DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
XIII. conceder aos membros do CQ, quando solicitado, vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão;
XIV. supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário do CQ;
XV. convocar e coordenar as reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;
XVI. fazer cumprir este Regimento.
Art. 7º. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente nas suas ausências ou afastamentos temporários ou por delegação direta do Presidente para tratar de temas específicos;
II. consolidar a pauta preliminar das reuniões do CQ e submetê-la ao Presidente;
III. estudar e propor ao CQ, medidas para assegurar a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão insti-
tucional da CGE;
IV. acompanhar e monitorar a implantação das medidas e da estruturação dos processos organizacionais estabelecidos e aprovados pelo CQ;
V. coordenar a realização de estudos e debates voltados ao aperfeiçoamento permanente dos processos e da estrutura organizacional da CGE, visando
o cumprimento da missão institucional do órgão;
VI. apreciar e decidir, em conjunto com o Presidente, sobre propostas apresentadas por membros do CQ a serem levadas às reuniões do Comitê;
VII. acompanhar e monitorar a implantação das medidas aprovadas pelo CQ;
VIII. representar a CGE junto à empresa contratada para auditar o SGQ do órgão, a fim de atestar a sua conformidade com os requisitos da Norma
NBR ISO 9001:2015;
IX. representar a CGE junto à empresa contratada para prestar serviço de consultoria relacionada à manutenção e melhoria do SGQ do órgão, de
acordo com os requisitos da Norma NBR ISO 9001:2015;
X. apoiar, acompanhar e controlar todas as ações voltadas para a manutenção e melhoria do SGQ, de acordo com os requisitos da Norma NBR ISO
9001:2015;
XI. assegurar a realização das reuniões de análise crítica do sistema na periodicidade prevista no Manual da Qualidade;
XII. acompanhar os indicadores de desempenho do SGQ para a tomada de decisão que garanta a eficácia do sistema;
XIII. promover a integração do CQ com as demais unidades administrativas, atuando como facilitador na consolidação dos ajustes necessários
à implantação das medidas que assegurem a estruturação dos processos organizacionais, adequando-os ao cumprimento da missão institucional da CGE;
XIV. prestar serviço de consultoria interna em desenvolvimento organizacional e gestão da qualidade;
XV. acompanhar o Plano Anual de Auditoria Interna da Qualidade, visando assegurar a sua realização;
XVI. articular junto a organizações externas no que se refere ao SGQ;
XVII. auxiliar o Presidente em todos os assuntos de sua competência.
Art. 8º. Compete ao Secretário do Comitê:
I. preparar a proposta de pauta das reuniões do CQ, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente pelos membros do Comitê, e consolidá-la
com o Vice-Presidente e posteriormente com o Presidente;
II. providenciar a organização do local das reuniões e a infraestrutura necessária;
III. elaborar as atas de reuniões e encaminhá-las aos membros do CQ para análise e assinatura;
IV. organizar a comunicação, o arquivo e a documentação da qualidade, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações;
V. auxiliar o Vice-Presidente em todos os assuntos de sua competência.
Art. 9º. - São atribuições dos Membros do Comitê da Qualidade:
I. participar das reuniões, discussões e deliberações sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II. propor assuntos para a pauta das reuniões;
III. solicitar reunião extraordinária do CQ;
IV. colaborar com estudos e propostas ao CQ, que contribuam para a implantação de medidas que venham a assegurar a estruturação organizacional
mais adequada à execução dos processos e das atividades da CGE;
V. colaborar com estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente dos processos e das atividades da CGE;
VI. coordenar a implantação, na unidade administrativa sob sua responsabilidade, das medidas e processos aprovados pelo CQ;
VII. colaborar com as outras unidades administrativas da CGE na implantação das medidas e processos aprovados pelo CQ;
VIII. pedir vistas de documentos relacionados aos assuntos em discussão.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
Art. 10. O Comitê da Qualidade se reunirá:
I. ordinariamente, uma vez a cada dois meses, por convocação do Presidente.
II. extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros.
§ 1º. Na convocação constará a pauta dos assuntos a serem tratados.
§ 2º. Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta
de convocação.
§ 3º. A depender das circunstâncias e a critério do Presidente, será facultado ao Comitê deliberar sobre alguma matéria específica ou realizar votação
por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, desde que respeitado o prazo definido
para tal finalidade.
Art. 11. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão iniciadas com a presença da maioria absoluta dos representantes do CQ.
Art. 12. As deliberações do CQ serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes à reunião.
Parágrafo único - Na impossibilidade de se atingir maioria simples, o tema poderá voltar à pauta em reuniões seguintes, por solicitação de qualquer
membro, salvo se o Presidente decidir deliberar sobre o assunto na reunião em curso.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação e só poderá ser alterado em reunião do CQ, de cuja convocação e pauta conste
especificamente uma proposta para sua alteração.
Art. 14. Os casos omissos neste Regimento Interno serão discutidos e resolvidos em reunião do Comitê da Qualidade.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
PRESIDENTE DO COMITÊ DA QUALIDADE.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº055/2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Edital de Convocação nº 02/2022, publicado no DOE de 22/02/2022, RESOLVE NOTIFICAR A DESISTÊNCIA, a pedido, dos CANDI-
DATOS constantes no Anexo Único, aprovados no Concurso Público para Auditor de Controle Interno, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2018, publicado
no DOE de 30/11/2018. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 22 de abril de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº055/2022
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Nº DO PROCESSO
10012070
Igor Silvestre Freitas Gomes
1º
02824787/2022
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA DE AUDITORIA – CAMPO DE ATUAÇÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Nº DO PROCESSO
10000636
Manoel Mariano Siqueira Júnior
2º
02824787/2022
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