DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
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Dispões sobre exoneração da Comissão de Licitação
e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Comissão Permanente de Licitação do Município
de QUIXELÔ, composta pelos membros a seguir designados, sob a
presidência do primeiro:
I – Francisca Raquel de Oliveira – Presidente
II – Luiz Moses de Abreu Neto– Membro
III – Maria Alves da Silva – Membro
Art. 2º - A investidura dos integrantes da Comissão acima designada
não excederá a 01 (um) ano, vedada à recondução dos mesmos, na sua
totalidade, para o período subsequente.
Art. 3º - Esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2E584FEE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 122/2022-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador do Centro
de Referência de Assistência Social (CRAS) da
Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA,
portador do CPF nº 035.730.563-93, do cargo de Coordenador do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a partir do dia 31
de março de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 280, de 03 de julho de
2019.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:79CB8976
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 123/2022 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Presidente da Comissão
de
Licitação
da
Secretaria
de
Planejamento,
Administração, Finanças e Orçamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 057.660.843-23, do Cargo de Presidente da
Comissão de Licitação da Secretaria de Planejamento, Administração,
Finanças e Orçamento, a partir do dia 31 de março de 2022, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 31 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:61DAA5AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 124/2022 – GAPRE.
Dispõe sobre Nomeação para responder do Presidente
da Comissão de Licitação da Secretaria de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 057.660.843-23, para responder sobre o Cargo de
Presidente da Comissão de Licitação, com exercício a partir do dia 01
de abril de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
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