DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;
VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
2.3.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos
(aceitos) pela CEV/URCA, caso classificados no Concurso Público, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes),
e em lista especial, constando somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.3.8. A contratação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância e propor-
cionalidade, levando em consideração a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para candidatos com deficiência.
2.3.9. O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência deverá informar esta condição no Requerimento Eletrônico de Isenção ou de Inscrição
(se for pagante) e observar as disposições do item 2.3 deste Edital.
2.3.10. Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação, a pessoa com deficiência participará deste Concurso Público, em igualdade de condições
com os demais candidatos no que diz respeito:
I. ao conteúdo da prova;
II. à avaliação e aos critérios de aprovação;
III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
2.3.10.1. As condições especiais, previstas no parágrafo 1º do artigo 4º Decreto Federal Nº 9.508/2018, deverão ser solicitadas à CEV/URCA, mediante envio
do formulário padronizado de solicitação de condições especiais, disponibilizado no site do Concurso (http://cev.urca.br), durante o período das inscrições,
ficando o deferimento (aceitação) do pedido condicionado à indicação constante em atestado médico.
2.3.11. Até a data estabelecida no Cronograma de Eventos do Concurso, o candidato que solicitar inscrição como Pessoa com Deficiência deverá enviar
escaneado, no formato PDF, pelo sistema eletrônico de inscrição, o que segue:
a) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do documento de identidade em frente e verso;
b) Cópia digital simples (sem autenticação em cartório) do CPF;
c) Ficha Eletrônica de Isenção ou de Inscrição;
d) Atestado Médico, preferencialmente em formulário padronizado, disponibilizado no site do Concurso, totalmente preenchido ou outro atestado expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;
e) Exames complementares, referentes à deficiência visual, auditiva ou outra deficiência, se for o caso.
2.3.11.1. O atestado médico deverá conter as informações referentes às deficiências que estão descritas na alínea “d” do subitem 2.3.11 deste Edital.
2.3.11.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 2.3.11 é da exclusiva responsabilidade do candidato. CEV/URCA não terá nenhuma
responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de
ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa
de tal documentação.
2.3.12 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem
anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação no Concurso será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda
satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CEV/URCA, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado
médico ou exames complementares.
2.3.13. Serão convocados, por Comunicado da CEV/URCA, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos como Pessoa
com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da
CEV/URCA, para:
a) Confirmar ou não a deficiência do candidato;
b) Avaliar a compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo para a qual fez opção no Concurso.
2.3.13.1. Normas, condições e informações relacionadas com a Avaliação Biopsicossocial constarão de Comunicado da CEV/URCA de convocação específico
para este fim, a ser divulgado no site do Concurso.
2.3.14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item 4, implicará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência ou de ser contratado para ocupar tais vagas.
2.3.15. O candidato que optar por concorrer a vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado
do Concurso.
2.3.16. Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para
esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação.
2.4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
2.4.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e o Decreto Nº 34.534, de 03/02/2022 que regulamenta a Lei Nº 17.432.
2.4.2. De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).
2.4.3. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
2.4.4. Os candidatos negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de
prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de
regência deste Concurso Público.
2.4.5. Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito
de preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
2.4.6. A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota
racial imediatamente em seguida posicionado.
2.4.7. O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições,
observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para
a autodeclaração.
2.4.7.1. Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico do Concurso, escaneado
em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação.
2.4.8. Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados no Concurso,
autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Regional do Cariri, nos termos da Portaria
Normativa Nº 18, de 03/02/2022.
2.4.9. A Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reservadas para cotas
étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site do Concurso (http://cev.urca.br) para verificação e validação da
autodeclaração prestada.
2.4.10. A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de heteroidentificação da URCA acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação
do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé.
2.4.11. No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candi-
datos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos para investidura no cargo de professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Universidade Regional do Cariri - URCA:
a) Estar aprovado e classificado no presente Concurso Público.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com Visto Permanente; e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
e) Ser portador do diploma de graduação exigido, para o Setor de Estudo de opção do candidato, obtido em curso superior reconhecido por órgão competente,
expedido por instituição de educação superior nacional credenciada, ou por instituição estrangeira, desde que revalidado nos termos da legislação vigente.
f) Ter a formação acadêmica exigida, para o Setor de Estudo de opção do candidato, com titulação obtida em Programa de Pós-graduação reconhecido por
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