DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
CONTRATO Nº...........: 20220400 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.03.31.01 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADA(O).....: 
COMERCIAL 
VIEIRA 
COSTA 
ATACADISTA LTDA 
  
OBJETO......................: 
Aquisição 
de 
Gêneros 
Alimentícios 
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde de Piquet Carneiro. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 749.976,30 (setecentos e quarenta e 
nove mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 
0601.103010633.2.059 Manutenção da Rede de Unidades de Saúde , 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 321.254,90, Exercício 2022 
Atividade 0601.101220637.2.051 Gerenciamento e Manutenção de 
Casas de Apoio, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 91.718,10, 
Exercício 2022 Atividade 0601.103020634.2.062 Gerenciamento e 
Manutenção do Hospital Municipal, Classificação econômica 
3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no 
valor 
de 
R$ 
216.291,90, 
Exercício 
2022 
Atividade 
0601.103020634.2.063 Gerenciamento e Manutenção do CAPS , 
Classificação 
econômica 
3.3.90.30.00 
Material 
de 
consumo, 
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 50.589,10, Exercício 2022 
Atividade 0601.101220112.2.049 Gerenciamento e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 
70.122,30 
  
VIGÊNCIA...................: 29 de Abril de 2022 a 31 de Dezembro de 
2022 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 29 de Abril de 2022 
  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:1F01701A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022 
 
DECRETO Nº 022/2022 DE 19 DE ABRIL DE 2022. 
  
PRORROGA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE 
VIDA/ 
RECADASTRAMENTO 
DE 
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPMQ - 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE 
QUIXADÁ 
DISCIPLINADA 
NO 
DECRETO 
MUNICIPAL Nº 011/2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e, 
  
CONSIDERANDO a instituição da realização de prova de vida e 
recadastramento dos aposentados e pensionistas do IPMQ conforme 
disposições do Decreto Municipal nº 011/2022; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a realização da prova 
de vida/recadastramento dos segurados inativos e pensionistas do 
IPMQ, a fim de assegurar uma gestão eficiente dos benefícios 
previdenciários, evitando pagamentos indevidos e perda de recursos 
públicos; 
  
DECRETA: 
Art 1°. Fica prorrogado, no âmbito do Município de Quixadá, a 
realização da prova de vida/recadastramento dos atuais segurados 
inativos e pensionistas incluídos na Folha de Pagamento do IPMQ até 
o dia 31 de maio de 2022. 
Art 2º. Em obediência as disposições já contidas no Decreto nº 
011/2022, para realizar a Prova de Vida, o beneficiário deverá: 
I-Acessar o link https://quixada.provadevida.app.br/; 
II- Clicar em Realizar Comprovação de Vida; 
III- Inserir o NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO 
e NOME DA MÃE; 
IV- Em seguida, inserir as informações/documentos/foto que serão 
solicitadas 
nas 
etapas 
(RG/CNH,CPF,COMPROVANTE 
DE 
ENDEREÇO). 
Art 3º. A realização da prova de vida/recadastramento constitui 
condição básica para que os aposentados e pensionistas continuem 
recebendo os seus benefícios de aposentadoria e pensão. 
Parágrafo único. A ausência de realização da prova de 
vida/recadastramento, dentro do prazo fixado no art. 1º deste Decreto, 
acarretará na suspensão do pagamento no mês subsequente ao 
encerramento do prazo estabelecido, até que seja realizada a 
respectiva prova de vida. 
Art 4º. Os aposentados e pensionistas diante de impossibilidade de 
realização da prova de vida na forma estabelecida neste decreto, 
deverão comunicar no mesmo prazo previsto no art. 1º deste Decreto, 
para ciência do IPMQ e auxílio na realização da devida prova de 
vida/recadastramento. 
Art. 5º. A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, 
tutor ou curador do aposentado ou pensionista. 
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogam-se às disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 19 de abril de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:E758794C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
ATO Nº 25.04.022/2022 
 
ATO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INVALIDEZ 
N.º 
25.04.022/2022 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições Legais e, considerando que a servidora FRANCISCA 
MACIEL DE OLIVEIRA, brasileira, ocupante da função de 
Auxiliar de Serviços, lotada na Prefeitura Municipal de Quixadá, está 
inabilitada para exercer suas funções, conforme ficou suficientemente 
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria; 
  
Considerando, mais o cumprimento as formalidades, inclusive o 
parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município, baseado no 
Laudo Médico Pericial, com indicação de Proventos Integrais; 
  
Considerando, por fim, a pretensão da requerente encontrar respaldo 
jurídico nos termos do art. 40 §1º, inc. I da CF/88, em consonância 
com as disposições da Legislação Municipal n.º 686 de 22/12/1972 – 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com efeitos financeiros 
que se darão a partir do dia seguinte ao do desligamento da segurada 
no serviço público, tendo como o Laudo Médico Pericial a data de 
03/11/1993, e o primeiro Decreto de Aposentadoria em 05/01/1994 – 
data do já Revogado Decreto n.º 005/94 de 05 de janeiro de 1994, 
com proventos de Aposentadoria no valor de CR$ 7.452,50 (sete mil, 
quatrocentos e cinquenta e dois cruzeiros reais e cinquenta centavos), 
em conformidade com a planilha abaixo: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS  
Descrição 
VALOR 

                            

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