DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
CONTRATO Nº...........: 20220400
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.03.31.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....:
COMERCIAL
VIEIRA
COSTA
ATACADISTA LTDA
OBJETO......................:
Aquisição
de
Gêneros
Alimentícios
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde de Piquet Carneiro.
VALOR TOTAL................: R$ 749.976,30 (setecentos e quarenta e
nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0601.103010633.2.059 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 321.254,90, Exercício 2022
Atividade 0601.101220637.2.051 Gerenciamento e Manutenção de
Casas de Apoio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 91.718,10,
Exercício 2022 Atividade 0601.103020634.2.062 Gerenciamento e
Manutenção do Hospital Municipal, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no
valor
de
R$
216.291,90,
Exercício
2022
Atividade
0601.103020634.2.063 Gerenciamento e Manutenção do CAPS ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 50.589,10, Exercício 2022
Atividade 0601.101220112.2.049 Gerenciamento e Manutenção da
Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$
70.122,30
VIGÊNCIA...................: 29 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Abril de 2022
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:1F01701A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 022/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 022/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022.
PRORROGA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE
VIDA/
RECADASTRAMENTO
DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ -
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
QUIXADÁ
DISCIPLINADA
NO
DECRETO
MUNICIPAL Nº 011/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,
CONSIDERANDO a instituição da realização de prova de vida e
recadastramento dos aposentados e pensionistas do IPMQ conforme
disposições do Decreto Municipal nº 011/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a realização da prova
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do
IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos
públicos;
DECRETA:
Art 1°. Fica prorrogado, no âmbito do Município de Quixadá, a
realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ até
o dia 31 de maio de 2022.
Art 2º. Em obediência as disposições já contidas no Decreto nº
011/2022, para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá:
I-Acessar o link https://quixada.provadevida.app.br/;
II- Clicar em Realizar Comprovação de Vida;
III- Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO
e NOME DA MÃE;
IV- Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão
solicitadas
nas
etapas
(RG/CNH,CPF,COMPROVANTE
DE
ENDEREÇO).
Art 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. A ausência de realização da prova de
vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 1º deste Decreto,
acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a
respectiva prova de vida.
Art 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de
realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto,
deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 1º deste Decreto,
para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de
vida/recadastramento.
Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador,
tutor ou curador do aposentado ou pensionista.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogam-se às disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 19 de abril de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:E758794C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
ATO Nº 25.04.022/2022
ATO
DE
APOSENTADORIA
POR
INVALIDEZ
N.º
25.04.022/2022
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas
atribuições Legais e, considerando que a servidora FRANCISCA
MACIEL DE OLIVEIRA, brasileira, ocupante da função de
Auxiliar de Serviços, lotada na Prefeitura Municipal de Quixadá, está
inabilitada para exercer suas funções, conforme ficou suficientemente
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria;
Considerando, mais o cumprimento as formalidades, inclusive o
parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município, baseado no
Laudo Médico Pericial, com indicação de Proventos Integrais;
Considerando, por fim, a pretensão da requerente encontrar respaldo
jurídico nos termos do art. 40 §1º, inc. I da CF/88, em consonância
com as disposições da Legislação Municipal n.º 686 de 22/12/1972 –
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com efeitos financeiros
que se darão a partir do dia seguinte ao do desligamento da segurada
no serviço público, tendo como o Laudo Médico Pericial a data de
03/11/1993, e o primeiro Decreto de Aposentadoria em 05/01/1994 –
data do já Revogado Decreto n.º 005/94 de 05 de janeiro de 1994,
com proventos de Aposentadoria no valor de CR$ 7.452,50 (sete mil,
quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros reais e cinquenta centavos),
em conformidade com a planilha abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Descrição
VALOR
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