DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
fixação de metas de universalização e não intermitência do serviço, redução de perdas e de melhoria nos processos de tratamento; (ii) competição no acesso
aos contratos, com o estabelecendo de limites e vetos para arranjos entre entes públicos, notadamente, os contratos de programa; e (iii) metodologia para
comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada; Considerando que foi sancionada a Lei Complementar 247, de 18 de junho de 2021, que
instituiu, no Estado do Ceará, as Microrregiões de Água e Esgoto (MRAEs) do Oeste, do Centro-norte e do Centro-sul e suas respectivas estruturas de gover-
nança; Considerando que em relação aos contratos de concessão ou de programa vigentes, o artigo 10, § 3° da Lei 11.445/2020 determina que permanecem em
vigor até o advento do seu termo contratual, e o caput do art. 11-B estipula metas de universalização que deverão ser definidas pelos contratos, assim como
metas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento, sendo que tais metas devem ser incluídas até
31 de março de 2022, conforme estipula o §1° de referido artigo; Considerando a importância para a Cagece da possibilidade de extensão de prazo como meio
admitido pelo ordenamento jurídico de promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa vigentes; Considerando que se verifica a
inviabilidade de competição para a contratação em virtude de ser um serviço técnico especializado, com profissionais ou empresas de notória especialização;
Considerando que o escritório Alexandre Aragão ADVOGADOS ASSOCIADOS, que tem por sócio administrador Alexandre Santos de Aragão, tem como
sua especialidade o Direito Administrativo, Regulatório e da Infraestrutura, com uma visão também aliada aos ramos jurídicos mais gerais, a exemplo da
Teoria Geral do Direito, do Direito Constitucional e da Teoria Geral das Obrigações e Contratos, é Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade
do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e das disciplinas de Regulação, Direito da Infraestrutura, Direito do Petróleo e Teoria Geral do Estado no mestrado e
doutorado. Advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. No magistério, também atuou como professor convidado de Regulação da University of San
Francisco School of Law – USFSL. Membro do Centro de Estudos de Direito Administrativo, Ambiental e Urbanístico da Universidade de São Paulo – USP
(CEDAU). Coordenador do Grupo de Pesquisa em Direito do Petróleo e outras Fontes de Energia e Professor de Regulação de Serviços Públicos no Mestrado
da Universidade Candido Mendes. Professor de diversas pós graduações lato sensu, incluindo as da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro – FGV/RJ
e da GVLaw/SP. Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Público e graduado pela Universidade do Estado
do Rio de Janeiro – UERJ; Considerando que Alexandre Aragão é autor de diversos títulos, além de artigos e ensaios publicados em revistas especializadas,
comprovando a correspondência das atividades ora necessárias com a experiência pretérita da empresa, bem como do desempenho e conceito de que goza
no segmento empresarial e acadêmico; Considerando que há equivalência do preço com a prática do mercado, e, finalmente, considerando a importância
dos serviços a ser executados, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de inexigibilidade de licitação VALOR
GLOBAL: 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30,
II, “b”, da Lei nº 13.303/16, c/c art. 15, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece 2021 CONTRATADA: escritório jurídico ALEXANDRE
ARAGÃO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Victor Diego Soares de Almeida, Diretor
Jurídico da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, Fortaleza, 19 de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água
e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1763ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações
e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0780.000001/2022-11-Cagece. Fortaleza, 19 de abril de 2022.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$1.523.449,02; FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: R$8.632.877,75;
PROCESSO Nº00860786/2022 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Aquisição de 01 (UMA) VIATURA DE ATAQUE
PRINCIPAL SOBRE ESTEIRAS COM TURBINA DE COMBATE A INCÊNDIO, implementada com materiais e equipamentos, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos na Fatura Proforma nº MF/03-112-07 JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente dispensa de licitação na necessidade
de promover a modernização dos equipamentos de uso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social VALOR GLOBAL: 10.156.326,77 ( dez milhões, cento e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.571.411.10869.03.449052.10000.6; 31100001.19.571.411.10869.03.449052.24867.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso XIV, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- und
Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und Bildungswesens mbH (MLW intermed GmbH) sediada a August - Borsig -
Ring 1, D-15566 Schöneiche/Berlim, República Federal da Alemanha DISPENSA: Declarada por Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva
de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Ratificada por Carlos Décimo de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Carlos Décimo de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$1.082.387,73; FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: R$6.133.530,44;
PROCESSO Nº11277171/2021 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Aquisição de 02 (DOIS) SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO
CIRÚRGICA COM APLICAÇÃO PARA CRÂNIO E COLUNA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Fatura Proforma nº MS/03-
116-01 JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente dispensa de licitação na necessidade de Inovação e avanços da tecnologia aplicada na Saúde, garantindo o
acesso público a diagnósticos e tratamentos mais precisos e demandando menos tempo e recursos VALOR GLOBAL: 7.215.918,17 ( sete milhões, duzentos
e quinze mil, novecentos e dezoito reais e dezessete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.571.411.10869.03.449052.10000.6 3110000
1.19.571.411.10869.03.449052.24867.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XIV, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen des Gesundheits- und
Bildungswesens mbH (MLW intermed GmbH) sediada a August - Borsig - Ring 1, D-15566 Schöneiche/Berlim, República Federal da Alemanha DISPENSA:
Declarada por Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Ratificada por Carlos Décimo
de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Carlos Décimo de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 03/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$224.945,72; FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: R$1.274.692,42;
PROCESSO Nº00493902/2022 Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior OBJETO: Aquisição de 2 (DOIS) EQUIPAMENTOS VEÍCULOS
AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT) DE ASA FIXA EVTOL (ELECTRICAL VERTICAL TAKE-OFF AND LANDING) PARA FINS DE
MAPEAMENTOS E ATUALIZAÇÃO DE BASES CARTOGRÁFICAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Fatura Proforma nº
MU/03-051-01 JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente dispensa de licitação na necessidade de Inovação e avanços da tecnologia aplicada à preservação
do Meio Ambiente, promovendo a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida no Ceará VALOR GLOBAL: 1.499.638,14 ( Hum milhão,
quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e oito reais e quatorze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.571.411.10869.03.4
49052.10000.6; 31100001.19.571.411.10869.03.449052.24867.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso XIV, do Art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores CONTRATADA: MLW INTERMED HANDELS- und Consultinggesellschaft für Erzeugnisse und Ausrüstungen
des Gesundheits- und Bildungswesens mbH (MLW intermed GmbH) sediada a August - Borsig - Ring 1, D-15566 Schöneiche/Berlim, República Federal da
Alemanha DISPENSA: Declarada por Adeline de Araújo Lobão da Silva, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Ratificada
por Carlos Décimo de Souza, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Carlos Décimo de Souza
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº34/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a servidora ANA CHRYSTINA LIMA BRITO, matrícula Nº 300122-1-6, que exerce o cargo
de Gerente, da Portaria Nº15/2022, datada de 09/03/2022, publicada no D.O.E. de 22/03/2022, que concedeu Auxílio Alimentação a servidora, referente
ao mês de Abril/2022 e da Portaria Nº 32/2022, datada de 04/04/2022, publicada no D.O.E. de 11/04/2022, que concedeu Auxílio Alimentação a servidora,
referente ao mês de Maio/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 20
de abril de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
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