Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Barbalha – CE, ao dia sete de fevereiro de 2022. TEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA . FECHAMENTO DOS SALDOS PARA FINS DE REPROGRAMAÇÃO 31/12/2021 Saldo em APLICAÇÃO FINANCEIRA, apurado em 31/12/2021 849.337,43 28/12/2021 Repasse Santander para aplicação em 2022 no projeto Família Colhendo Preciosidade - 179.865,85 2021 Repasse para Captadores, projeto Família Colhendo Preciosidade - 19.984,00 2021 Recursos de captação não repassados aos Captadores, até 2020 - 47.920,00 2021 Recursos apurados com base no saldo de 31/12/2020 para lançamento de edital, com valores proporcionais previstos em Resolução do CMDCA, NÃO REALIZADOS NO ANO DE 2021. - 234.235,00 2021 Folha de Janeiro - Casa de acolhimento - 7.835,14 2021 Saldo remanescentes de recursos repassados pelo SANTANDER, devendo ser reprogramado para utilização na Casa de Acolhimento. - 181.497,44 2021 Valor recebido indevidamente, cujo estorno e repasse para o CMDI foi solicitado em outubro/2021 e ainda não realizado até 31/12/2021 - 12.000,00 2021 Saldo apurado para realização de repasse às instituições devidamente regulamentadas junto ao CMDCA, através de Edital a ser publicado 178.000,00 2020 Saldo apurado para realização de repasse às instituições devidamente regulamentadas junto ao CMDCA, através de Edital a ser publicado 234.235,00 31/12/2021 RECURSOS ACUMULADOS EM 2020 E 2021 PARA LANÇAMENTO DE EDITAL em 2022. 412.235,00 Distribuição de valores com destinação prevista em Resolução 2022 40% para as Instituições regularizadas junto ao CMDCA (para Edital 2022) 164.894,00 2022 40% para aplicação pela STDS 164.894,00 2022 20% para Fundo de Reserva do CMDCA 82.447,00 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A4548412 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.10.002/TP EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.03.10.002/TP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa PRIMAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos, perante a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 12 de abril de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 12 de abril de 2023, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Ana Evelyny Rego Ferreira. Data de Assinatura do Aditivo: 12 de abril de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:19582F5B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO SECRETARIA DE SAUDE EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2022-SESA EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2022-SESA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO (CE), situada na Rua José Matias Sampaio, 365 – Centro, Brejo Santo – CE, representada neste ato pelo Sra. Secretária Municipal GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL, torna público a realização do Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital de Processo Seletivo estará disponível na sede da Secretaria de Saúde deste Município e ainda, no site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, pelo endereço eletrônico: WWW.BREJOSANTO.CE.GOV.BR , sendo de total responsabilidade exclusiva do candidato à leitura desse documento, maiores informações ou aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1830, das segundas-feiras às sextas-feiras, das 08h:00m. às 12h:00m (Horário Local). BREJO SANTO-CE, em 28 de abril de 2022. GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL Secretária de Saúde Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:A561FEF1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 702, DE 28 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CEARÁ PARA O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar as ações e serviços de saneamento básico, através do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através de Acordo de Cooperação, a ser celebrado especificamente com O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO JAGUARIBE e suas ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei nº 11.445/07, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, em seus arts. 2º, § 1º, incisos I e II, e 23, inciso II, e pelo Decreto n° 10.588/2020 em seu art. 4°, em seus § 9°, I, II e III e §10, e no que dispõe a Lei Federal nº 13.019/14, bem como na Lei Complementar Estadual nº 162/2016 que instituiu a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, em especial em seu Capítulo IX, art. 28, que trata da Política Estadual para o Saneamento Rural, e o Decreto Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. § 1º Nos termos do art. 31, caput, e seu inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, o procedimento de chamamento público prévio àFechar