DOMCE 29/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2943
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VII - Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
VIII - Realizar as formações indicadas pelo MEC e Secretaria de Educação de Iguatu.
IX – Participar de eventos, cursos, encontros, formações, planejamentos e demais atividades proporcionadas pela escola ou Secretaria de Educação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção se dará por única etapa de avaliação, consistente na aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, de
conhecimentos básicos de português e matemática e específicos, possuindo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma com quatro
opções de resposta (a, b, c, d), das quais, apenas uma é correta, valendo 1 (um) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos no total;
7.2. O conteúdo cobrado na prova objetiva consta no anexo IV.
7.3. A prova objetiva será aplicada na data provável de 15/05/2022, tendo início às 08h00min e encerramento às 11h00min, com duração de 3 (três)
horas ininterruptas, no Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira, localizado na Avenida Dario Rabelo S/N, bairro Santo Antônio, nesta cidade
de Iguatu/CE;
7.4. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação
oficial com foto, comprovante de inscrição e Certificado Nacional de Vacinação.
7.5. Os portões do estabelecimento serão fechados as 08h00min, não permitindo a entrada de pessoas e candidatos no local após este horário.
7.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará eliminação automática do candidato do processo seletivo.
7.7. No local da prova o candidato deve portar apenas caneta esferográfica fabricada em material transparente, com tinta de cor azul ou preta, sendo
vedada a utilização de qualquer material ou equipamento de consulta, inclusive lápis, borracha, corretivo, óculos escuros, bonés, chapéus, aparelhos
eletrônicos, calculadoras, relógios de qualquer tipo, ou quaisquer outros objetos que possam ser utilizados para pesquisa, correção ou transmissão de
dados.
7.8. A Secretaria de Educação não ficará responsável pela guarda, perdas, extravios ou danos causados a objetos ou equipamentos ocorridos durante
a realização das provas.
7.9. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para
correção das provas.
7.10.Ao concluir a prova, antes de sair definitivamente da sala, o candidato deverá entregar a folha de respostas, o caderno de questões e assinar a
lista de presença, sob pena de ser eliminado da seleção.
7.11. Não será atribuída pontuação a questão caso haja rasura, marcação de duas ou mais alternativas ou não marcação de uma das alternativas na
folha de respostas.
7.12. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação desta será acrescida a todos os candidatos.
7.13. Será reprovado e eliminado da seleção o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento).
7.14. O resultado da prova objetiva juntamente com o gabarito oficial serão publicados no site www.iguatu.ce.gov.br na data provável de
18/05/2022.
7.15. Os candidatos que se sintam prejudicados com o resultado da prova objetiva, poderão interpor recurso devidamente fundamentado, de forma
clara e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido à presidente da Comissão Organizadora, dos dias 19 a 20 de maio de 2022, presencialmente ou
através do e-mail: pedagogicosecesiguatu@gmail.com, devendo a autoridade competente decidir no prazo de 2 (dois) dias.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos aprovados se dará com base na unidade escolar escolhida no ato da inscrição;
8.2. Ocorrendo empate entre candidatos que disputam a eventual vaga na mesma unidade escolar serão considerados para fins de desempate, por
ordem de precedência, os seguintes critérios:
I - Pessoa com idade superior a 60 anos;
II - Maior idade, considerando dia, mês e ano;
III- Sorteio
8.3. Todos os candidatos aprovados serão classificados pela respectiva unidade escolar, listados por ordem decrescente, com base na pontuação
obtida na prova objetiva, constituindo assim o cadastro de reserva do banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização para
suprir vagas que surjam supervenientemente no âmbito da Secretaria de Educação de Iguatu;
8.4. O resultado preliminar será publicado no site www.iguatu.ce.gov.br e fixado em mural de fácil visualização na sede da Secretaria de Educação,
na data provável de 24/05/2022.
9.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado na data provável de 25/05/2022 (quarta-feira) no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e fixado
em mural de fácil visualização na sede da SECES, com o detalhamento por unidade escolar e a posição de cada candidato em relação às vagas
ofertadas;
9.2. Os candidatos que eventualmente sintam-se prejudicados com o resultado preliminar da seleção podem interpor recurso, devidamente
fundamentado, de forma clara e objetiva, sem efeito suspensivo, dirigido a presidente da Comissão Organizara, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a
contar da data da publicação, devendo a autoridade competente decidir fundamentadamente em igual prazo.
9.3. Na data provável de 30/05/2022, será divulgado o resultado dos recursos interpostos, juntamente com o resultado definitivo do presente certame.
10.DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A homologação será feita por portaria da Secretaria da Educação, Cultura e Ensino Superior de Iguatu, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará, na data provável de 31/05/2022, bem como, disponibilizado no website oficial www.iguatu.ce.gov.br e fixado em mural de
fácil visualização na Sede da Secretaria de Educação.
11.DA CONVOVAÇÃO
11.1. A convocação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação por unidade escolar, mediante necessidade do serviço, a critério a
Administração, dentro do período de validade do certame
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