DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
ENTRÂNCIA INICIAL
13.
CARIRÉ
1 (uma) promotoria de justiça
14.
CARIRIAÇU
1 (uma) promotoria de justiça
15.
CHAVAL
1 (uma) promotoria de justiça
16.
CHOROZINHO
1 (uma) promotoria de justiça
17.
 COREAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
18.
CROATÁ
1 (uma) promotoria de justiça
19.
FARIAS BRITO
1 (uma) promotoria de justiça
20.
GUAIÚBA
1 (uma) promotoria de justiça
21.
IBIAPINA
1 (uma) promotoria de justiça
22.
IPAUMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
23.
IPUEIRAS
1 (uma) promotoria de justiça
24.
IRACEMA
1 (uma) promotoria de justiça
25.
ITAREMA
1 (uma) promotoria de justiça
26.
JAGUARETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
27.
JAGUARIBE
1 (uma) promotoria de justiça
28.
JAGUARUANA
1 (uma) promotoria de justiça
29.
JARDIM
1 (uma) promotoria de justiça
30.
JIJOCA DE JERICOACOARA
1 (uma) promotoria de justiça
31.
JUCÁS
1 (uma) promotoria de justiça
32.
MARCO
1 (uma) promotoria de justiça
33.
MAURITI
1 (uma) promotoria de justiça
34.
MILAGRES
1 (uma) promotoria de justiça
35.
MISSÃO VELHA
1 (uma) promotoria de justiça
36.
MONSENHOR TABOSA
1 (uma) promotoria de justiça
37.
MUCAMBO
1 (uma) promotoria de justiça
38.
MORRINHOS
1 (uma) promotoria de justiça
39.
MULUNGU
1 (uma) promotoria de justiça
40.
NOVA OLINDA
1 (uma) promotoria de justiça
41.
NOVO ORIENTE
1 (uma) promotoria de justiça
42.
OCARA
1 (uma) promotoria de justiça
43.
ORÓS
1 (uma) promotoria de justiça
44.
PACOTI
1 (uma) promotoria de justiça
45.
PARACURU
1 (uma) promotoria de justiça
46.
PARAIPABA
1 (uma) promotoria de justiça
47.
PEDRA BRANCA
1 (uma) promotoria de justiça
48.
PENTECOSTE
1 (uma) promotoria de justiça
49.
PINDORETAMA
1 (uma) promotoria de justiça
50.
REDENÇÃO
1 (uma) promotoria de justiça
51.
RERIUTABA
1 (uma) promotoria de justiça
52.
SABOEIRO
1 (uma) promotoria de justiça
53.
SANTANA DO ACARAÚ
1 (uma) promotoria de justiça
54.
SOLONÓPOLE
1 (uma) promotoria de justiça
55.
TABULEIRO DO NORTE
1 (uma) promotoria de justiça
56.
TAMBORIL
1 (uma) promotoria de justiça
57.
UMIRIM
1 (uma) promotoria de justiça
*** *** ***
LEI Nº18.046, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA MANOEL NUNES MACHADO A ARENINHA DA LOCALIDADE DE CARNEIRO NO MUNICÍPIO 
DE CHAVAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manoel Nunes Machado, popularmente conhecido como Manoel Carlos, a Areninha localizada na comunidade de Carneiro, 
no Município de Chaval.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.047, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Agenor Neto)
ESTABELECE COMO UM DOS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA DETERMINAR A PRIORIDADE DE 
ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E EM CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA 
DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE ESTADUAL SER A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica assegurada, na rede pública de saúde do Estado, como um dos critérios a serem utilizados para determinar a prioridade de atendimento 
no serviço de assistência psicossocial, assim como em cirurgia plástica reparadora quando o dano físico demande procedimento cirúrgico estético, ser a 
mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. Os hospitais e os centros de saúde pública do Estado, ao receberem vítimas de violência doméstica e familiar, informarão da 
possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.048, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Evandro Leitão)
DENOMINA JOSÉ SILVA O PRÉDIO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE NO 
MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Silva o posto da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Itapipoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***

                            

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