DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
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2.13. A declaração descrita no item 2.12 deverá estar acompanhada de atestado médico contendo a descrição da deficiência que o candidato está
acometido;
2.14. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá descrever a observação na ficha de
inscrição e protocolar junto laudo médico específico para esse fim, sob pena de não poder utilizar o aparelho durante a prova.
3. DO CADASTRO DE RESERVAS
3.1. A seleção destina-se a compor cadastro de reserva para suprir eventuais vagas de Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Tempo
de Aprender que venham a surgir no âmbito do Município de Iguatu/CE, a serem distribuídas nas escolas da rede pública municipal da zona urbana e
rural, conforme tabela abaixo;
TABELA 1 – UNIDADES ESCOLARES A SEREM ATENDIDAS PELO TEMPO DE APRENDER
Código Vaga
Unidade Escolar
Quantidade de Turmas
Turno
MA001
EEF. E.E.F. ALBA ARAÚJO
04
M/T
MA002
EEF. ANTONIA MARIA DAS NEVES
01
Manhã
MA003
EEF. ANTÔNIO CIPRIANO
02
M/T
MA004
EEF. CARLOTA TÁVORA
06
M/T
MA005
EEF. CLARA ALVES DE ARAÚJO
04
M/T
MA006
EEF. ELZE LIMA VERDE MONTENEGRO
04
M/T
MA007
E.E.F.FRANCISCO DAS GRAÇAS ALVES BERTO CAIC
04
M/T
MA008
EEF. JANUARIO CAMPOS CENTRO EDUCACIONAL
05
M/T
MA009
EEF. JOÃO PAULINO DE ARAÚJO
04
M/T
MA010
EEF. JOAQUIM DE SOUZA PINTO
02
M/T
MA011
EEF. JOSÉ ERITON BARROS COSTA
04
M/T
MA012
EEF. JOSÉ PEREIRA LOPES
01
Manhã
MA013
EEF. LUIZA BEZERRA DE SOUZA
03
M/T
MA014
EEF. MARIA IRISMAR MORENO MATOS
01
Manhã
MA015
EEF. MARIO PARENTE TEÓFILO
01
Tarde
MA016
EEF. MARTA MARIA SOBREIRA
02
M/T
MA017
EEF. ONÉLIA PEREIRA DE LAVOR
01
Manhã
MA018
EEF. OSMINDO MANGUEIRA DE SOUZA
01
Tarde
MA019
EEF. SÃO SEBASTIÃO
02
M/T
MA020
EEF. TOMÉ DE SOUZA
04
M/T
3.2. A inscrição e seleção para uma unidade escolar específica constante na Tabela 1 do subitem 3.1., corresponde a um indicativo de lotação, que
deverá ser preferencialmente seguido pela Administração, o que não impede que, diante da necessidade do serviço, o candidato classificado seja
lotado em unidade diferente.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PcD
4.1. Fica assegurado a pessoa com deficiência física o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 5% (cinco por cento)
das vagas, desde que sua condição física não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei;
4.2 O candidato com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e aos
critérios de aprovação;
4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos,
observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º
3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, que regulamentam a Lei n.º 7.853/1989 e as contempladas pelo enunciado da Súmula n.º 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
4.4. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou
aparelhos específicos;
4.5. Se aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, os candidatos com deficiência serão submetidos à perícia médica oficial destinada
a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
5.1. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
I - Ser brasileiro;
II - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
III - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
V - Ter disponibilidade para prestar serviço voluntário, de acordo com a demanda da unidade escolar escolhida para atuar;
VI - Estar em gozo dos direitos políticos;
VII - Estar quite com as obrigações eleitorais;
VIII - Estar quites com as obrigações militares, caso candidato do sexo masculino;
IX - Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades voluntárias.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
6.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:
I - Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
II - Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
III - Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
V - Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
VI - Acessar o Sistema de Orientação Pedagógica e Monitoramento para o cadastro das atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o(a)
professor(a) ou o(a) Coordenador(a) da escola analise e valide posteriormente;
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