DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.715, de 28 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO MOTA, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO 
MOTA, localizada no Município de ANTONINA DO NORTE/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no 
Município de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO MOTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  de 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.716, de 28 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SANTA TEREZA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL SANTA TEREZA, NO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SANTA 
TEREZA, localizada no Município de ALTANEIRA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 
30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município 
de Crato/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL SANTA TEREZA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  de 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.717, de 28 de abril de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, as servidoras da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicadas:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Mellissa Freitas Ribeiro
800026-1-0
Data de circulação no DOE
2.
Thais de Oliveira Feitosa
800025-5-6
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.718, de 28 de abril de 2022.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA 
FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito 
da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional 
na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de 
apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, 
da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados:
Nº
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
1.
Adolfo Ciriaco Cunha
800026-6-1
Data de circulação no DOE
2.
Igor de Frias Queiroz
800026-7-X
Data de circulação no DOE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DECRETO Nº34.719, de 28 de abril de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº32.996, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE INSTITUI E DISCIPLINA A EMISSÃO 
DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (BP-E), MODELO 63, E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO 
BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (DABPE).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO o Ajuste SINIEF n.º 01, de 07 de abril de 2017, que institui o Institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do 
Bilhete de Passagem Eletrônico, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto nº 32.241, de 31 de maio de 2017; CONSIDERANDO 
a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 32.996, de 27 de fevereiro de 2019, a fim de adequar as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF 
n.ºs 9/19 e 21/19 no Ajuste SINIEF n.º 01/17; CONSIDERANDO que o BP-e com leiaute específico para o transporte metropolitano em linha (BP-e TM) 
foi desenvolvido para emissão quando do transporte em área metropolitana, com o intuito de simplificar as responsabilidades dos contribuintes, que poderão 
acompanhar todas as operações junto ao Fisco, bem como otimizar o tempo quando da emissão dos documentos fiscais, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 32.996, de 27 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                            

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