DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
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80 – Valor Global R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais). –
Data da
Homologação/Adjudicação: 04/04/2022 – Fundamentação Legal:
Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº
8.666/93 – Ordenadores de Despesas Municipal: Felipe Carvalho
Mendonça; Antonia Evani Araújo
Teles Gomes; Ana Maíra Ximenes Oliveira; Daiany de Lima Oliveira.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:180D6592
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ERRATA
Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: A TECNIA SO NOME DA
CONTRATADA
–
Unidade
Administrativa:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Regente: Comissão de
Licitação – Processo Originário: TP/030322/01/SEPLAF – Objeto:
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e
Orientações ao Controle Interno com Fornecimento de Sistema, para
Atender Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Guaraciaba
do Norte-CE – Retificação: Onde se lê: ALTERNATIVA
CONSULTORIA
E
PROJETOS
EIRELI
EPP,
CNPJ
nº
10.143.468/0001-99, Leia-se: TECNOCONTAS INFORMÁTICA E
CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ nº 17.198.116/0001-80 –
Presidente da Comissão de Licitação: EMANUEL FERNANDO
RIBEIRO
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:4239E117
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº1.446/2022
"ESTABELECE
PRIORIDADE
NO
ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE
GUARACIABA DO NORTE AOS ADVOGADOS
NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faço
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Estabelece prioridade no atendimento bancário e congênere no
Município de Guaraciaba do Norte aos advogados, no exercício de sua
função.
Parágrafo único: Para fins desta lei, terão prioridade nos
atendimentos os advogados que buscarem as instituições bancárias e
congêneres durante o horário habitual de seu funcionamento, com a
finalidade de levantar alvarás, RPV‘s, precatórios de qualquer
natureza ou obter informações referentes aos seus clientes.
Art. 2° Além das instituições definidas no art. 1°, ficam também
obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos, a
Gerência Executiva e a Agência da Previdência Social do Instituto
Nacional do Seguro Social no Município de Guaraciaba do Norte.
Art. 3º Em caso de descumprimento, a municipalidade aplicará
sanção pecuniária levando por base as leis municipais já existentes,
devendo ser graduada pela reincidência e pelo dano causado ao
cidadão e ao profissional.
Art. 4° A fiscalização desta Lei será feita pela Secretaria Municipal
Competente.
Art. 5° O Poder Executivo realizará a regulamentação desta lei.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo
revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 29 de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:30DF5759
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO ADMINISTRTAIVO N° 026/2022
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
PARTE INTERESSADA: KELLEN DAMASCENO ARAGAO
DESPACHO
Acato, na sua integra, o parecer retro emitido pelos Procuradores do
Município
e INDEFIRO
O
PEDIDO
DÀ
LICENÇA
SEM
REMUNERAÇÃO em conformidade ao exarado na Lei n° 948/2009,
de 29 de dezembro de 2009, de Plano de Cargos, Carreia e
Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCRMAG/EB)do
Município de Guaraciaba do Norte e Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Guaraciaba do Norte/CE (Lei n° 850, de 05 de
setembro de 2006).
Intime-se a servidora e oficie-se ao RH para fins de tomar
conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho.
Publique-se e Intime-se.
Guaraciaba do Norte, 22 de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:79FAC950
GABINETE DO PREFEITO
PROC. ADM. Nº 025/2022
PARTE INTERESSADA: LUTGARD DE OLIVEIRA FARIAS
ASSUNTO: Desistência de Pedido de Licença sem remuneração
DESPACHO
Acolho na sua íntegra o PARECER nos autos do Processo
Administrativo acima citado, para fim de DEFERIR a desistência do
pedido de licença sem remuneração do servidor acima identificado.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guaraciaba do Norte, 28 de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A2CB5DD7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32/2022
ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES
ADMINISTRATIVAS
POR
CONDUTAS
E
ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE NO
ÂMBITO DO ÓRGÃO LOCAL DA POLÍTICA
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que versa sobre as
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