5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022 ENTRÂNCIA INICIAL 13. CARIRÉ 1 (uma) promotoria de justiça 14. CARIRIAÇU 1 (uma) promotoria de justiça 15. CHAVAL 1 (uma) promotoria de justiça 16. CHOROZINHO 1 (uma) promotoria de justiça 17. COREAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 18. CROATÁ 1 (uma) promotoria de justiça 19. FARIAS BRITO 1 (uma) promotoria de justiça 20. GUAIÚBA 1 (uma) promotoria de justiça 21. IBIAPINA 1 (uma) promotoria de justiça 22. IPAUMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça 23. IPUEIRAS 1 (uma) promotoria de justiça 24. IRACEMA 1 (uma) promotoria de justiça 25. ITAREMA 1 (uma) promotoria de justiça 26. JAGUARETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 27. JAGUARIBE 1 (uma) promotoria de justiça 28. JAGUARUANA 1 (uma) promotoria de justiça 29. JARDIM 1 (uma) promotoria de justiça 30. JIJOCA DE JERICOACOARA 1 (uma) promotoria de justiça 31. JUCÁS 1 (uma) promotoria de justiça 32. MARCO 1 (uma) promotoria de justiça 33. MAURITI 1 (uma) promotoria de justiça 34. MILAGRES 1 (uma) promotoria de justiça 35. MISSÃO VELHA 1 (uma) promotoria de justiça 36. MONSENHOR TABOSA 1 (uma) promotoria de justiça 37. MUCAMBO 1 (uma) promotoria de justiça 38. MORRINHOS 1 (uma) promotoria de justiça 39. MULUNGU 1 (uma) promotoria de justiça 40. NOVA OLINDA 1 (uma) promotoria de justiça 41. NOVO ORIENTE 1 (uma) promotoria de justiça 42. OCARA 1 (uma) promotoria de justiça 43. ORÓS 1 (uma) promotoria de justiça 44. PACOTI 1 (uma) promotoria de justiça 45. PARACURU 1 (uma) promotoria de justiça 46. PARAIPABA 1 (uma) promotoria de justiça 47. PEDRA BRANCA 1 (uma) promotoria de justiça 48. PENTECOSTE 1 (uma) promotoria de justiça 49. PINDORETAMA 1 (uma) promotoria de justiça 50. REDENÇÃO 1 (uma) promotoria de justiça 51. RERIUTABA 1 (uma) promotoria de justiça 52. SABOEIRO 1 (uma) promotoria de justiça 53. SANTANA DO ACARAÚ 1 (uma) promotoria de justiça 54. SOLONÓPOLE 1 (uma) promotoria de justiça 55. TABULEIRO DO NORTE 1 (uma) promotoria de justiça 56. TAMBORIL 1 (uma) promotoria de justiça 57. UMIRIM 1 (uma) promotoria de justiça *** *** *** LEI Nº18.046, de 28 de abril de 2022. (Autoria: Romeu Aldigueri) DENOMINA MANOEL NUNES MACHADO A ARENINHA DA LOCALIDADE DE CARNEIRO NO MUNICÍPIO DE CHAVAL. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Manoel Nunes Machado, popularmente conhecido como Manoel Carlos, a Areninha localizada na comunidade de Carneiro, no Município de Chaval. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.047, de 28 de abril de 2022. (Autoria: Agenor Neto) ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E EM CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE ESTADUAL SER A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica assegurada, na rede pública de saúde do Estado, como um dos critérios a serem utilizados para determinar a prioridade de atendimento no serviço de assistência psicossocial, assim como em cirurgia plástica reparadora quando o dano físico demande procedimento cirúrgico estético, ser a mulher vítima de violência doméstica e familiar. Parágrafo único. Os hospitais e os centros de saúde pública do Estado, ao receberem vítimas de violência doméstica e familiar, informarão da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.048, de 28 de abril de 2022. (Autoria: Evandro Leitão) DENOMINA JOSÉ SILVA O PRÉDIO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado José Silva o posto da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Itapipoca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar