DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº090  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EDITAL Nº005/2022-GR/URCA.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO 
SUPERIOR (MAS), COM LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA.
FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES DE AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE 
REGIONAL DO CARIRI – URCA, APROVADO NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE, 
POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº10/2022 – CEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regi-
mentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando a Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, torna PÚBLICO 
para conhecimento dos interessados, que estarão abertas por 30 dias corridos as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de 
Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, nos Setores de Estudo, Regime de Trabalho, Titulação mínima exigida e respectivas vagas, indicadas nos 
ANEXOS I e II (Quadro de vagas) deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de que trata este Edital será regido pela legislação pertinente e dispositivos legais, abaixo indicados:
a) Leis Estaduais nº 11.712, de 24/07/1990, nº 12.263, de 25/02/1994, nº 12.718, de 24/09/1997 e nº 13.215, de 04/04/2002.
b) Lei Estadual nº 14.116, de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de maio de 2008.
c) Lei Estadual nº 15.780, de 29 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de maio de 2015.
d) Estatuto e Regimento Geral da Universidade Regional do Cariri-URCA.
e) Resolução nº 032/2005, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 11/11/2005, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para 
o provimento efetivo de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Universidade Regional do Cariri – URCA.
f) Decreto Estadual nº 34.537 de 03 de fevereiro de 2022, que instituiu a política de expansão e interiorização do Ensino Superior no Estado do Ceará, no 
âmbito das Universidades Estaduais.
g) Resolução nº 010/2022, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, de 25/04/2022 aprovando o Edital nº 005/2022 do Concurso Público de 
Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Professor Efetivo das Classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri – URCA.
h) Lei Estadual nº18.044, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de abril de 2022.
i) Instruções Normativas e/ou Ordem de Serviços baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA.
1.2. O Concurso Público regulamentado por este Edital selecionará candidatos por Curso e por Setores de Estudo que constam nos Anexos I e II (Quadro 
de vagas).
1.3. São partes integrantes deste edital o conteúdo dos Anexos I e II descritos a seguir:
a) Anexo I - Quadros de vagas;
b) Anexo II - Quadros de vagas.
1.4. O Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto compreenderá três fases:
1ª Fase – Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório
2ª Fase – Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório
3ª Fase – Prova de Títulos de caráter classificatório
1.5. O Concurso Público de que trata este Edital será coordenado e executado pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA da Universidade Regional 
do Cariri - URCA.
1.6. A Prova Escrita será aplicada somente em Crato e/ou Juazeiro do Norte, em data, local e horário a serem divulgados na internet, por meio do endereço 
eletrônico http://cev.urca.br.
1.7. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e as datas referentes ao Concurso poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, 
enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em ordem de serviço, instrução normativa, 
aditivo e comunicado a ser baixado pela CCC/URCA e divulgado no endereço eletrônico http://cev.urca.br.
1.8. Não serão enviados cartões de convocação nem e-mails, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas por 
meio do endereço eletrônico http://cev.urca.br.
2. DAS VAGAS
2.1. Serão ofertadas 66 (sessenta e seis) vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto para todos os Campi da URCA (Barbalha, Campos 
Sales, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte e Missão Velha), e 118 (cento e dezoito) cargos para os demais classificados além das vagas para convocação de 
acordo com a demanda Universitária, cumpridos os requisitos legais e fiscais para provimento.
2.2. Os Setores de Estudo constantes neste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso. As funções de nível superior não se vincularão 
aos campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa, extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos 
Departamentos e as pesquisas científicas e culturais pertinentes aos professores e desta Universidade.
2.3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.3.1. Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 
que regulamenta a Lei Nº 17.432.
2.3.2. A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for igual 
ou superior a 5 (cinco).
2.3.3. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o 
número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 
0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
2.3.4 Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defi-
ciência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004; no 
§ 1º do art. 1º da Lei Federal Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal Nº 14.126, de 22 de março de 2021, 
que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das 
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal Nº 6.949/2009.
2.3.4.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018.
2.3.4.2. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo 
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência 
apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
2.3.5 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 
Nº 5.296/2004:
I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de 
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade 
de que se altere, apesar de novos tratamentos;
 III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos 
especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou 
atividade a ser exercida.
IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresen-
tando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros 
inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras 
de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda 
parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das 
funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial 
das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do 
tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total 
de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão 
de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, 
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;
V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 
2.000HZ e 3.000HZ;
VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que 
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em 
ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores;

                            

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