DOE 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº089  | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2022
Essa limitação aplica-se também aos representantes da Secretaria da Cultura que em caso de necessidade de substituição de seus representantes fará por 
meio de publicação de uma nova Portaria.
Art. 9º. O mandato dos membros será exercido sem implicar remuneração de qualquer espécie.
Art. 10. A Presidência do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino será exercida pelo(a) Secretário(a) da Cultura ou pelo(a) seu(sua) representante e na 
ausência deste, por quem ele(a) designar.
Art. 11. A ausência do membro titular e suplente por 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa, ou com justificativa indeferida pelo cole-
giado, implicará na perda do mandato e na sua substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:
I - Os membros substitutos representantes do poder público serão indicados pelo Secretário da Cultura, ou pelo ocupante da Presidência do Comitê, quando 
da substituição.
II - Os membros substitutos representantes das Instituições juninas /Fóruns/ CCF serão indicadospela Diretoria ou instância equivalente da respectiva instituição.
Parágrafo Único - A justificativa da ausência deverá ser encaminhada através do endereço de email comitejunino@gmail.com, para a Secretaria da Cultura 
e poderá ser enviada até 24 (vinte e quatro) horas após a data da reunião.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino:
I - Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - Propor, elaborar, discutir e deliberar, no que couber, sem infringir as prerrogativas ecompetências sob a responsabilidade direta do Secretário da Cultura 
e da Presidência do Comitê Gestor;
III - Acompanhar as ações dos Festejos Ceará Junino;
IV - Examinar propostas ou denúncias relativas à execução das ações dos Festejos Ceará Juninoe a elas responder, excetuam-se aquelas decorrentes de recursos 
apresentados relativos ao cumprimento do Edital Ceará Junino que sejam de responsabilidade exclusiva da própria Secretaria;
V - Participar de comissões e grupos de trabalhos com a finalidade de colaborar com a formaçãode jurados, avaliadores e pesquisadores e outras ações 
pertinentes à boa realização dos festivais regionais e do campeonato estadual.
Art. 13. São atribuições da Presidência do Comitê Gestor:
I - Presidir o Comitê, representando-o quando necessário;
II - Solicitar a substituição do membro no caso da perda de seu mandato;
III - Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Comitê, cumprindo e fazendocumprir este Regimento;
IV - Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;
V - Nomear comissões e grupos de trabalhos para realizar estudos e atividades específicas sobreassuntos considerados relevantes, desde que dentro das 
atribuições deste Comitê;
VI - Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;
VII- Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Comitê;
VIII- Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Comitê Gestor;
IX - Propor a pauta das reuniões do Comitê.
Parágrafo Único: A Presidência do Comitê Gestor poderá designar tarefas específicas aos membros para o bom funcionamento das atividades.
Art. 14. São atribuições dos membros:
I - Comparecer às reuniões do Comitê;
II - Apresentar propostas para o aperfeiçoamento dos Festejos Ceará Junino;
III - Apreciar, discutir e deliberar as propostas apresentadas no Comitê;
IV - Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bemcomo, justificadamente, propor a discussão prioritária de 
assuntos de pauta;
V - Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados doComitê Gestor aos interessados;
VI - Respeitar e zelar pelo cumprimento deste Regimento.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. O Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino reunir-se-á ordinariamente a cada semana, e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência 
ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus integrantes.
§1º. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
§2º. Considerar-se-á tolerância máxima de 20 (vinte) minutos para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias, obedecendo o que trata o Art. 16 deste 
Regimento.
Art. 16. As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente poderão ser instaladas e iniciadas com a presença do(a) Presidente(a) ou por pessoa por ele(a) 
designada, com quórum da maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 17. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria absoluta (50% mais um) dentre os presentes, não se computando as abstenções;
§1°. Caberá à Presidência, em caso de empate de votos, o voto de minerva;
§2º. Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta previamente definida, exceto se aprovada pelo próprio comitê por maioria absoluta dos membros;
§3º. As votações serão sempre abertas;
§4º. A votação poderá ser nominal, sempre que solicitada por qualquer membro, ou simbólica, e constará em ata;
§5°. O membro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido;
§6º. Cada instituição representada terá direito a somente um voto;
§7º. As deliberações debatidas e aprovadas pelo comitê não serão matérias em reuniões subsequentes.
Art. 18. As reuniões do Comitê Gestor dos Festejos Ceará Junino, quando oportuno, terão participação de convidados, na qualidade de ouvinte ou declarante, 
desde que comunicado e validado previamente, com os membros do Comitê em razão das pautas definidas.
Art. 19. Os assuntos tratados e as deliberações decididas em cada reunião serão registrados em ata que será lida e aprovada na reunião subsequente.
Art. 20. Das Atas constarão:
I - Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;
II - Nome dos membros e demais pessoas presentes;
III - Resumo da matéria incluída na ordem do dia;
IV - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do autor e o assunto ousugestão apresentada;
V - Conteúdo das discussões;
VI - Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindovotação nominal.
Parágrafo único: As convocações, redação das atas, resposta de e-mails, administração do grupo de redes sociais, atendimento dos demais membros, ficará 
sob a responsabilidade da assessoria técnica do Comitê Gestor, membro designado pela COPAM.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos membros em 
reunião ou, havendo urgência, pela Presidência do Comitê, ouvido os membros que puderem ser contatados, e posteriormente, referendados ou rejeitados 
na reunião subsequente.
Parágrafo Único: Em caso de extrema urgência poderão ser deliberados os assuntos no grupo Whatsapp do Comitê Gestor Ceará Junino, desde que garantida 
a participação de um terço dos membros do Comitê no momento da deliberação.
Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua homologação pela totalidade dos membros integrantes do Comitê Gestor dos Festejos 
Ceará Junino e a subsequente publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº172/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de feve-
reiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Nomear para compor a Comissão 
de Avaliação e Seleção da Proposta, do Edital Ceará da Cidadania e Diversidade Cultural – LGBTQIA+ Anexo I, os seguintes MEMBROS: Comissão de 
Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Cristiana Gimenes Parada dos Santos - Sociedade Civil 2. Lais Tercariol Vitral - Sociedade Civil 3. Simone Veloso de 
Figueiredo Soares - Sociedade Civil 4. Juliana Machado Oliveira - Sociedade Civil 5. Cristina Maria do Vale Marques - Secult 6. Lilian Araripe Lustosa da 
Costa - Secult SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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