DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
N°: 2022.04.20.01-PMI-SPD. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL
DE R$ 32.250,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS E
CINQUENTA REAIS). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº
1901-041820058.2.261,
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2022.
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATANTE:
ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO, SECRETARIA DA
SEGURANÇA
PÚBLICA,
PROTEÇÃO
PATRIMONIAL
E
DEFESA CIVIL - SPD.
IGUATU-CE, 20 DE ABRIL DE 2022.
ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO -
Secretário.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:B617C64D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria de Saúde de Iguatu, em cumprimento a Legislação em
vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado
com a pessoa física: José Bandeira de Souza, inscrito no CPF sob o
n° 382.680.359-00, Locatário, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Processo administrativo de Dispensa de
Licitação nº 2022.04.20.01-PMI/SMS, com fulcro no Inciso X do Art.
24, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
e ainda ao disposto na Lei nº 8.245/1991. Contrato: 2022.04.20.01-
PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Av. Carlos
Roberto Costa, nº 2036, Iguatu-Ce, destinado ao funcionamento de
depósito de materiais móveis da Secretária Municipal de Saúde,
conforme especificações contidas neste termo de referência. Valor
Global: R$ 7.524,00 (sete mil quinhentos e vinte e quatro reais). Data
de Assinatura: 20 de Abril de 2022. Vigência: O futuro Termo de
Contrato terá um prazo de vigência de 03 (três) meses, iniciando a
partir da data de sua assinatura, conforme Lei Federal 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das
Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento
de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serv. de Terc. Pessoa Física).
Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário de Saúde).
Em 20 de Abril de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:F9D810EA
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
A Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a legislação em
vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado
com a pessoa física: Maria Bezerra Rodrigues Pinheiro, inscrita no
CPF sob o n° 066.770.532-53, Locatária, como a seguir discrimina:
Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº 2022.04.11.01-
PMI/SMS, com fulcro no Inciso X do Art. 24, c/c Art. 26 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e ainda ao disposto na Lei nº
8.245/1991. Contrato: 2022.04.14.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de
01 (um) imóvel rural, situado na Vila Penha, nº 500, Iguatu-Ce, CEP
63500-570, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde
(UBS), para atender às necessidades da Secretária de Saúde do
Município de Iguatu-Ce, conforme avaliações de preços de mercado e
especificações contidas no termo de referência. Valor Global: R$
19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Data de Assinatura: 14
de abril de 2022. Vigência: de 12 (doze) meses, iniciando a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme lei Federal
8.666/93.
Dotação
Orçamentária:
0601-10.301.0005.2.016
(Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde). Elemento de
Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física).
Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário de Saúde).
Em 14 de abril de 2022, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:D9D4EA23
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO
- SESPCON
EXTRATO DO CONTRATO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – EXTRATO DO CONTRATO. ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO
- SESPCON, EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
E
AUTORIZADO
PELO
SECRETÁRIO
ADJUNTO
JOSE
GILDAIR
DE
ARAÚJO,
VIMOS
PUBLICAR
EXTRATO
RESUMIDO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA
CONTRATADA: JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE
AUTOS
EIRELI,
INSCRITA
NO
CNPJ/MF
SOB
O
Nº.
07.798.911/0001-55,
NESTE
ATO,
REPRESENTADO
PELO
SENHOR LUIS JOSE ANTERO LUCIANO, PROCURADOR,
COMO A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: LEI
FEDERAL Nº. 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, SUBSIDIADA
PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
2022.02.01.02-PMI-DIVERSAS.
OBJETO:
REGISTRO
DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA
VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E
CAMINHÕES, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES
DA FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
NESTE
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
EXECUÇÃO: FORNECIMENTO PARCELADO. CONTRATO
N°: 2022.04.20.04-PMI-SESPCON. PERFAZENDO O VALOR
GLOBAL DE R$ 161.250,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL E
DUZENTOS
E
CINQUENTA
REAIS).
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Nº 2001-154520058.2.253, ELEMENTO DE
DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 20 DE
ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONTRATANTE: JOSE GILDAIR DE ARAÚJO, SECRETARIA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO - SESPCON.
IGUATU-CE, 20 DE ABRIL DE 2022.
JOSE GILDAIR DE ARAÚJO –
Secretário.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:C07F4B33
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.948, DE 14 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS
ABANDONADOS
OU
ESTACIONADOS
EM
SITUAÇÃO
QUE
CARACTERIZE
SEU
ABANDONO EM VIA PÚBLICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - É vedado abandonar veículos ou estacioná-los em situação
que caracterize seu abandono em via pública do município de Iguatu.
Parágrafo Único. Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de
veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos.
Art.2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se abandonado o veículo
nas seguintes situações:
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