DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
80 – Valor Global R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais). – 
Data da 
Homologação/Adjudicação: 04/04/2022 – Fundamentação Legal: 
Inciso VI, art. 43, Lei Federal nº 
8.666/93 – Ordenadores de Despesas Municipal: Felipe Carvalho 
Mendonça; Antonia Evani Araújo 
Teles Gomes; Ana Maíra Ximenes Oliveira; Daiany de Lima Oliveira. 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:180D6592 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ERRATA 
 
Título: AVISO DE ERRATA – Motivo: A TECNIA SO NOME DA 
CONTRATADA 
– 
Unidade 
Administrativa: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Regente: Comissão de 
Licitação – Processo Originário: TP/030322/01/SEPLAF – Objeto: 
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e 
Orientações ao Controle Interno com Fornecimento de Sistema, para 
Atender Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Guaraciaba 
do Norte-CE – Retificação: Onde se lê: ALTERNATIVA 
CONSULTORIA 
E 
PROJETOS 
EIRELI 
EPP, 
CNPJ 
nº 
10.143.468/0001-99, Leia-se: TECNOCONTAS INFORMÁTICA E 
CONTABILIDADE EIRELI, CNPJ nº 17.198.116/0001-80 – 
Presidente da Comissão de Licitação: EMANUEL FERNANDO 
RIBEIRO 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4239E117 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº1.446/2022 
 
"ESTABELECE 
PRIORIDADE 
NO 
ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE 
GUARACIABA DO NORTE AOS ADVOGADOS 
NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO‖. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado 
do Ceará, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Estabelece prioridade no atendimento bancário e congênere no 
Município de Guaraciaba do Norte aos advogados, no exercício de sua 
função. 
Parágrafo único: Para fins desta lei, terão prioridade nos 
atendimentos os advogados que buscarem as instituições bancárias e 
congêneres durante o horário habitual de seu funcionamento, com a 
finalidade de levantar alvarás, RPV‘s, precatórios de qualquer 
natureza ou obter informações referentes aos seus clientes. 
Art. 2° Além das instituições definidas no art. 1°, ficam também 
obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos, a 
Gerência Executiva e a Agência da Previdência Social do Instituto 
Nacional do Seguro Social no Município de Guaraciaba do Norte. 
Art. 3º Em caso de descumprimento, a municipalidade aplicará 
sanção pecuniária levando por base as leis municipais já existentes, 
devendo ser graduada pela reincidência e pelo dano causado ao 
cidadão e ao profissional. 
Art. 4° A fiscalização desta Lei será feita pela Secretaria Municipal 
Competente. 
Art. 5° O Poder Executivo realizará a regulamentação desta lei. 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 29 de abril de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:30DF5759 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO ADMINISTRTAIVO N° 026/2022 
 
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO 
  
PARTE INTERESSADA: KELLEN DAMASCENO ARAGAO 
  
DESPACHO 
  
Acato, na sua integra, o parecer retro emitido pelos Procuradores do 
Município 
e INDEFIRO 
O 
PEDIDO 
DÀ 
LICENÇA 
SEM 
REMUNERAÇÃO em conformidade ao exarado na Lei n° 948/2009, 
de 29 de dezembro de 2009, de Plano de Cargos, Carreia e 
Remuneração do Magistério da Educação Básica (PCCRMAG/EB)do 
Município de Guaraciaba do Norte e Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Guaraciaba do Norte/CE (Lei n° 850, de 05 de 
setembro de 2006). 
  
Intime-se a servidora e oficie-se ao RH para fins de tomar 
conhecimento do inteiro teor do parecer e despacho. 
  
Publique-se e Intime-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 22 de abril de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:79FAC950 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROC. ADM. Nº 025/2022 
 
PARTE INTERESSADA: LUTGARD DE OLIVEIRA FARIAS 
ASSUNTO: Desistência de Pedido de Licença sem remuneração  
  
DESPACHO 
  
Acolho na sua íntegra o PARECER nos autos do Processo 
Administrativo acima citado, para fim de DEFERIR a desistência do 
pedido de licença sem remuneração do servidor acima identificado. 
Publique-se, intime-se e cumpra-se. 
  
Guaraciaba do Norte, 28 de abril de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A2CB5DD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 32/2022 
 
ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO 
MUNICIPAL PARA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
POR 
CONDUTAS 
E 
ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE NO 
ÂMBITO DO ÓRGÃO LOCAL DA POLÍTICA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições da 
Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, que versa sobre as 

                            

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