DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
órgão competente, expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da
legislação vigente.
g) Satisfazer outras exigências e/ou apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
h) Apresentar o original da documentação constante no item 6.5 por ocasião da posse.
i) Ter cumprido as normas e condições deste Edital.
4. DOS SETORES DE ESTUDO
4.1. Por Setor de Estudo deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos
científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma disciplina de um curso.
4.2. Os Setores de Estudo constantes nos ANEXOS I e II (Quadro de vagas) deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso Público,
delimitando as áreas de conhecimentos a serem programadas para as provas, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos
de conhecimento, devendo incluir as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.
4.3. Aos professores aprovados, nomeados e empossados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudo para o qual prestaram concurso, quanto
disciplinas que lhe sejam afins ou correlatas atendendo sempre o interesse público e a conveniência dos departamentos de curso.
5. DAS ISENÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderão requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:
a) Servidor Público vinculado à Administração Estadual do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989.
b) Doadores de sangue nos termos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº 13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de ensino médio de entidade
pública de ensino, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02 (dois) salários mínimos.
5.2. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site
da CEV/URCA (cev.urca.br), juntar todos os documentos e entregar presencialmente na sede da CEV (rua Teófilo Siqueira Nº 734 Bairro Pimenta - Crato/
CE, CEP: 63.100-010) ou enviar pelos Correios até o último dia de solicitação de isenção, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereçado
a CEV: CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO/URCA – rua Teófilo Siqueira Nº 734 Bairro Pimenta - Crato/CE, CEP: 63.100-010.
5.2.1. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
5.2.1.1-Para Servidor Público Estadual
a) Declaração original do órgão de origem indicando sua condição de servidor público do Estado do Ceará;
b) Cópia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
c) Cópia simples do documento de identidade.
5.2.1.2. Para Doador de Sangue
a) Certidão original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprove, no mínimo, duas doações no período de um
ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses decorridos da última doação;
b) Cópia simples do documento de identidade.
5.2.1.3. Para egresso da escola pública, deficiente, ou candidato cuja família perceba renda de até dois salários mínimos:
5.2.1.3.1.Para Egresso da Escola Pública
a) Cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão, ou cópia autenticada em cartório do histórico escolar acompanhada de declaração original
informando da conclusão;
b) Cópia simples do documento de identidade.
5.2.1.3.2. Para Deficiente
a) Laudo médico original que comprove a condição de deficiente nos termos do Artigo 4º do Decreto Federal No 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal No 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;
b) Cópia simples do documento de identidade.
5.2.1.3.3. Para candidato com renda familiar mensal de até dois salários mínimos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, cópia autenticada em cartório das páginas que contém a fotografia, a identificação
do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Cópia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da família;
c) Cópia simples do contracheque do candidato e dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que
será solicitada a isenção;
d) Declaração de rendimentos correspondente a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo
(RPA), no caso de o(s) membro(s) da família ser (em) autônomo(s).
5.2.2. A documentação apresentada pelo candidato, caso não autenticada em cartório, deverá ser acompanhada dos documentos originais para a verificação
e autenticação.
5.2.2.1. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando
o candidato ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada. A declaração falsa sujeitará o candidato
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.3. O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no Concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido de isenção.
O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá atender às obrigações contidas neste Edital, inclusive aquelas referentes à formalização
da inscrição no Concurso.
5.4. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser solicitados 20 (vinte) dias após circulação deste edital em diário Oficial, durante 03 (três) dias
após seu início e serão analisados pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.
5.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico
da CEV/URCA (cev.urca.br) 05 (cinco) dias após o término da solicitação de isenção.
5.5.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento, o que deverá ser feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário
digital que estará disponível no site cev.urca.br a partir das 8 horas do primeiro dia após divulgação do resultado até às 23h59min do segundo dia do prazo
de recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.5.2. O resultado da análise do recurso será disponibilizado na área do candidato no dia seguinte ao término do recurso.
5.5.3. O candidato que estiver com seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição
de acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos, caso queira participar do Concurso Público, ficando eliminado do Concurso
se não efetuar o pagamento da taxa no prazo estabelecido.
5.6. Após a entrega da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso, acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida
a complementação de documentação.
5.7. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.8. Uma vez que a concessão da isenção não torna automática a inscrição para o concurso público, o candidato contemplado com isenção da taxa deverá
efetivar sua inscrição escolhendo o setor de estudo pretendido.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade.
6.2. As inscrições terão início às 8:00 horas após 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação e circulação deste Edital no Diário Oficial do
Estado, ficando abertas por um período de 30 (trinta) dias corridos, com término às 23:59 horas do último dia de inscrição.
6.3. Não haverá inscrição presencial. As inscrições serão feitas somente pela internet no endereço eletrônico http://cev.urca.br, seguindo a seguinte rotina:
a) Ler e estar ciente das normas e condições deste Edital, fazer cadastro no site da URCA, preencher o formulário de inscrição on-line, transmitir os dados
via internet.
b) Gerar o Boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico http://cev.urca.br, que deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição,
após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line;
c) Efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com as instruções constantes no Boleto,
que poderá ser pago em qualquer agência bancária;
d) O Boleto deverá ser gerado, obrigatoriamente, até às 23h59min. do último dia de inscrição e terá como vencimento o primeiro dia útil seguinte ao último
dia de inscrição, último dia em que o candidato poderá reimprimi-lo e pagá-lo.
6.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conheci-
mento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público e para a contratação, no caso de aprovação.
Fechar