DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
sub-rogar o Contrato Nº 2021.04.16.05, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato
Nº 2021.04.16.05, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento
Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua
assinatura.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ACEITAÇÃO
PELA
CONTRATADA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá,
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente,
para que produzam os efeitos dele decorrentes.
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA
Secretário Municipal Infraestrutura
Sub -Rogante
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico
Sub -Rogado
EVALDO GOMES FACUNDO
Evaldo Gomes Facundo
CNPJ/MF n.º 36.338.222/0001-66
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:041ED6CD
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº
2021.03.10.01,
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA ÁREA DE
VETERINÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CROATA-CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE
PREÇOS Nº 2021.02.10.01/TP/PMC.
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da Secretaria Municipal
de Infraestrutura, representada, nesse caso, pelo Secretário, tendo
como Autoridade Competente o Senhor José Tarcísio Martins
Miranda, portador do CPF nº 675.444.793-15, de acordo com a
competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 11 de fevereiro
de 2022, doravante designada simplesmente SUB-ROGANTE, a
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento
Econômico, CNPJ nº 10.462.349/0001-07, neste ato representada
pelo Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente o
Senhor Antônio Roque de Carvalho, portador do CPF nº
029.201.913-06,
doravante
denominado
simplesmente
SUB-
ROGADO, e o Senhor MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES,
inscrito no CPF n° 054.070.233-18, com sede na Rua Ginoca Melo,
482, CEP: 62.390-000, Croatá-CE, daqui por diante denominado
simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo, tendo
em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sub-rogar o Contrato Nº 2021.03.10.01, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato
Nº 2021.03.10.01, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
e
Desenvolvimento
Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua
assinatura.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DA
ACEITAÇÃO
PELA
CONTRATADA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo
SUB-ROGADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato
original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá,
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente,
para que produzam os efeitos dele decorrentes.
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA
Secretário Municipal Infraestrutura
Sub -Rogante
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico
Sub -Rogado
MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES
CPF: 054.070.233-18
Contratado
Publicado por:
Jusciê Pereira da Silva
Código Identificador:E6CB064F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 02/2022
2º TERMO DE APOSTILAMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO:
2022.01.03.03
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