DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:9D5AE6F1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 124/2022 – GAPRE.
Dispõe sobre Nomeação para responder do Presidente
da Comissão de Licitação da Secretaria de
Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 057.660.843-23, para responder sobre o Cargo de
Presidente da Comissão de Licitação, com exercício a partir do dia 01
de abril de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho
de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:F6AA7F26
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125/2022 – GAPRE.
PORTARIA Nº 125/2022 – GAPRE.
Nomeação do PREGOEIRO OFICIAL e EQUIPE
DE APOIO dentre os servidores ocupantes de cargo
efetivo ou emprego da administração, para atuarem
nos PREGÕES PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS
efetuados pela administração direta do município de
Quixelô/CE.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Sr. José Adil Vieira Júnior, no uso
das atribuições que lhe concedem o artigo 88º da Lei Orgânica do
Município, em atendimento ao artigo 28, X, da Constituição do
Estado do Ceará, através da presente Portaria, após breve
fundamentação.
Considerando a realização de PREGÕES PRESENCIAIS pelo
Município de QUIXELÔ/CE, consoante o artigo 37, XXI, da
Constituição Federal c/c artigo 37, IV, da Lei Federal nº 10.520/2002
e as normas gerais dos procedimentos licitatórios, determinadas na Lei
Federal nº 8.666/1993.
ESTABELECE:
Art. 1º - A Nomeação da Sra. Francisca Raquel de Oliveira, como
pregoeira oficial, e dos servidores Luiz Moses de Abreu Neto,
Vlaudemir Alves Ribeiro, que formarão a equipe de apoio, para
atuarem nos PREGÕES PRESENCAIS E ELETRÔNICOS realizados
pelo município de Quixelô/CE.
Art. 2º - As atribuições do pregoeiro oficial e da equipe de apoio
incluem, dentre outras, o recebimento das propostas, lances e
documentos pertinentes, a análise de sua aceitabilidade e
classificação, habilitação e adjudicação do objeto apregoado.
Art. 3º - Os servidores públicos designados no artigo primeiro desta
Portaria, ocupam cargos no quadro funcional do Município de
Quixelô/CE e gozam de fé pública com identificação funcional de nº
0003437- Francisca Raquel de Oliveira – pregoeiro oficial nº
0005096 – Luiz Moses de Abreu Neto – membro da equipe de apoio
nº 0000191- Vlaudemir Alves Ribeiro- membro da equipe de apoio.
Art. 4º - Esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de outubro de 2021.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C23BD151
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2022 – GAPRE.
Dispões sobre nomeação da Comissão de Licitação e
dá outras providências
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto nos termos da Lei
Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação do Município
de QUIXELÔ, composta pelos membros a seguir designados, sob a
presidência do primeiro:
I – Francisca Raquel de Oliveira – Presidente
II – Luiz Moses de Abreu Neto– Membro
III – Vlaudemir Alves Ribeiro – Membro
Art. 2º - A investidura dos integrantes da Comissão acima designada
não excederá a 01 (um) ano, vedada à recondução dos mesmos, na sua
totalidade, para o período subsequente.
Art. 3º - Esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de abril de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
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