DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº72/1836
ANEXO AO CONTRATO Nº:72/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: Cooperativa dos Profissio-
nais em Transporte Alternativo de Iguatu & Região Centro Sul - COOPRECENSUL. COOPERATIVADO(A): KATIA MEIRE BARBOSA MOREIRA
GOMES. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária à COOPERATIVADA Katia Meire Barbosa Moreira
Gomes na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em
que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei
Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço
Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS:
Katia Meire Barbosa Moreira Gomes (Cooperativada), Francisco Francioner de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e Matheus Teodoro Ramsey Santos
(Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº31/2022.
ATUALIZA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA QUALIDADE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO – CGE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando que
esta GCE possui Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) certificado com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e, considerando, ainda,
a necessidade de melhoria contínua dos processos, bem como de atualização dos documentos que integram o SGQ do órgão, de forma a evitar a ocorrência
de não conformidades;RESOLVE:
Art. 1º. Publicizar o Regimento Interno do Comitê da Qualidade, o qual teve sua atualização aprovada pelos membros do Comitê da Qualidade em
reunião ordinária realizada em 21 de fevereiro de 2022, de forma a adequá-lo aos requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015, bem como à atual estrutura
desta CGE, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especificamente a Portaria nº 015/2020,
publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2020.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº31/2022
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA QUALIDADE DA CGE
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º. O Comitê da Qualidade (CQ) tem por objetivo assegurar que o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado (CGE) seja estabelecido, implantado e mantido, de acordo com a NBR ISO 9001:2015.
Art. 2º. Para a consecução dos seus objetivos, o Comitê da Qualidade tem as seguintes atribuições:
I. estudar e propor à Direção Superior, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da
missão institucional da CGE;
II. assegurar a implantação e manutenção dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados, inclusive por meio da viabilização, junto à
Direção Superior, dos recursos financeiros necessários;
III. incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente da estrutura e dos processos organizacionais, definidos para estes serviços,
inclusive estabelecendo estreita articulação com outras organizações;
IV. apreciar e deliberar sobre propostas apresentadas;
V. assegurar a implantação das medidas aprovadas.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. - O Comitê da Qualidade, composto por servidores e colaboradores da CGE, será formado pelos seguintes membros:
I. um integrante da Direção Superior ou da Gerência Superior, que presidirá o Comitê;
II. o Coordenador da Qualidade, que será o Vice-Presidente do Comitê;
III. um Secretário do Comitê;
IV. os titulares das unidades administrativas da CGE.
Parágrafo único. Os membros do CQ, em suas ausências ou impedimentos, serão substituídos por servidores por eles indicados.
Art. 4º. O mandato de cada representante no CQ é por tempo indeterminado, definido pela Direção Superior, de acordo com a conveniência da
organização.
Art. 5º. Fica facultado ao CQ propor a contratação de entidades técnico-científicas ou de profissionais especializados para atuarem como apoio
técnico na manutenção e melhoria do SGQ.
CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. Compete ao Presidente do Comitê:
I. assegurar que os processos e requisitos necessários à implantação do SGQ sejam estabelecidos, implementados e mantidos de acordo com a
Norma NBR ISO 9001:2015;
II. informar ao Secretário de Estado Chefe da CGE quanto ao desempenho do SGQ e qualquer necessidade de melhoria;
III. assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização;
IV. convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CQ;
V. aprovar a pauta definitiva das reuniões do CQ;
VI. colocar em discussão qualquer matéria urgente ou de alta relevância, ainda que não constante da pauta de convocação;
VII. representar o CQ junto à Direção Superior e o SGQ junto às entidades da sociedade;
VIII. delegar atribuições aos demais membros do CQ;
IX. constituir grupo(s) de trabalho(s), quando necessário, e indicar para cada grupo um relator;
X. expedir todos os atos necessários à efetivação das deliberações do CQ;
XI. convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CQ, autoridades ou técnicos de notória competência profissional para participar das
reuniões, sem direito a voto em deliberações;
XII. convidar, a seu critério ou por indicação dos membros do CQ, servidor ou colaborador das unidades administrativas da CGE para participar
das reuniões, sem direito a voto em deliberações;
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