DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Francisca Rafaele da Silva Freitas - Professora
Natiel Campos Souza - Funcionário
14
CEI Nelly de Lima e Melo - Pública Municipal
Meirilene Paulino dos Santos - Diretora Administrativa
Francisca Makuiely Eusébio de Barros - Professora
Neiane Pereira da Silva - Funcionária
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6433F87C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 31/2022.
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições legais que exige EXPEDIR a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026-0 - CCC que “DISPÕE SOBRE OS
CRITÉRIOS
DO
REGISTRO
CADASTRAL
DE
FORNCEDORES
DIANTE
DAS
CONTRATAÇÕES
NAS
COMPRAS
GOVERNAMENTAIS JUNTO AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, junto das Unidades Administrativas (UA) do Município,
objetivando a implantação de procedimentos e controle; Considerando que o instrumento legal para normatizar esses serviços se dá através de
Instrução Normativa;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026-1 - CCC, de 29 de março de 2022, de responsabilidade da Secretaria de
Administração do Município, que “DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DO REGISTRO CADASTRAL DE FORNCEDORES DIANTE DAS
CONTRATAÇÕES NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS JUNTO AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2º. A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 28 de abril de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 026-0 - CCC, de 29 de março de 2022.
―DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DO REGISTRO CADASTRAL DE FORNCEDORES DIANTE DAS CONTRATAÇÕES NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS JUNTO AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Constituição Federal de 1988 (art. 31, 70 e 74), Constituição Estadual de 1989 (art. 41 e 80), Lei Orgânica do Município (art. 65, 66
e 67), Lei Complementar 101/2000 (art. 54 e 59), Lei Federal 4.320/1964 (art. 75,76 e 77) Instrução Normativa 01/2017 (TCM-CE), pela Leu
Federal 8.666/93 e a Lei Municipal 1.217/2017, que a instituiu, RESOLVE:
I. Finalidade
Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade dispor sobre os procedimentos de registro cadastral para emissão do Certificado de
Registro Cadastral (CRC) no processo de contratações nas compras governamentais, junto ao município.
II. Abrangência
Art. 2º Abrange todas as Unidades Administrativas da Administração Pública direta e indireta, que através de Contratos e Licitações, da Secretaria
Municipal de Administração, administra e faz os controles no processo de contratações das compras governamentais.
III. Conceitos
Art. 3º Busca definir os termos utilizados, com as respectivas funções ora aplicadas, para que não haja dúvida quanto à sua aplicação.
1) Estrutura Administrativa: É a estrutura organizacional, com é dividida e distribuídos os seus cargos dentro do município, sendo elas da
administração direta e indireta.
2) Estrutura Organizacional: É a forma pela qual a administração é dividida, sendo eles os aspectos físicos, humanos, financeiros, jurídicos,
econômicos e administrativos.
3) Fluxograma: É um gráfico elaborado de forma sistemática a evidenciar o fluxo das informações em cada processo, de forma dar o melhor
entendimento dos procedimentos aplicados.
4) Licitante: Todo aquele fornecedor, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, interessado em vender para o governo;
5) Órgão: Instituição que compõe um complexo administrativo com o intuito de realizar tarefas e seguir procedimentos previamente aplicados.
6) Sistema: Reunião de elementos que, concretos ou abstratos, se interligam de modo a formar um todo organizado.
7) Unidade Administrativa: É a fração de uma Organização, coordenada por um sistema que forma a Estrutura Organizacional. É um departamento,
uma sala, seção, é a menor unidade da Estrutura Organizacional.
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