DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
N°: 2022.04.20.01-PMI-SPD. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL 
DE R$ 32.250,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS E 
CINQUENTA REAIS). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Nº 
1901-041820058.2.261, 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL DE 2022. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. CONTRATANTE: 
ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO, SECRETARIA DA 
SEGURANÇA 
PÚBLICA, 
PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL 
E 
DEFESA CIVIL - SPD. 
  
IGUATU-CE, 20 DE ABRIL DE 2022.  
  
ANTÔNIO ALVES DA CUNHA FILHO - 
Secretário. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:B617C64D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria de Saúde de Iguatu, em cumprimento a Legislação em 
vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado 
com a pessoa física: José Bandeira de Souza, inscrito no CPF sob o 
n° 382.680.359-00, Locatário, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Processo administrativo de Dispensa de 
Licitação nº 2022.04.20.01-PMI/SMS, com fulcro no Inciso X do Art. 
24, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores 
e ainda ao disposto na Lei nº 8.245/1991. Contrato: 2022.04.20.01-
PMI/SMS. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel situado na Av. Carlos 
Roberto Costa, nº 2036, Iguatu-Ce, destinado ao funcionamento de 
depósito de materiais móveis da Secretária Municipal de Saúde, 
conforme especificações contidas neste termo de referência. Valor 
Global: R$ 7.524,00 (sete mil quinhentos e vinte e quatro reais). Data 
de Assinatura: 20 de Abril de 2022. Vigência: O futuro Termo de 
Contrato terá um prazo de vigência de 03 (três) meses, iniciando a 
partir da data de sua assinatura, conforme Lei Federal 8.666/93. 
Dotação Orçamentária: 0601-10.122.0004.2.014 (Manutenção das 
Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de Saúde). Elemento 
de Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serv. de Terc. Pessoa Física). 
Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário de Saúde). 
Em 20 de Abril de 2022, Iguatu-Ce. 
  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:F9D810EA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento a legislação em 
vigor, faz publicar extrato resumido do Termo de Contrato firmado 
com a pessoa física: Maria Bezerra Rodrigues Pinheiro, inscrita no 
CPF sob o n° 066.770.532-53, Locatária, como a seguir discrimina: 
  
Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação nº 2022.04.11.01-
PMI/SMS, com fulcro no Inciso X do Art. 24, c/c Art. 26 da Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações e ainda ao disposto na Lei nº 
8.245/1991. Contrato: 2022.04.14.01-PMI/SMS. Objeto: Locação de 
01 (um) imóvel rural, situado na Vila Penha, nº 500, Iguatu-Ce, CEP 
63500-570, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde 
(UBS), para atender às necessidades da Secretária de Saúde do 
Município de Iguatu-Ce, conforme avaliações de preços de mercado e 
especificações contidas no termo de referência. Valor Global: R$ 
19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Data de Assinatura: 14 
de abril de 2022. Vigência: de 12 (doze) meses, iniciando a partir da 
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme lei Federal 
8.666/93. 
Dotação 
Orçamentária: 
0601-10.301.0005.2.016 
(Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde). Elemento de 
Despesa: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Física). 
Signatário: Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretário de Saúde). 
Em 14 de abril de 2022, Iguatu-Ce. 
  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:D9D4EA23 
 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO 
- SESPCON 
EXTRATO DO CONTRATO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO DO CONTRATO. ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO 
- SESPCON, EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, 
E 
AUTORIZADO 
PELO 
SECRETÁRIO 
ADJUNTO 
JOSE 
GILDAIR 
DE 
ARAÚJO, 
VIMOS 
PUBLICAR 
EXTRATO 
RESUMIDO DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA 
CONTRATADA: JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE 
AUTOS 
EIRELI, 
INSCRITA 
NO 
CNPJ/MF 
SOB 
O 
Nº. 
07.798.911/0001-55, 
NESTE 
ATO, 
REPRESENTADO 
PELO 
SENHOR LUIS JOSE ANTERO LUCIANO, PROCURADOR, 
COMO A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: LEI 
FEDERAL Nº. 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, SUBSIDIADA 
PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E 
SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
MODALIDADE: 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 
2022.02.01.02-PMI-DIVERSAS. 
OBJETO: 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA 
VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E 
CAMINHÕES, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES 
DA FROTA DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NESTE 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
EXECUÇÃO: FORNECIMENTO PARCELADO. CONTRATO 
N°: 2022.04.20.04-PMI-SESPCON. PERFAZENDO O VALOR 
GLOBAL DE R$ 161.250,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL E 
DUZENTOS 
E 
CINQUENTA 
REAIS). 
DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS: Nº 2001-154520058.2.253, ELEMENTO DE 
DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 20 DE 
ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
CONTRATANTE: JOSE GILDAIR DE ARAÚJO, SECRETARIA 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONSERVAÇÃO - SESPCON.  
  
IGUATU-CE, 20 DE ABRIL DE 2022.  
  
JOSE GILDAIR DE ARAÚJO – 
Secretário.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:C07F4B33 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.948, DE 14 DE MARÇO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS 
ABANDONADOS 
OU 
ESTACIONADOS 
EM 
SITUAÇÃO 
QUE 
CARACTERIZE 
SEU 
ABANDONO EM VIA PÚBLICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art.1º - É vedado abandonar veículos ou estacioná-los em situação 
que caracterize seu abandono em via pública do município de Iguatu. 
  
Parágrafo Único. Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de 
veículos abandonados em vias públicas deverão ser removidos. 
  
Art.2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se abandonado o veículo 
nas seguintes situações: 

                            

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