DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
7.11. Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês
a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
b) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, códigos, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou
similar;
e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, os quais somente serão autorizados no caso de deficiência
anteriormente comunicada à Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido e/ou agressivo.
7.12. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
7.13. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua
prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
7.14. Será admitido recurso contra decisão da Banca Examinadora ou infringência às normas estabelecidas neste Edital, encaminhado via internet na área do
candidato, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação da fase da qual se está recorrendo.
7.15. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado e na forma estabelecida, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
7.16. Os recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.17. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado outro recurso de igual teor.
7.18. A CEV/URCA não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos
neles causados.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A Prova Escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao Programa elaborado para o Setor de Estudo do presente
Concurso (será divulgado no site do concurso), que consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos
para o Setor de Estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas.
8.1.1. O programa de cada Setor de Estudos será constituído de 10 (dez) pontos comuns a todos os candidatos de um mesmo Setor de Estudos, os quais se
destinarão ao sorteio do ponto para a realização da Prova Escrita e da Prova Didática.
8.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita é de 30 (trinta) minutos após o início da prova.
8.1.3. A prova escrita para o Setor de Estudo Libras deverá ser redigida, exclusivamente, em Língua Portuguesa
8.2. É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico, equipamento eletrônico ou armas durante a realização da prova, sob pena de eliminação
do candidato no certame.
8.2.1. Até 24 horas após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá entregar para fins de publicação (http://cev.urca.br) um espelho a ser usado
como referência de avaliação e correção de prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deverá abordar.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 minutos.
8.4. Somente terão acesso as salas de aplicação de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique e que
esteja inscrito no Concurso.
8.5. Cada membro da Banca Examinadora corrigirá, individualmente, a Prova Escrita e atribuirá pontuação, na escala numérica de 0 (zero) a 10,0 (dez),
com 1 (uma) casa decimal.
8.5.1. No julgamento da Prova Escrita cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, considerando os seguintes aspectos:
a) Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão do tema, objeto da prova (zero a cinco pontos);
b) Domínio e precisão no uso de conceitos (zero a dois pontos);
c) Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (zero a dois pontos);
d) Clareza, coerência e coesão textual com uso correto da Língua Portuguesa (zero a um ponto).
8.5.2. A nota de cada examinador será a soma das pontuações atribuídas nos 4 (quatros) aspectos acima mencionados.
8.5.3. A nota da Prova Escrita de cada candidato corresponderá à média aritmética simples, das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com arredon-
damento para uma casa decimal, conforme resolução nº 866/66 do IBGE.
8.5.4. Para efeito de classificação, a nota mínima será 6,0 (seis).
8.5.5. O candidato reprovado nesta fase não será submetido as demais fases do Concurso.
8.6. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônico ocorridos
durante a realização da Prova, nem por danos a eles causados.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1. A Prova Didática tem por objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto
abordado na área do conhecimento objeto do concurso público e as condições para o desempenho de atividades docente em nível de Magistério Superior.
9.2. A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita.
9.2.1. Caso o candidato não estiver presente ou representado (por Procuração devidamente autenticada em Cartório acompanhada documento original do
representante), na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da presença do representante ou do candidato, cabendo
a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
9.2.2. A disponibilização do resultado do sorteio será de forma presencial ao próprio candidato no local do sorteio ou Secretaria da Comissão Executiva do
Vestibular - CEV/URCA.
9.3. A Prova Didática será aplicada apenas para os candidatos aprovados na Prova Escrita e consistirá de uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema do programa do Setor de Estudo (será divulgado no site do concurso), sorteado com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência de sua realização.
9.3.1. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo Plano de Aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a URCA a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento
necessários à exposição do candidato.
9.3.2. A Prova Didática para o Setor de Estudo Língua Brasileira de Sinais deverá ser ministrada exclusivamente em Libras.
9.3.3. O candidato que utilizar tempo inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 50 (cinquenta) minutos será eliminado.
9.3.4. A contabilização oficial do tempo da Prova Didática será feita pelo Presidente da Banca Examinadora, sendo os horários do início e o término de cada
aula formalmente comunicado ao candidato, que se responsabilizará pelo controle do seu tempo de aula.
9.4. Sobre a Prova Didática, deverão ser observadas, dentre outras, as seguintes disposições:
a) No dia da Prova Didática, o candidato deverá chegar ao local onde se encontra a Banca Examinadora com antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) minutos
do horário marcado para o início de sua Prova.
b) Para ingressar na sala de Prova, o candidato deverá aguardar a autorização da Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA ou da Banca Examinadora.
c) Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e outros
materiais que serão utilizados na aula.
d) Não haverá tolerância para ingresso do candidato, depois do horário autorizado. O candidato que, ao ser autorizado a ingressar na sala de Prova, não se
encontrar presente, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do Certame.
e) No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
f) Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestar-se com relação às colocações do candidato, nem fazer questio-
namentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito após o
encerramento da aula.
g) Aos demais candidatos concorrentes será vedada a presença durante a aplicação da Prova Didática.
9.5. A pontuação referente ao julgamento da Prova Didática corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, da
escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), podendo haver uma casa decimal.
9.5.1. Para efeito de classificação, a nota mínima será 6,0 (seis).
9.5.2. Os critérios para julgamento da Prova Didática serão os seguintes:
a) técnicas de ensino adotadas, comunicação, clareza, fluência verbal, sistematização, síntese, comunicação, e outras técnicas (zero a quatro pontos);
b) domínio do assunto com ênfase nos pontos mais importantes do tema sorteado (zero a três pontos);
c) coerência com o tema, distribuição dos assuntos abordados, de modo a otimizar o tempo, permitindo uma melhor compreensão (zero a dois pontos);
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