DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
LEI Nº18.049, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Antônio Granja)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR ANTÔNIO PIRES DUARTE JÚNIOR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Antônio Pires Duarte Júnior, natural da cidade de Manaus, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.050, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Elmano Freitas)
DENOMINA PAULO FREIRE A SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Paulo Freire a sede da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc/CE.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº18.051, de 28 de abril de 2022.
(Autoria: Romeu Aldigueri)
DENOMINA FRANCISCO SATURNINO PEDRO A ARENINHA LOCALIZADA NA BOA VISTA, MUNICÍPIO 
DE MARTINÓPOLE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Saturnino Pedro a Areninha localizada na Boa Vista, Município de Martinópole.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28  de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº34.707, de 28 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA, NO DISTRITO DE LAGOINHA, 
NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM 
RODRIGUES DE LIMA, localizada no Distrito de Lagoinha, no Município de QUIXERÉ/CE, criada pelo Decreto nº 32.177, de 22 de março de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 10, sediada no Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM 
RODRIGUES DE LIMA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.708, de 28 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SENADOR CARLOS JEREISSATI, NO MUNICÍPIO 
DE MARANGUAPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO CAIC SENADOR CARLOS JEREISSATI, localizada no Município de MARANGUAPE/CE, criada pelo Decreto nº 24.079, de 26 de abril 
de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de abril de 1996, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL 
SENADOR CARLOS JEREISSATI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.709, de 28 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
DE LOURDES OLIVEIRA, localizada no Município de RUSSAS/CE, criada pelo Decreto nº 16.548, de 22 de janeiro de 1984, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 24 de maio de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada no 
Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***

                            

Fechar