DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA 
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social  
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:EA0EEBC5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO 
CONTRATUAL 
 
NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE PENAFORTE, Estado do 
Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ nº 
07.414.931/0001-85, com sede na Av. Ana Tereza de Jesus, nº 240, 
nesta urbe, por intermédio das Secretarias Municipais de Educação, 
Saúde, Assistência Social e Administração e Finanças, neste ato 
representado pelos Ordenadores de Despesas abaixo declinados. 
NOTIFICADO: JP COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS 
DE PETRÓLEO LTDA, inscrito no CNPJ nº 21.578.785/0001-54, 
com sede na Rua Antônio Matias Leite, 1729, Centro, Penaforte/CE, 
na pessoa de seu representante legal Jannyklei Marques Araújo 
Santos, inscrito no CPF sob nº 946.200.164-20. 
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS 
PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE, proveniente do Processo nº 
001/2022-FG/SRP. 
Contratos 
números: 
2022.01.19.05; 
2022.01.19.06; 2022.01.19.07; e 2022.01.19.08. 
Em observância aos preceitos legais e às clausulas contratuais 
estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem 
formal e respeitosamente INFORMAR E NOTIFICAR A INTENSÃO 
DE RESCISÃO DO CONTRATO, sobre os seguintes fatos que a 
seguir passa a expor: 
Considerando as sucessivas requisições da contratada para alterar os 
preços dos combustíveis, requerendo, inclusive, preços acima dos 
valores de bomba; 
Considerando que as requisições pleiteiam aumentos superiores às 
evoluções percentuais dos valores das oscilações de mercado de 
acordo com dos preços dos combustíveis repassados pela Petrobras; 
Considerando que nestas oscilações de preços, quando há decréscimo 
do valor dos combustíveis a contratada não tem repassado 
regularmente a diminuição destes valores ao Município; 
Considerando recorrentes problemas ocasionados no momento dos 
abastecimentos fundamentados nestas oscilações de valores dos 
combustíveis, na qual a contratada ameaça suspender o fornecimento 
de combustíveis, e, entre outros fatores, pelo fato de a contratada não 
aguardar os prazos legais para pagamento do consumo dos 
combustíveis por parte do Município; 
Considerando que o instrumento contratual garante a rescisão 
unilateral na forma, pelos motivos e com as consequências previstas 
nos artigos 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93. 
Considerando que o artigo 78, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 
estabelece que constitui motivo para rescisão do contrato o 
cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos. RESOLVE: NOTIFICAR a contratada sobre a 
intenção de RESCINDIR UNILATERALMENTE os contratos 
firmados, a saber: 2022.01.19.05; 2022.01.19.06; 2022.01.19.07; e 
2022.01.19.08, abrindo-se, oportunamente, o prazo legal de 05(cinco) 
dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso 
I, alínea ―e‖ do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, para que V.Sa. 
apresente as razões e argumentos que entender cabíveis para o caso. 
Transcorrido o prazo in albis, sem manifestação da empresa, 
providencie-se a abertura de procedimento administrativo, nos moldes 
do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Expedientes necessários.  
  
Publique-se.  
  
Penaforte-CE, 27 de abril de 2022.  
  
DIEGO FERREIRA ÂNGELO  
Secretário de Administração e Finanças  
  
MIRTANE DE CÁSSIA JORGE PEREIRA 
Secretária de Educação  
  
ANA MARIA DE QUEIROZ FERREIRA ÂNGELO  
Secretária de Assistência Social  
  
GIRLÂNIO HÊNIO LIMA DOS SANTOS  
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:81CA5734 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.01.06 
 
Tomada de Preços nº 2021.03.02.001 - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO 
AO CONTRATO. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS JUNTO AO 
SETOR 
DE 
PESSOAL 
NA 
ORIENTAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DAS 
ROTINAS 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, 
GERAÇÃO 
DO 
SIM 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL FUNCIONAL, 
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE GFIP DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE/CE VIGÊNCIA: ATÉ 01 DE ABRIL DE 2023.  
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 
8.666/93. CONTRATANTE: Diego Ferreira Ângelo - Ordenador de 
Despesas do FUNDO GERAL. CONTRATADA: Francisco Moacir 
Gabriel de Melo - CL3 EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. DATA: 
01 de Abril de 2022.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:FDD38C32 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.01.09 
 
Tomada de Preços nº 2021.03.02.001 - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO 
AO CONTRATO. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS JUNTO AO 
SETOR 
DE 
PESSOAL 
NA 
ORIENTAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DAS 
ROTINAS 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, 
GERAÇÃO 
DO 
SIM 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL FUNCIONAL, 
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE GFIP DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE/CE VIGÊNCIA: ATÉ 01 DE ABRIL DE 2023. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 
8.666/93. CONTRATANTE: Ana Maria de Queiroz Ferreira Ângelo 
- Ordenador de Despesas do SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL. CONTRATADA: Francisco Moacir Gabriel de Melo - 
CL3 EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. DATA: 01 de Abril de 
2022.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:4DB46498 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.04.01.07 
 
Tomada de Preços nº 2021.03.02.001 - 1º (PRIMEIRO) ADITIVO 
AO CONTRATO. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS JUNTO AO 
SETOR 
DE 
PESSOAL 
NA 
ORIENTAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DAS 
ROTINAS 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, 
GERAÇÃO 
DO 
SIM 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL FUNCIONAL, 
GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE GFIP DO MUNICÍPIO DE 
PENAFORTE/CE VIGÊNCIA: 
ATÉ 
01 
DE 
ABRIL 
DE 
2023. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal 
Nº 8.666/93. CONTRATANTE: Mirtane de Cássia Jorge Pereira - 
Ordenador 
de 
Despesas 
do 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. CONTRATADA: Francisco Moacir Gabriel de Melo - 
CL3 EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. DATA: 01 de Abril de 
2022. 
  

                            

Fechar