DOU 29/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, sexta-feira, 29 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDER KLEIST OLIVEIRA
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco,
Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento
Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação
Universidade Federal de Sergipe para executar serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada no
Município de Estância, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 119, de 21 de fevereiro
de 2014, do
Ministério das Comunicações, que outorga
permissão à Fundação
Universidade Federal de Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Estância, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco,
Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento
Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 19, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à Associação Comunitária para o Desenvolvimento
da Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Pereiro, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.489, de 10 de maio de 2016,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de outubro de
2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento da
Educação, Cultura e Desporto de Pereiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Pereiro, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco,
Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento
Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal,
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 20, DE 2022
Aprova
o
ato
que
outorga
autorização
à
Associação de Difusão Comunitária
do P Sul
(Adicops) para executar serviço de radiodifusão
comunitária na região administrativa de Ceilândia,
Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.865, de 20 de
dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária do P Sul (Adicops) para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na região administrativa de Ceilândia, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de abril de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.054, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de
2021, que convoca a V Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.774, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade
Racial, com o tema 'Enfrentamento ao racismo e às outras formas correlatas de
discriminação étnico-raciais e de intolerância religiosa: política de Estado e
responsabilidade de todos nós'.
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos definirá o período e o local de realização da V Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será
presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, na hipótese de
sua ausência ou seu impedimento, pelo substituto que ele designar." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.774, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto
DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto
nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do
Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do
Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I - o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II - os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III - o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a
partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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