Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 sub-rogar o Contrato Nº 2021.04.16.05, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato Nº 2021.04.16.05, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo SUB-ROGADO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento. E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, para que produzam os efeitos dele decorrentes. Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA Secretário Municipal Infraestrutura Sub -Rogante ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sub -Rogado EVALDO GOMES FACUNDO Evaldo Gomes Facundo CNPJ/MF n.º 36.338.222/0001-66 Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:041ED6CD SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 2021.03.10.01, CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA ÁREA DE VETERINÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE CROATA-CE. PROCESSO ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.02.10.01/TP/PMC. A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, representada, nesse caso, pelo Secretário, tendo como Autoridade Competente o Senhor José Tarcísio Martins Miranda, portador do CPF nº 675.444.793-15, de acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-ROGANTE, a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, CNPJ nº 10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente o Senhor Antônio Roque de Carvalho, portador do CPF nº 029.201.913-06, doravante denominado simplesmente SUB- ROGADO, e o Senhor MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES, inscrito no CPF n° 054.070.233-18, com sede na Rua Ginoca Melo, 482, CEP: 62.390-000, Croatá-CE, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem de comum acordo, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sub-rogar o Contrato Nº 2021.03.10.01, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Contrato Nº 2021.03.10.01, transferindo, assim, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, todos os direitos e obrigações ali contidos para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, bem como a fiscalização do instrumento, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO PELA CONTRATADA Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, como SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, como SUB-ROGADO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços será exercida por servidor indicado pelo SUB-ROGADO. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, bem como do Termo Aditivo nº 01, não modificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO A SUB-ROGANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO O foro do presente termo de sub-rogação é o do Município de Croatá, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento. E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente termo de sub-rogação eletronicamente, para que produzam os efeitos dele decorrentes. Croatá – CE, 15 de Fevereiro de 2022. JOSÉ TARCÍSIO MARTINS MIRANDA Secretário Municipal Infraestrutura Sub -Rogante ANTÔNIO ROQUE DE CARVALHO Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sub -Rogado MARIO ANDERSON ARAÚJO ALVES CPF: 054.070.233-18 Contratado Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador:E6CB064F SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 02/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 2022.01.03.03Fechar