DOE 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº090 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2022
d) apresentação de recursos didáticos (zero a um ponto).
9.5.3. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso, o candidato que faltar ou obtiver, na Prova Didática, nota inferior a 6,0 (seis).
9.6. A Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizará por perdas ou danos aos equipamentos providenciados pelo candidato.
9.7. A Prova Didática terá gravação audiovisual, que será realizada exclusivamente pela Comissão Executiva do Vestibular CEV/URCA.
10.- DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A Prova de Títulos tem caráter classificatório e será constituída do currículo no modelo plataforma Lattes-CNPq, no qual a Banca Examinadora apreciará
e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados.
10.1.1. A Prova de Títulos será avaliada conforme critérios estabelecidos pela Resolução nº032/2005-CEPE, disponível no ambiente eletrônico da URCA,
considerando-se o limite na Formação Acadêmica de uma (1) graduação, uma (1) especialização, uma (1) residência médica, um (1) mestrado, um (1)
doutorado um (1) livre docência e um (1) pós-doutorado.
10.1.2. Para fins de pontuação serão limitados aos últimos 5 anos: Produção Científica, Tecnológica e Artística, Experiência Profissional, Formação de
Recursos Humanos e Participação em Bancas.
10.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas fases anteriores do Concurso.
10.3. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devidamente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação,
pontuação e limites (será divulgado no site do concurso).
10.4. O candidato aprovado na Prova Escrita deverá entregar, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso, currículo no modelo
plataforma Lattes-CNPq, em três vias, para efeito da Prova de Títulos, devendo a comprovação ser autenticada em Cartório ou no respectivo órgão compe-
tente, pelo menos, em uma das vias.
10.4.1. A entrega do currículo comprovado deverá ser realizada ao ingressar no local para dar início à sua aula (Prova Didática).
10.4.2. Para Prova de Títulos deverá ser entregue com cópias do documento de identidade e CPF do candidato anexadas, em envelope lacrado e identificado
com nome completo, Curso e Setor de Estudo de opção do candidato.
10.4.3. É de inteira responsabilidade do candidato a comprovação dos documentos apresentados.
10.4.4. A documentação entregue pelo candidato deverá ser encadernada e paginada exatamente na mesma ordem apresentado da resolução (será divulgado
no site do concurso) separada e identificada por grupo e subgrupo.
10.4.5. O candidato que não entregar seu currículo conforme o prazo estabelecido neste edital receberá nota 0,0 (zero) na Prova de Títulos.
10.5 Também podem ser apresentadas as cópias simples das documentações necessárias, desde que acompanhadas das originais para conferência na Secretaria
do Concurso. Este recurso substitui as cópias autenticadas exigidas no subitem 10.4.
10.6. Para efeito de padronização da nota da Prova de Títulos em relação a nota da Prova Escrita e da Prova Didática anteriores, essa nota será calculada para
um mesmo Setor de Estudo seguindo os seguintes critérios:
a) O candidato que obtiver a maior pontuação na Prova de Título obterá nota 10,0 (dez) que será equivalente à sua pontuação.
b) A nota de cada um dos demais candidatos será calculada, com duas casas decimais, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE, utilizando
uma regra simples e direta, caracterizada pela seguinte expressão: “X”=(“10” ×”n” )/”N”
Onde: X é a nota do candidato,
n é a soma dos pontos obtidos pelo candidato,
N é a soma dos pontos obtidos pelo candidato de melhor desempenho.
11. DAS BANCAS EXAMINADORAS
11.1. Cada Departamento deverá fazer sugestões de nomes para composição de cada Banca Examinadora.
11.1.1. A indicação deve contemplar professores com titulação de Mestre e Doutor, em conformidade com a definição da Classe (Auxiliar, Assistente e
Adjunto) para cada Setor de Estudo.
11.1.2. A Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área será constituída por 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação
mínima de Mestre, docentes no ensino superior, com formação acadêmica na área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos/Área.
11.2. Dos 03 (três) membros efetivos da Banca Examinadora, 02 (dois) deles não deverão ser da Categoria Docência da URCA.
11.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do certame.
11.4. A Presidência e a Secretaria das Bancas Examinadoras serão escolhidas dentre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência
ficar a cargo de um professor da URCA.
11.5. É da responsabilidade dos Departamentos a que o Setor de Estudos/Área está vinculado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-gradu-
ação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área.
11.6. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este
Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro(a) ou ex-companheiro (a).
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho(a), sogro(a), padrasto ou madrasta do candidato ou de
seu respectivo cônjuge ou companheiro, enteado(a), genro ou nora, avô ou avó, neto(a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro),
filhos do enteado, cunhado(a), bisavô e bisavó, bisneto(a), tio(a), sobrinho(a), avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro;
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias de quais-
quer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
11.7. Cada Membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas
no item 11.6 deste edital.
1.2 DA CLASSIFICAÇÃO
12.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final do Concurso, resultará da média aritmética simples com duas casas decimais,
das Notas por ele obtidas nas três Provas das fases do concurso a que se submeteu, seguindo arredondamento da Resolução n° 866/66 do IBGE.
12.1.1. A classificação dos candidatos no Concurso será feita por Setor de Estudo, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final obtida
12.1.2. Em caso de empate, na elaboração da listagem de classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate (Resolução nº
32/2005 – CEPE):
a) O maior tempo de exercício de Magistério Superior;
b) A maior pontuação obtida na fase de Prova de Títulos;
c) A maior pontuação obtida na Prova Escrita;
d) A maior pontuação obtida Prova Didática;
e) A idade maior.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A seleção e a classificação far-se-ão de acordo com as normas estabelecidas na Resolução n° 032/2005, do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
— CEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, da
Carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS) da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, observando-se as demais exigências,
condições e critérios de julgamento nela estabelecidos.
13.2. Os Setores de Estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Concurso, atendendo-se ao que prescreve o art. 43 do Estatuto
da Universidade Regional do Cariri - URCA e o art. 93 do Regimento Geral da URCA.
13.3. O título de Doutor poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção
do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa.
13.4. O título de Mestre poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para obtenção
do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, acompanhado da cópia da ata de defesa.
13.5. O título de Especialista poderá ser comprovado, também, através de Certidão ou Declaração, atestando o cumprimento de todos os requisitos para
obtenção do título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição promotora do Curso ou equivalente, em que constem as informações requeridas
nas Resoluções CNE/CES n° 01/2001, n° 01/2018 e n° 04/2021.
13.6. Estará à disposição dos interessados, na Secretaria do Concurso e na página eletrônica www urca br, a Resolução n° 032/CEPE que regulamenta o
Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento Efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior
da Universidade Regional do Cariri — URCA.
13.7. A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 032/2005—CEPE, que regulamenta o Concurso
Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo de Cargos de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto da Carreira do Magistério Superior da Univer-
sidade Regional do Cariri — URCA e nas instruções baixadas pela Comissão Executiva do Vestibular – CEV/URCA, do que não poderá o candidato alegar
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