DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
I - Veículos, motorizados ou não, em que não seja possível a
identificação de número de CHASSI, ou sem a identificação de
número de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema
informatizado do DETRAN NET, BIN (Base de Identificação
Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não;
II - Veículos, motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais
registrados no sistema DETRAN NET, ou BIN (Base de
Identificação Nacional) DETRAN, com identificação de comprador
ou não;
III - Veículos, motorizado ou não, que se encontrar estacionado no
mesmo local de Via Pública por 30 (trinta) dias consecutivos, sem
funcionamento e movimento, gerando acúmulo de lixo e/ou mato sob
ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres,
prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de
decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e a
saúde pública;
Art.3º - O proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão
humana, reboque, semireboque ou de tração animal que abandonar ou
estacionar seu veículo em situação que infrinja a presente legislação
terá seu veículo removido pelo órgão competente, observadas as
seguintes disposições:
I - Será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou
depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de
10 (dez) dias;
II - Não sendo atendido o disposto no inciso I, o veículo será
recolhido ao deposito do DEMUTRAN ou empresa conveniada,
sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte
ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas;
III - O proprietário do Veículo, carcaça ou partes de veículos
recolhidos, terá 60 (sessenta) dias para revê-lo, a partir da data de seu
recolhimento;
IV - Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na
situação em que se encontra para servir como prova do abandono e
consequente infração a esta LEI;
V - Não será instituído ou cobrado nenhuma multa pela situação de
abandono do veículo, aplicando-se apenas cobrança dos valores de
transporte ao pátio, ressalvados outros veículos devidos aos órgãos
municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito.
Art.4º - As reclamações sobre abandono ou estacionamento de
veículos em situação que caracterize abandono nas Vias Públicas
deverão ser encaminhadas ao órgão competente para análise da
situação e providências cabíveis.
Art.5º - Outras infrações cometidas por estacionamento e não
dispostas nesta Lei serão fiscalizadas conforme disposto no Código
de Trânsito Brasileiro ou em suas resoluções.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM
14 DE MARÇO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:05D42E00
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA -
SETRAM
EXTRATO DO CONTRATO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – EXTRATO DO CONTRATO. ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA -
SETRAM, EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, E
AUTORIZADO PELO SECRETÁRIO RAFAEL FRANCELINO DE
ALCÂNTARA, VIMOS PUBLICAR EXTRATO RESUMIDO DO
CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA:
JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI,
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº. 07.798.911/0001-55, NESTE
ATO, REPRESENTADO PELO SENHOR LUIS JOSE ANTERO
LUCIANO, PROCURADOR, COMO A SEGUIR DISCRIMINA:
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520, DE 17 DE
JULHO DE 2002, SUBSIDIADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS N.º 2022.02.01.02-PMI-DIVERSAS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA VEÍCULOS DO TIPO
ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, DESTINADO
A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DO
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE NO
TERMO DE REFERÊNCIA. EXECUÇÃO: FORNECIMENTO
PARCELADO. CONTRATO N°: 2022.04.20.02-PMI-SETRAM.
PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 32.250,00 (TRINTA E
DOIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Nº 1701-044520032.2.114, ELEMENTO DE
DESPESAS: 3.3.90.39.00. DATA DE ASSINATURA: 20 DE
ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONTRATANTE: RAFAEL FRANCELINO DE ALCÂNTARA,
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA -
SETRAM.
IGUATU-CE, 20 DE ABRIL DE 2022.
RAFAEL FRANCELINO DE ALCÂNTARA -
Secretário.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:639C12EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/22/PE-DS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/22/PE-DS
O Pregoeiro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Ipaporanga, comunica aos interessados que realizará, no dia
12/05/2022 às 09h00min, através do site ―www.bllcompras.org.br‖, o
Pregão Eletrônico nº 14/22/PE-DS, para a Registro de Preços para
aquisição eventual e parcelada de peças e acessórios para veículos,
bem como serviços mecânicos em geral, conforme especificações e
quantidades máximas descritas em Anexo I do Edital, com aplicação
subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto no art. 191
da Lei nº 14.133/2021. O edital e seus anexos estarão à disposição dos
interessados
nos
sites
www.bllcompras.org.br;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br e www.ipaporanga.ce.gov.br.
Ipaporanga, 28 de abril de 2022.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:6B5AF4A2
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 15/22/PE-DS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 15/22/PE-DS
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