2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Justiça de Crateús; V – a Promotoria de Justiça de Tejuçuoca, então vinculada à Promotoria de Justiça de Irauçuba, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Itapajé; VI – a Promotoria de Justiça de Alcântaras, então vinculada à Promotoria de Justiça de Meruoca, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Sobral; VII – a Promotoria de Justiça de Martinópole, então vinculada à Promotoria de Justiça da Uruoca, fica vinculada à Promotoria de Justiça de Granja. Art. 7.º Fica assegurada aos titulares das promotorias de justiça extintas a remoção para outra promotoria de justiça de igual entrância ou a disponibilidade, na forma do art. 170 da Lei Complementar Estadual n.º 72, de 2008. Art. 8.º Fica assegurada aos servidores efetivos lotados nos órgãos extintos a remoção para outros órgãos, conforme certame de ampla concorrência. Art. 9.º O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018 passam a viger com a redação disposta nesta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO ANEXO II DA LEI ESTADUAL Nº16.681/2018 QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA SEDE VINCULADA ENTRÂNCIA FINAL 1. CAUCAIA 2. CRATO Santana do Cariri 3. FORTALEZA 4. IGUATU Quixelô 5. JUAZEIRO DO NORTE 6. MARACANAÚ 7. QUIXADÁ Banabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama 8. SOBRAL Forquilha, Meruoca, Alcântaras 9. TAUÁ Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis SEDE VINCULADA ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA 1. ACARAÚ Cruz 2. ACOPIARA Catarina 3. ARACATI Fortim e Icapuí 4. AQUIRAZ 5. ARACOIABA 6. BARBALHA 7. BATURITÉ 8. BEBERIBE 9. BOA VIAGEM, Madalena 10. BREJO SANTO Porteiras, Jati e Penaforte 11. CAMOCIM 12. CANINDÉ Itatira 13. CASCAVELFechar