DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
sub-rogar o Contrato Nº 2021.04.16.05, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 2021.04.16.05, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento 
Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo 
presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá, 
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA  
Secretário Municipal Infraestrutura 
Sub -Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Econômico 
Sub -Rogado 
  
EVALDO GOMES FACUNDO 
Evaldo Gomes Facundo 
CNPJ/MF n.º 36.338.222/0001-66 
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:041ED6CD 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 
2021.03.10.01, 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA ÁREA DE 
VETERINÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CROATA-CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2021.02.10.01/TP/PMC. 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, representada, nesse caso, pelo Secretário, tendo 
como Autoridade Competente o Senhor José Tarcísio Martins 
Miranda, portador do CPF nº 675.444.793-15, de acordo com a 
competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 11 de fevereiro 
de 2022, doravante designada simplesmente SUB-ROGANTE, a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento 
Econômico, CNPJ nº 10.462.349/0001-07, neste ato representada 
pelo Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente o 
Senhor Antônio Roque de Carvalho, portador do CPF nº 
029.201.913-06, 
doravante 
denominado 
simplesmente 
SUB-
ROGADO, e o Senhor MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES, 
inscrito no CPF n° 054.070.233-18, com sede na Rua Ginoca Melo, 
482, CEP: 62.390-000, Croatá-CE, daqui por diante denominado 
simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo, tendo 
em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
sub-rogar o Contrato Nº 2021.03.10.01, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato 
Nº 2021.03.10.01, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a 
Secretaria 
Municipal 
de 
Agricultura 
e 
Desenvolvimento 
Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo 
SUB-ROGADO. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo 
presente instrumento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 
8.666, de 21 de junho de 1993. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá, 
para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento. 
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é 
pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, 
para que produzam os efeitos dele decorrentes. 
  
Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. 
  
JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA 
Secretário Municipal Infraestrutura 
Sub -Rogante 
  
ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Econômico 
Sub -Rogado 
  
MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES 
CPF: 054.070.233-18 
Contratado 
  
Publicado por: 
Jusciê Pereira da Silva 
Código Identificador:E6CB064F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 02/2022 
 
2º TERMO DE APOSTILAMENTO 
  
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 
2022.01.03.03 
  

                            

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