DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
________________ de ___ de ________________de ________
Assinatura do Responsável
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:C73E839C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR - SECES
EDITAL Nº 005/2022 - SECES
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A ESCOLHA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO
VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER.
O MUNICÍPIO DE IGUATU, por meio da SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR DE IGUATU, no uso de
suas atribuições e usando das competências que lhe foram delegadas pela Portaria do Ministério da Educação n°280, de 19 de fevereiro de 2020, e
Resolução do Conselho Deliberativo do FUNDEB/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO n°06, de 20 de abril de 2021, torna público edital que estabelece
normas para abertura de inscrições, realização e constituição de cadastro de voluntários interessados em atuar como ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER, a ser realizado em parceria entre o Ministério da Educação e o
Município de Iguatu, mediante condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo será regido por este Edital, seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações.;
1.2. Este Edital e suas respectivas portarias serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, através do website
www.diariomunicipal.com.br/aprece, no website oficial da Prefeitura Municipal de Iguatu www.iguatu.ce.gov.br, e em murais de fácil visualização
na sede da Secretaria da Educação, Ciência e Ensino Superior e nas unidades escolares envolvidas;
1.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este concurso no endereço eletrônico: www.iguatu.ce.gov.br;
1.4 Demais informações relativas ao estabelecido neste edital podem ser adquiridas através do e-mail pedagogicosecesiguatu@gmail.com ou
presencialmente, na sede da SECES, localizada na Rua 15 de Novembro, nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, em horário de expediente
(07h30min. às 13h00min.).
1.5. A seleção de que trata este Edital séra promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-PMI, por meio da SECRTARIA DA
EDUCAÇÃO CULTURA E ENSINO SUPERIOR- SECES, sob responsabilidade e execução da COMISSÃO ORGANIZADORA composta por
03(três) servidores abaixo designados:
I - FRANCISCA VELNARIA BEZERRA, matrícula nº 02.263, presidente;
II – SIMONE ALCÂNTARA DE ALENCAR, matrícula nº 715/2021, secretária;
III - FABIO RIBEIRO FERNANDES, matrícula nº 3.109, membro;
1.6. O presente certame tem por escopo a seleção de Assistente de Alfabetização Voluntário do programa Tempo de Aprender, observados a
igualdade de condições aos concorrentes e os critérios objetivos preeestabelecidos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no PROCESSO DE ESCOLHA DE ASSITENTE DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA TEMPO DE
APRENDER é gratuita e implica o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais
instrumentos reguladores, bem como eventuais avisos e retificações posteriores, das quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2. O período de inscrições ocorrerá de 02 a 04 de maio de 2022, no horário de 07h:30mim às 13h:00min.
2.3. O requerimento da inscrição será feito na sede da SECES, na Rua 15 de Novembro, Nº 606, bairro Centro, nesta cidade de Iguatu/CE, em
horário de expediente (07h30min. às 13h00min), pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica com firma reconhecida (Anexo V),
utilizando a Ficha de Inscrição disponível no Anexo II, deste Edital;
2.4. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela unidade escolar onde prestará o serviço voluntário, dentre as opções disponíveis na Tabela 1
do subitem 3.1. a qual deseja concorrer e ser posteriormente lotado, sem prejuízo de lotação em unidade escolar diversa;
2.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar Ficha de Inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou
rasuras, assinada pelo candidato (Anexo II). Não é necessário apresentar documentos neste momento.
2.6. O protocolo da Ficha de Inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por terceiro munido de procuração pública ou particular,
específica e com firma reconhecida em cartório (Anexo III);
2.7. Não será admitida alteração após efetivação da inscrição, sendo considerada apenas a primeira protocolada;
2.8. Serão considerados inválidos requerimentos protocolados intempestivamente ou que não atendam as disposições contidas neste Edital, sendo
indeferidas;
2.9. As informações da Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato, de modo que, sua inveracidade ou inexatidão
acarretarão, em qualquer época, o cancelamento da inscrição, a anulação de todos os atos decorrentes, sem qualquer ônus para a Administração ou
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
2.10. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado;
2.11. Na data provável de 06/05/2022 será divulgada lista nominal de inscrições deferidas, no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e em mural de
fácil visualização na sede da Secretaria de Educação de Iguatu.
2.14. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado das inscrições, poderão interpor recurso devidamente fundamentado, de forma clara
e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, no prazo de 1 (um) dia útil subsequente a divulgação da lista
nominal de inscrições deferidas e indeferidas presencialmente ou através do e-mail: pedagogicosecesiguatu@gmail.com, devendo a autoridade
competente decidir no prazo de 2 (dois) dias.
2.12. O candidato concorrente às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência-PcD deverá mencionar claramente na ficha de inscrição sua
deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá indicar as condições de que necessita (prova ampliada, ledor, auxílio
para transcrição, sala de acesso mais facilitado, intérprete de libras e/ou tempo adicional), com a respectiva justificativa e parecer de especialista;
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