylho de Souza Câmara Kelfer Stenio de Souza Lima ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº171/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 REGIMENTO INTERNO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regular a estrutura, o funcionamento e a atuação do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino. Art.2º. O Comitê é uma instância consultiva e deliberativa, que atuará na análise das proposições, discussões e deliberações da organização, execução e avaliação dos eventos relativos aos Festejos Ceará Junino para o biênio 2022-2023. Art.3º. O Comitê é instituído por meio de Portaria publicada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino é composto por representantes da sociedade civil, pertencentes ao segmento da Cultura Tradicional Popular, e representantes do Poder Público vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Cada entidade/instituição deverá indicar um membro titular e um suplente, exceto a Presidência, conforme a seguinte composição: I - Do Poder Público: 1. O Secretário da Cultura ou seu representante para atuação como Presidente do Comitê Gestor; 2. 07 (sete) representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus respectivos suplentes. II - Das entidades da Sociedade Civil: 1. 01 (um) representante titular da Comissão Cearense de Folclore – CCF e 01 (um) suplente; 2. 01 (um) representante titular do Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e 01 (um) suplente; 3. 01 (um) representante titular da Federação das Quadrilhas Juninas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE e 01 (um) suplente; 4. 01 (um) representante titular da Federação dos Eventos Juninos e Culturais – FEJUC e 01 (um) suplente; 5. 01 (um) representante titular da União Junina do Ceará e 01 (um) suplente; 6. 01 (um) representante titular do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento tradições populares e seu respectivo suplente; 7. 01 (um) representante titular da Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará MOJUNI e 01 (um) suplente. CAPÍTULO III DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 5º. Os representantes da Secretaria da Cultura serão indicados pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, ou a quem ele designar para este fim. Art. 6º. Os representantes das instituições culturais serão, primordialmente, seus dirigentes máximos, ou a quem estes designarem formalmente. §1°: Será impedido de ter voz e voto nas matérias em pauta das reuniões do Comitê Gestor, o membro declarado ou identificado, que possua conflitos de interesse, devendo a Presidência garantir a paridade de votos sobre a matéria a ser decidida. §2°: Fica impedido aos membros representantes da Sociedade Civil do Comitê Gestor a participação direta na realização ou gerência dos Festejos Ceará Junino, considerando participação, nas equipes de produção, curadoria e ficha técnica, inclusive, a atividade de jurado ou presidente de mesa, excetuando-se o desempenho da atividade de pesquisa. Art. 7°. Para integração de novas entidades/instituições na composição do Comitê Gestor Ceará Junino, faz-se necessária: 1. solicitação formalizada junto ao protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinada a Presidência do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino; 2. possuir no mínimo 04 (quatro) anos de existência e atuação comprovada; 3. currículo da instituição/entidade candidata em forma de portfólio que descreva as experiências e ações (festivais, seminários, fóruns e outros eventos) no segmento da Cultura Tradicional Popular, em especial, dos festejos juninos, com abrangência no âmbito do Estado do Ceará. §1º. A atuação de novos membros será iniciada no ano seguinte ao da candidatura, após a aprovação pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, podendo ser efetuada diligência, complementação documental, defesa oral ou sabatina, junto ao solicitante para esclarecimentos acerca da candidatura. §2º. A inclusão de novos membros no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino acarretará a realização de aditivo alterando o art. 4º deste Regimento. CAPÍTULO IV DO MANDATO E DA ESTRUTURA Art. 8°. O mandato dos membros será até a conclusão dos trabalhos das fases de preparação, execução e avaliação do Ciclo dos Festejos Ceará Junino e publicação da nova formação por meio de Portaria. § 1º Os membros representantes das instituições culturais deverão ser substituídos ou retificados sempre que, por consequência de nova eleição no período de vigência do seu mandato no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, haja alteração na composição da sua Diretoria; § 2º. A substituição de membros representantes das instituições da Sociedade Civil, poderá se dar formalmente através de solicitação, via ofício, do gestor máximo da instituição ao Comitê Gestor, indicando os respectivos nomes para a alteração solicitada, limitando-se a duas vezes no período de 01(um) ano.Fechar