DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2943 
 
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2.13. A declaração descrita no item 2.12 deverá estar acompanhada de atestado médico contendo a descrição da deficiência que o candidato está 
acometido;  
2.14. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de 
inscrição e protocolar junto laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova. 
  
3. DO CADASTRO DE RESERVAS 
  
3.1. A seleção destina-se a compor cadastro de reserva para suprir eventuais vagas de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo 
de Aprender que venham a surgir no âmbito do Município de Iguatu/CE, a serem distribuídas nas escolas da rede pública municipal da zona urbana e 
rural, conforme tabela abaixo; 
  
TABELA 1 – UNIDADES ESCOLARES A SEREM ATENDIDAS PELO TEMPO DE APRENDER 
Código Vaga 
Unidade Escolar 
Quantidade de Turmas 
Turno 
MA001 
EEF. E.E.F. ALBA ARAÚJO 
04 
M/T 
MA002 
EEF. ANTONIA MARIA DAS NEVES 
01 
Manhã 
MA003 
EEF. ANTÔNIO CIPRIANO 
02 
M/T 
MA004 
EEF. CARLOTA TÁVORA 
06 
M/T 
MA005 
EEF. CLARA ALVES DE ARAÚJO 
04 
M/T 
MA006 
EEF. ELZE LIMA VERDE MONTENEGRO 
04 
M/T 
MA007 
E.E.F.FRANCISCO DAS GRAÇAS ALVES BERTO CAIC 
04 
M/T 
MA008 
EEF. JANUARIO CAMPOS CENTRO EDUCACIONAL 
05 
M/T 
MA009 
EEF. JOÃO PAULINO DE ARAÚJO 
04 
M/T 
MA010 
EEF. JOAQUIM DE SOUZA PINTO 
02 
M/T 
MA011 
EEF. JOSÉ ERITON BARROS COSTA 
04 
M/T 
MA012 
EEF. JOSÉ PEREIRA LOPES 
01 
Manhã 
MA013 
EEF. LUIZA BEZERRA DE SOUZA 
03 
M/T 
MA014 
EEF. MARIA IRISMAR MORENO MATOS 
01 
Manhã 
MA015 
EEF. MARIO PARENTE TEÓFILO 
01 
Tarde 
MA016 
EEF. MARTA MARIA SOBREIRA 
02 
M/T 
MA017 
EEF. ONÉLIA PEREIRA DE LAVOR 
01 
Manhã 
MA018 
EEF. OSMINDO MANGUEIRA DE SOUZA 
01 
Tarde 
MA019 
EEF. SÃO SEBASTIÃO 
02 
M/T 
MA020 
EEF. TOMÉ DE SOUZA 
04 
M/T 
  
3.2. A inscrição e seleção para uma unidade escolar específica constante na Tabela 1 do subitem 3.1., corresponde a um indicativo de lotação, que 
deverá ser preferencialmente seguido pela Administração, o que não impede que, diante da necessidade do serviço, o candidato classificado seja 
lotado em unidade diferente. 
  
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD 
  
4.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% (cinco por cento) 
das vagas, desde que sua condição física não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei; 
  
4.2 O candidato com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e aos 
critérios de aprovação; 
  
4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, 
observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 
3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do 
Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  
4.4. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou 
aparelhos específicos; 
  
4.5. Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à perícia médica oficial destinada 
a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função. 
  
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO 
5.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: 
I - Ser brasileiro; 
II - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
III - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo; 
V - Ter disponibilidade para prestar serviço voluntário, de acordo com a demanda da unidade escolar escolhida para atuar; 
VI - Estar em gozo dos direitos políticos; 
VII - Estar quite com as obrigações eleitorais; 
VIII - Estar quites com as obrigações militares, caso candidato do sexo masculino; 
IX - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades voluntárias. 
  
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
  
6.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização: 
I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; 
II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; 
III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; 
IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; 
V - Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; 
VI - Acessar o Sistema de Orientação Pedagógica e Monitoramento para o cadastro das atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o(a) 
professor(a) ou o(a) Coordenador(a) da escola analise e valide posteriormente; 

                            

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