DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº154/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, especificamente com fulcro no art. 49 do Estatuto da Universidade, e considerando, a necessidade de maior eficiência e rapidez nos 
trâmites burocráticos, serviços afetos ao Gabinete do Reitor; o volume de documentos que transitam no âmbito da Reitoria; e o fato de que a descentralização 
objetivar maior eficácia na resolução dos processos de interesses da Universidade. RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 02 de abril de 2022 a 1º de 
abril de 2026, ao Prof. FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA COELHO, ocupante do cargo de Vice-Reitor, Matrícula nº 0034-1-7, para nos termos 
da legislação vigente sem prejuízos das competências que lhe são estatutária e regimental inerentes, praticar os seguintes atos: I - assinar cheques, balanços, 
balancetes, notas de empenho e processos relativos a despesas de custeio da UVA em conjunto com o Diretor Administrativo-financeiro; II - assinar na 
ausência ou impedimento do Reitor, portarias, ofícios e outros atos pertinentes ao cargo; III - representar o Reitor em todos os atos acadêmicos e técnico-ad-
ministrativos; IV - assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres de interesse da UVA; V - autorizar e homologar processos de licitação, 
sem prejuízo de competência originária do Reitor desta Universidade; VI - assinar portarias e processos referentes a concessão de diárias e ajuda de custo, 
progressões, serviço extraordinário, vale transporte, benefício alimentação, ascensão funcional e outras portarias de interesse da UVA; VII - encaminhar aos 
órgãos competentes, para as devidas providências, atos e processos administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 04 de abril de 2022.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº171/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro 
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO a pactuação com os representantes das 
entidades da sociedade civil que fazem o Movimento Junino no Estado do Ceará; RESOLVE: I – Constituir o Comitê Gestor do Festejo Ceará Junino e 
Regimento Interno – Biênio 2022/2023, com a seguinte composição:
LISTA DOS INTEGRANTES DO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO BIÊNIO 2022/2023
MEMBROS DA SECULT
Nº
SETOR
TITULAR
SUPLENTE
0
Gabinete Secretaria Executiva da Cultura - GABSEC
Valéria Márcia Pinto Cordeiro
1
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Francisca Valéria de Sousa Santos
Antônio José Caminha de Oliveira
2
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Cristina Rodrigues Holanda
Jessica Ohara Pacheco Chuab
3
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Lia Paulino Dias
Angela Barreto de Moraes
4
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes
Luis Torres de Melo Filho
5
Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM
Solange Sousa dos Santos
Anderson da Silva Nonato
6
Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI
Wilma Jales de Brito
Amanda Matos de Sá Silveira
7
Coordenadoria de Ação Cultural
Caio Feitosa Gabinete
Natallie Lopes Skeff
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
Nº
SETOR / ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
1
Comissão Cearense de Folclore
Poliana Santos Braga
Teresinha Vidal de Assis
2
Fórum Cearense de Cultura Popular
Raimundo Aterlane Pereira Martins
Hildebrando Maciel Alves
3
Federação das QuadrilhasJuninas do Estado do Ceará - FEQUAJUCE
Anderson Carlos de Lima Assunção
Barbara Rodrigues Pereira Teófilo
4
Federação dos Eventos Juninos e Culturais - FEJUC
Alexssandro Nunes de Oliveira
Aurenice Barroso Camilo da Silva
5
União Junina do Ceará
Francisco Tácio Monteiro Lima
Maria Noélia dos Santos
6
Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC
Francisco Lucas Barbosa dos Santos
Lindevando Rodrigues Sousa
7
Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará - MOJUNI
Neuylho de Souza Câmara
Kelfer Stenio de Souza Lima
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº171/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
REGIMENTO INTERNO COMITÊ GESTOR DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º. O presente Regimento Interno tem por finalidade regular a estrutura, o funcionamento e a atuação do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino.
Art.2º. O Comitê é uma instância consultiva e deliberativa, que atuará na análise das proposições, discussões e deliberações da organização, execução e 
avaliação dos eventos relativos aos
Festejos Ceará Junino para o biênio 2022-2023.
Art.3º. O Comitê é instituído por meio de Portaria publicada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino é composto por representantes da sociedade civil, pertencentes ao segmento da Cultura Tradicional 
Popular, e representantes do Poder Público vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Cada entidade/instituição deverá indicar um membro 
titular e um suplente, exceto a Presidência, conforme a seguinte composição:
I - Do Poder Público:
1. O Secretário da Cultura ou seu representante para atuação como Presidente do Comitê Gestor;
2. 07 (sete) representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e seus respectivos suplentes.
II - Das entidades da Sociedade Civil:
1. 01 (um) representante titular da Comissão Cearense de Folclore – CCF e 01 (um) suplente;
2. 01 (um) representante titular do Fórum Cearense de Cultura Tradicional Popular e 01 (um) suplente;
3. 01 (um) representante titular da Federação das Quadrilhas Juninas do Estado do Ceará – FEQUAJUCE e 01 (um) suplente;
 4. 01 (um) representante titular da Federação dos Eventos Juninos e Culturais – FEJUC e 01 (um) suplente;
5. 01 (um) representante titular da União Junina do Ceará e 01 (um) suplente;
6. 01 (um) representante titular do Conselho Estadual de Política Cultural (CEPC) do segmento tradições populares e seu respectivo suplente;
7. 01 (um) representante titular da Federação do Movimento Junino do Interior do Ceará MOJUNI e 01 (um) suplente.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ
Art. 5º. Os representantes da Secretaria da Cultura serão indicados pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará, ou a quem ele designar para este fim.
Art. 6º. Os representantes das instituições culturais serão, primordialmente, seus dirigentes máximos, ou a quem estes designarem formalmente.
§1°: Será impedido de ter voz e voto nas matérias em pauta das reuniões do Comitê Gestor, o membro declarado ou identificado, que possua conflitos de 
interesse, devendo a Presidência garantir a paridade de votos sobre a matéria a ser decidida.
§2°: Fica impedido aos membros representantes da Sociedade Civil do Comitê Gestor a participação direta na realização ou gerência dos Festejos Ceará 
Junino, considerando participação, nas equipes de produção, curadoria e ficha técnica, inclusive, a atividade de jurado ou presidente de mesa, excetuando-se 
o desempenho da atividade de pesquisa.
Art. 7°. Para integração de novas entidades/instituições na composição do Comitê Gestor Ceará Junino, faz-se necessária:
1. solicitação formalizada junto ao protocolo da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinada a Presidência do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino;
2. possuir no mínimo 04 (quatro) anos de existência e atuação comprovada;
3. currículo da instituição/entidade candidata em forma de portfólio que descreva as experiências e ações (festivais, seminários, fóruns e outros eventos) no 
segmento da Cultura Tradicional Popular, em especial, dos festejos juninos, com abrangência no âmbito do Estado do Ceará.
§1º. A atuação de novos membros será iniciada no ano seguinte ao da candidatura, após a aprovação pelo Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, podendo 
ser efetuada diligência, complementação documental, defesa oral ou sabatina, junto ao solicitante para esclarecimentos acerca da candidatura.
§2º. A inclusão de novos membros no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino acarretará a realização de aditivo alterando o art. 4º deste Regimento.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO E DA ESTRUTURA
Art. 8°. O mandato dos membros será até a conclusão dos trabalhos das fases de preparação, execução e avaliação do Ciclo dos Festejos Ceará Junino e 
publicação da nova formação por meio de Portaria.
§ 1º Os membros representantes das instituições culturais deverão ser substituídos ou retificados sempre que, por consequência de nova eleição no período 
de vigência do seu mandato no Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, haja alteração na composição da sua Diretoria;
§ 2º. A substituição de membros representantes das instituições da Sociedade Civil, poderá se dar formalmente através de solicitação, via ofício, do gestor 
máximo da instituição ao Comitê Gestor, indicando os respectivos nomes para a alteração solicitada, limitando-se a duas vezes no período de 01(um) ano. 

                            

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